3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
22410
para a configuração do exercício do cargo de confiança pelo
reclamante, fazendo jus às horas extras e às demais verbas
decorrentes.
Para se adotar entendimento diverso daquele adotado pelo
CONDUENT DO BRASIL
Regional, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório,
Recorrente(s):
SERVICOS DE CALL CENTER
conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula126
doTST), o que afasta a admissibilidade do recurso por divergência
jurisprudencial ou por violação literal de disposição de lei federal ou
JAIR TAVARES DA SILVA (SP Advogado(a)(s):
46688)
afronta direta e literal à Constituição Federal.
DENEGO seguimento.
Recorrido(a)(s):
CONCLUSÃO
HAMLET MONTEIRO MARTINS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
VICTOR GOBBO
Advogado(a)(s):
LAMEIRINHAS (SP - 361950)
Intimem-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 15/09/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 27/09/2022 - id.
bf14a5a).
Regular a representação processual,id. 2ad0cf7.
Satisfeito o preparo (id(s). 0bf7214).
/mvs
SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2022.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de Confiança.
Entendeu o Regional que não restaram comprovados os requisitos
para a configuração do exercício do cargo de confiança pelo
Processo Nº ROT-1000380-09.2020.5.02.0718
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
CONDUENT DO BRASIL SERVICOS
DE CALL CENTER LTDA.
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
RECORRIDO
HAMLET MONTEIRO MARTINS
ADVOGADO
VICTOR GOBBO LAMEIRINHAS(OAB:
361950/SP)
reclamante, fazendo jus às horas extras e às demais verbas
decorrentes.
Para se adotar entendimento diverso daquele adotado pelo
Regional, seria necessária a revisão do conjunto fático-probatório,
conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula126
doTST), o que afasta a admissibilidade do recurso por divergência
jurisprudencial ou por violação literal de disposição de lei federal ou
Intimado(s)/Citado(s):
afronta direta e literal à Constituição Federal.
- HAMLET MONTEIRO MARTINS
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d04356
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000380-09.2020.5.02.0718 - Turma 4
/mvs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191400