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TRT2 14/07/2021 - Folha 24253 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 14/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

A 1ª reclamada deverá realizar os próximos depósitos do

RECLAMADO
ADVOGADO

crédito líquido autoral diretamente na conta indicada pelo
RECLAMADO
reclamante: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 3011
Conta Corrente: 255-3 Oper. 003 Favorecido: Paul Makoto

ADVOGADO

Kunihiro - ME CNPJ: 26.364.131/0001/41.

PERITO

O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das
subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10%
sobre o valor das parcelas não pagas (§5º, art. 916 do Novo CPC).

24253
CLARO S.A.
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
HR TELECOMUNICACOES EIRELI EPP
JOSE APARECIDO VIEIRA(OAB:
223427/SP)
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- HR TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP

Considerando que o pleito de parcelamento, nos termos do § 6º do
art. 916 do Novo CPC, implica o reconhecimento pela executada do
crédito do exequente, defiro desde já a liberação ao exequente do

PODER JUDICIÁRIO

depósito de entrada ou de alguma parcela posterior que venha a ser

JUSTIÇA DO

depositada nos autos e não diretamente na conta indicada pelo
autor, por meio de alvará, observando-se o valor da respectiva
parcela atualizada do crédito líquido autoral.

INTIMAÇÃO

Defiro o prazo de 30 dias corridos após o pagamento da 6ª parcela

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cf20c3

à reclamada para comprovar nos autos os seguintes

proferida nos autos.
LBP

recolhimentos/despesas processuais, a serem devidamente
DESPACHO

corrigidos até a data do efetivo depósito:
- Recolhimentos previdenciários no valor total de R$ 6.914,70 em

Vistos.

01/07/2021 (cota reclamante e reclamada);

Diante da manifestação autoral, defiro o pagamento parcelado da

- Honorários periciais: Perito José C. Oliveira - R$ 2.564,13 em

execução pela 1ª reclamada HR TELECOMUNICACOES EIRELI -

01/07/2021;

EPP, na forma do art. 916 do Novo CPC.

- Honorários de sucumbência aos advogados das reclamadas: R$

Conforme apurado pela secretaria da vara, abatendo-se o depósito

1.531,76 (já abatido do crédito do reclamante).

de entrada, o saldo remanescente do crédito líquido do autor,
acrescido do FGTS, dos honorários de sucumbência do patrono do

Diante do parcelamento deferido à 1ª reclamada, considero, por ora,

autor e já abatidos o INSS reclamante e os honorários de

prejudicado e desnecessário o julgamento dos embargos à

sucumbência dos advogados das reclamadas é de R$ 75.806,59

execução #id:5efc408 da 2ª reclamada CLARO S.A.

em 01/07/2021, resultando no valor da primeira de seis parcelas de

Ao final, se cumprido o parcelamento pela 1ª reclamada, venham os

R$ 12.634,44, a ser acrescido de correção monetária e juros de 1%

autos conclusos para despacho liberatório do seguro garantia da

ao mês até a data de cada depósito, na forma do art. 916 do Novo

execução efetuado pela 2ª reclamada CLARO S.A, bem como

CPC.

determinação de cancelamento de indisponibilidades CNIB e

Efetuado o depósito de entrada em 01/07/2021, vencerá a primeira

restrições RENAJUD em face da 1ª reclamada.

de seis parcelas em 01/08/2021 e as demais parcelas sempre na

Intimem-se as partes, COM URGÊNCIA.

mesma data dos meses subsequentes, postergando-se o

Após, expeça-se o alvará do reclamante.

vencimento para o primeiro dia útil seguinte, no caso das datas

Cumpra-se.

serem nos sábados, domingos e feriados nacionais.
A 1ª reclamada deverá realizar os próximos depósitos do
crédito líquido autoral diretamente na conta indicada pelo

SUZANO/SP, 14 de julho de 2021.
SIMONE APARECIDA NUNES
Juiz(a) do Trabalho Titular

reclamante: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 3011
Conta Corrente: 255-3 Oper. 003 Favorecido: Paul Makoto
Kunihiro - ME CNPJ: 26.364.131/0001/41.
O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento das

Processo Nº ATOrd-1001105-65.2018.5.02.0492
RECLAMANTE
DANNY MARCUS VINICIUS DIAS
DELLEA
ADVOGADO
PAUL MAKOTO KUNIHIRO(OAB:
93327/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169713

subsequentes e execução imediata acrescida de multa de 10%
sobre o valor das parcelas não pagas (§5º, art. 916 do Novo CPC).
Considerando que o pleito de parcelamento, nos termos do § 6º do

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