3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
14286
ADVOGADO
MARCELO NASSER LOPES(OAB:
315373/SP)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Do dispositivo
Intimado(s)/Citado(s):
DIANTE DO EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta,
- LOCAL - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME
julgo PROCEDENTE PARTE DOS PEDIDOS formulados nesta
ação, para o fim de:
a) reconhecer o vínculo empregatício entre as partes;
PODER JUDICIÁRIO
b) determinar a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência
JUSTIÇA DO
Social - CTPS, sob pena de incidência das multas fixadas;
c) observando-se os critérios estabelecidos para incidências
tributárias, juros de mora e correção monetária, condenar a
INTIMAÇÃO
reclamada, nos termos da fundamentação, a pagar ao reclamante:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899d521
- 6/12 de 13o salário proporcional;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- 6/12 de férias com acréscimo de um terço;
- diferenças de FGTS e indenização de 40%;
PAULO COBRE
- indenização por dano moral.
Juiz do Trabalho Substituto
Arcará a reclamada com o pagamento de honorários advocatícios,
nos percentuais e limites da fundamentação.
O reclamante será responsável pelo pagamento de honorários
advocatícios, observada a suspensão da exigibilidade, nos limites
da fundamentação.
Os títulos ilíquidos deverão ser apurados em regular liquidação de
sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos nesta
decisão.
Processo Nº ATSum-1000834-79.2022.5.02.0342
RECLAMANTE
PAULO CESAR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRA MARTINS FREITAS(OAB:
192823/SP)
ADVOGADO
HUGO SANTOS(OAB: 396250/SP)
RECLAMADO
LOCAL - LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE ORLANDI GERMANO(OAB:
320233/SP)
ADVOGADO
MARCELO NASSER LOPES(OAB:
315373/SP)
Custas pela reclamada, no valor de R$160,00, calculadas sobre
Intimado(s)/Citado(s):
R$8.000,00, ora arbitrados à condenação.
- PAULO CESAR MOREIRA DA SILVA
Intimem-se.
Registre-se que embargos de declaração não servem para revisão
de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em
PODER JUDICIÁRIO
profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado
JUSTIÇA DO
em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do
Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes
para deslinde da questão (diferente dos argumentos meramente
INTIMAÇÃO
indutivos de convencimento), sendo observado portanto o art. 489
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 899d521
do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
declaração fora dos limites legais será considerada medida
protelatória, com imposição de multa.
PAULO COBRE
Juiz do Trabalho Substituto
RICARDO LEO DE PAULA ALVES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1000834-79.2022.5.02.0342
RECLAMANTE
PAULO CESAR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SANDRA MARTINS FREITAS(OAB:
192823/SP)
ADVOGADO
HUGO SANTOS(OAB: 396250/SP)
RECLAMADO
LOCAL - LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE ORLANDI GERMANO(OAB:
320233/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191846
Processo Nº ATOrd-1000835-98.2021.5.02.0342
RECLAMANTE
WILLIANS MENDONCA DE SOUSA
ADVOGADO
OSWALDO DIDI NETO(OAB:
376992/SP)
RECLAMADO
TENDA ATACADO SA
ADVOGADO
THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
228213/SP)
PERITO
FABIANO LAMENZA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANS MENDONCA DE SOUSA