3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
14285
reclamada, nos termos da fundamentação, a pagar ao reclamante:
- 6/12 de 13o salário proporcional;
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO WEAR OUTLET GRANDE SAO PAULO COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
- 6/12 de férias com acréscimo de um terço;
- diferenças de FGTS e indenização de 40%;
- indenização por dano moral.
Arcará a reclamada com o pagamento de honorários advocatícios,
PODER JUDICIÁRIO
nos percentuais e limites da fundamentação.
JUSTIÇA DO
O reclamante será responsável pelo pagamento de honorários
advocatícios, observada a suspensão da exigibilidade, nos limites
da fundamentação.
INTIMAÇÃO
Os títulos ilíquidos deverão ser apurados em regular liquidação de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf17dfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2) Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração
opostos pela reclamada, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
sentença, observando-se os parâmetros estabelecidos nesta
decisão.
Custas pela reclamada, no valor de R$160,00, calculadas sobre
R$8.000,00, ora arbitrados à condenação.
Intimem-se.
Registre-se que embargos de declaração não servem para revisão
RICARDO LEO DE PAULA ALVES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1000646-86.2022.5.02.0342
RECLAMANTE
EDUARDO MARTINS DE JESUS
ADVOGADO
ANTONIO EDISON DE MELO(OAB:
255060/SP)
ADVOGADO
FELIPE BASTOS DE PAIVA
RIBEIRO(OAB: 238063/SP)
RECLAMADO
TERRA AGRO COMERCIO DE
OXIDOS EIRELI
ADVOGADO
José Raul Martins Vasconcellos(OAB:
77704/SP)
de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em
profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado
em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do
Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes
para deslinde da questão (diferente dos argumentos meramente
indutivos de convencimento), sendo observado portanto o art. 489
do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de
declaração fora dos limites legais será considerada medida
protelatória, com imposição de multa.
Intimado(s)/Citado(s):
RICARDO LEO DE PAULA ALVES
- EDUARDO MARTINS DE JESUS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f59b3c
Processo Nº ATOrd-1000646-86.2022.5.02.0342
RECLAMANTE
EDUARDO MARTINS DE JESUS
ADVOGADO
ANTONIO EDISON DE MELO(OAB:
255060/SP)
ADVOGADO
FELIPE BASTOS DE PAIVA
RIBEIRO(OAB: 238063/SP)
RECLAMADO
TERRA AGRO COMERCIO DE
OXIDOS EIRELI
ADVOGADO
José Raul Martins Vasconcellos(OAB:
77704/SP)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Do dispositivo
DIANTE DO EXPOSTO e por tudo o mais que dos autos consta,
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRA AGRO COMERCIO DE OXIDOS EIRELI
julgo PROCEDENTE PARTE DOS PEDIDOS formulados nesta
ação, para o fim de:
a) reconhecer o vínculo empregatício entre as partes;
PODER JUDICIÁRIO
b) determinar a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência
JUSTIÇA DO
Social - CTPS, sob pena de incidência das multas fixadas;
c) observando-se os critérios estabelecidos para incidências
tributárias, juros de mora e correção monetária, condenar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191846
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f59b3c