2199/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017
1051
Regularmente notificado, o Município não apresentou
Contrarrazões.
Os Autos foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, que
Recurso da parte
emitiu Parecer no sentido de parcial provimento ao Recurso.
Autos em ordem e em Pauta para Julgamento.
Item de recurso
VOTO
CONHECIMENTO:
Satisfeitos os pressupostos subjetivos e objetivos de
admissibilidade, conheço do Apelo.
MÉRITO:
MÉRITO
REAJUSTE DE 3%. LEI. N. 254/2008. PLEITO INDEVIDO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
Insurge-se o Obreiro em face da Sentença de improcedência e
quanto ao pretendido reajuste de 3%, que estaria previsto na Lei n.
254/2008, limitando-se a aduzir que "a sentença não vislumbrou o
princípio norteador do Direito do Trabalho, ou seja, o a utilização da
norma mais favorável ao reclamante, bem como também não
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