3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
24254
art. 916 do Novo CPC, implica o reconhecimento pela executada do
crédito do exequente, defiro desde já a liberação ao exequente do
PODER JUDICIÁRIO
depósito de entrada ou de alguma parcela posterior que venha a ser
JUSTIÇA DO
depositada nos autos e não diretamente na conta indicada pelo
autor, por meio de alvará, observando-se o valor da respectiva
parcela atualizada do crédito líquido autoral.
INTIMAÇÃO
Defiro o prazo de 30 dias corridos após o pagamento da 6ª parcela
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c31762
à reclamada para comprovar nos autos os seguintes
proferido nos autos.
recolhimentos/despesas processuais, a serem devidamente
LBP
corrigidos até a data do efetivo depósito:
DESPACHO
- Recolhimentos previdenciários no valor total de R$ 6.914,70 em
Vistos.
01/07/2021 (cota reclamante e reclamada);
Diante da informação de existência de tratativa de acordo entre as
- Honorários periciais: Perito José C. Oliveira - R$ 2.564,13 em
partes, defiro o prazo de 60 dias para juntada de petição de acordo,
01/07/2021;
suspendendo o cumprimento do despacho #id:40a629b.
- Honorários de sucumbência aos advogados das reclamadas: R$
Após o prazo, caso não haja nova manifestação das partes, cumpra
1.531,76 (já abatido do crédito do reclamante).
-se o despacho #id:40a629b.
SUZANO/SP, 14 de julho de 2021.
Diante do parcelamento deferido à 1ª reclamada, considero, por ora,
SIMONE APARECIDA NUNES
prejudicado e desnecessário o julgamento dos embargos à
Juiz(a) do Trabalho Titular
execução #id:5efc408 da 2ª reclamada CLARO S.A.
Ao final, se cumprido o parcelamento pela 1ª reclamada, venham os
autos conclusos para despacho liberatório do seguro garantia da
execução efetuado pela 2ª reclamada CLARO S.A, bem como
determinação de cancelamento de indisponibilidades CNIB e
restrições RENAJUD em face da 1ª reclamada.
Intimem-se as partes, COM URGÊNCIA.
Após, expeça-se o alvará do reclamante.
Cumpra-se.
Processo Nº ATSum-1000903-30.2014.5.02.0492
RECLAMANTE
ESTELITA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO
ROBSON SATELIS DOS ANJOS(OAB:
318171/SP)
RECLAMADO
DEISE CRISTIANE RODRIGUES DOS
SANTOS - EPP
ADVOGADO
BRUNA PINTO DOS SANTOS(OAB:
331245/SP)
RECLAMADO
EDSON FRANCISCO DUARTE - EPP
ADVOGADO
BRUNA PINTO DOS SANTOS(OAB:
331245/SP)
RECLAMADO
DEISE CRISTIANE RODRIGUES DOS
SANTOS
RECLAMADO
EDSON FRANCISCO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
SUZANO/SP, 14 de julho de 2021.
- EDSON FRANCISCO DUARTE - EPP
SIMONE APARECIDA NUNES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0024700-04.2004.5.02.0492
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO
ADVOGADO
ELIANA LIKA NISIO(OAB: 250410D/SP)
ADVOGADO
REGIANE CRISTINA FRATA(OAB:
244011/SP)
RECLAMADO
PYRAMID RESTAURANTE LTDA
RECLAMADO
VERA LUCIA SALLAROLA TAKAO
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO MORAES DE
FARIAS(OAB: 261688/SP)
RECLAMADO
ROSANA DE CASSIA SALLAROLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888ceb2
proferido nos autos.
LBP
DESPACHO
Vistos.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
Diante do já decidido nos autos dos processos nº 00062092.2012.5.02.0492, 0000644-23.2012.5.02.0492 e 020010022.2010.5.02.0492 deste mesmo juízo, onde se reconheceu a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169713