3593/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão
22409
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
uniformizador de jurisprudência interna corporis do Tribunal
Superior do Trabalho, pacificou o entendimento de que não cumpre
a exigência legal a simples reprodução do acórdão sem nenhum
destaque ou indicação precisa das teses adotadas pela decisão
recorrida (AgR-E-ED-RR-1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/03/2018; E-ED-RR1720-69.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
Processo Nº ROT-1000380-09.2020.5.02.0718
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
CONDUENT DO BRASIL SERVICOS
DE CALL CENTER LTDA.
ADVOGADO
JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
46688/SP)
RECORRIDO
HAMLET MONTEIRO MARTINS
ADVOGADO
VICTOR GOBBO LAMEIRINHAS(OAB:
361950/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDUENT DO BRASIL SERVICOS DE CALL CENTER LTDA.
08/09/2017).
Logo, a transcrição quase integral do capítulo do acórdão, sem
a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do
PODER JUDICIÁRIO
recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram
JUSTIÇA DO
adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da
controvérsia -, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: Ag-AIRR-17-
INTIMAÇÃO
53.2017.5.23.0041, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d04356
Scheuermann, DEJT 16/03/2018; AIRR-20299-27.2013.5.04.0124,
proferida nos autos.
2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
RECURSO DE REVISTA
7/12/2018; AgR-AIRR-315-36.2013.5.06.0016, 3ª Turma, Relator
ROT-1000380-09.2020.5.02.0718 - Turma 4
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 7/01/2019; AIRR
-10369-39.2017.5.03.0102, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra
Martins Filho, DEJT 9/11/2018; AIRR-10384-19.2015.5.03.0024, 5ª
Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 14/12/2018; AIRR
-1103-71.2015.5.21.0013, 6ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 7/12/2018; Ag-RR-
CONDUENT DO BRASIL
Recorrente(s):
SERVICOS DE CALL CENTER
20222-38.2014.5.04.0203, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 14/12/2018.
Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o
JAIR TAVARES DA SILVA (SP Advogado(a)(s):
46688)
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
DENEGO seguimento.
Recorrido(a)(s):
CONCLUSÃO
HAMLET MONTEIRO MARTINS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
VICTOR GOBBO
Advogado(a)(s):
LAMEIRINHAS (SP - 361950)
Intimem-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 15/09/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 27/09/2022 - id.
bf14a5a).
Regular a representação processual,id. 2ad0cf7.
Satisfeito o preparo (id(s). 0bf7214).
/isa
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2022.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191400
Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de Confiança.
Entendeu o Regional que não restaram comprovados os requisitos