3253/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
19215
dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as
INTIMAÇÃO
futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae32b14
Intimem-se.
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000835-98.2019.5.02.0009 - Turma 4
/mpa
SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2021.
1.IGESP SA CENTRO
VALDIR FLORINDO
Recorrente(s):
MEDICO E CIRURGICO INST
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000835-98.2019.5.02.0009
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
VALERIA CRISTINA GONCALVES
ADVOGADO
MANOEL FRANCISCO CHAVES
JUNIOR(OAB: 195229/SP)
ADVOGADO
JOSIAS FRANCISCO CHAVES(OAB:
240135/SP)
ADVOGADO
JOCIMAR FRANCISCO
CHAVES(OAB: 256728/SP)
RECORRENTE
IGESP SA CENTRO MEDICO E
CIRURGICO INST GASTROENT DE
SP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS VICTOR
ARAGAO(OAB: 257837/SP)
ADVOGADO
THAMIRES PANDOLFI
CAPPELLO(OAB: 317253/SP)
ADVOGADO
ROSEMEIRI DE FATIMA
SANTOS(OAB: 141750/SP)
RECORRIDO
DIMAGEM DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM SS LTDA - ME
RECORRIDO
IGESP SA CENTRO MEDICO E
CIRURGICO INST GASTROENT DE
SP
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS VICTOR
ARAGAO(OAB: 257837/SP)
ADVOGADO
THAMIRES PANDOLFI
CAPPELLO(OAB: 317253/SP)
ADVOGADO
ROSEMEIRI DE FATIMA
SANTOS(OAB: 141750/SP)
RECORRIDO
VALERIA CRISTINA GONCALVES
ADVOGADO
MANOEL FRANCISCO CHAVES
JUNIOR(OAB: 195229/SP)
ADVOGADO
JOSIAS FRANCISCO CHAVES(OAB:
240135/SP)
ADVOGADO
JOCIMAR FRANCISCO
CHAVES(OAB: 256728/SP)
Advogado(a)(s):
1.ANTONIO CARLOS VICTOR
ARAGAO (SP - 257837)
Recorrido(a)(s):
1.VALERIA CRISTINA
GONCALVES
Advogado(a)(s):
1.MANOEL FRANCISCO
CHAVES JUNIOR (SP - 195229)
Retira-se neste ato o sigilo atribuído ao Recurso de Revista de
id.e9f4376, uma vez que desprovido de justificativa.
Atentem-se as partes que não deve ser atribuído sigilo sem
fundamento às peças processuais.
Indefere-se o processamento do apelo de id.f855666 ante a
preclusão consumativa verificada com o encaminhamento do apelo
de id. e9f4376.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 21/05/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 02/06/2021 - id.
e9f4376).
Regular a representação processual,id. c5ccd58.
Intimado(s)/Citado(s):
Satisfeito o preparo (id(s). 220bf75, 220bf75 e c5ca804).
- IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST
GASTROENT DE SP
- VALERIA CRISTINA GONCALVES
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Alegação(ões):
Sustenta que se aplica as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017,
em relação ao intervalo intrajornada,aos contratos de trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
vigentes quando da sua entrada em vigor.
Consta do v. Acórdão:
"(...) Embora o intervalo intrajornada suprimido não esteja
conceituado como hora extra, tem reconhecida natureza salarial e
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