3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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bancos.
qual o obreiro e empregados foram mantidos reféns.
Ressalta-se que esta Corte vem adotando o entendimento no
Quanto ao valor fixado pelo juízo a quo para ressarcir os danos
sentido de ser devida a indenização por danos morais nas hipóteses
morais, passa-se a apreciá-lo.
de assalto a banco, com base na teoria da responsabilidade
Para a fixação do valor da indenização do dano moral, o julgador
objetiva. Eis os seguintes julgados:
deve subordinar-se a alguns parâmetros procedimentais, dentre os
'RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
quais a extensão espiritual do dano, a imagem do lesado e a do que
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. BANCÁRIO.
lesou, a intenção do autor do dano, como meio de ponderar, o mais
ATIVIDADES LABORAIS EM POSTO BANCÁRIO. ASSALTO
objetivamente possível, direitos ligados à intimidade, à vida privada,
OCORRIDO ANTES DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ATIVIDADE DE
à honra e à imagem das pessoas. Isto porque o quantum
RISCO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE
indenizatório tem caráter satisfativo-punitivo. Satisfativo para
OBJETIVA. POSSIBILIDADE. 1. A teor da decisão embargada, a
compensar o sofrimento da vítima, e punitivo por visar desestimular
reclamante, empregada bancária, no exercício de suas atividades
a prática de atos lesivos à honra e à imagem das pessoas.
laborais em posto bancário, foi vítima de dois assaltos. 2.
A doutrina relaciona alguns critérios em que o magistrado deverá
Consideradas tais premissas fáticas, forçoso concluir que o acidente
apoiar-se, a fim de que possa, com equidade e, portanto, com
de que foi vítima a trabalhadora ocorreu no exercício e em
prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de danos
decorrência da atividade desempenhada para o Banco reclamado,
moral, material e estético, a saber: a gravidade objetiva do dano; a
notadamente considerada de risco. 3. Com efeito, em decorrência
intensidade do sofrimento da vítima; a personalidade e o poder
do trabalho com numerário, o bancário está exposto a um risco
econômico do ofensor e a razoabilidade e a proporcionalidade na
maior de ser vítima de assalto à mão armada, se comparado aos
estipulação.
demais membros da coletividade, conforme já decidiu a SDI-I desta
Sopesando todos os fatos acima expostos, verifica-se que a
Corte Superior, em sua composição plena (E-RR-94440-
sentença recorrida, ao estabelecer a indenização sob análise no
11.2007.5.19.0059, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT
patamar de R$ 20.000,00, levou em consideração a gravidade
26/04/2013). 4. A adoção da teoria da responsabilidade objetiva na
objetiva do dano, a intensidade média do sofrimento de uma vítima
hipótese dos autos, em que os assaltos ocorreram no ano de 2001,
de assalto e o poder econômico do banco ofensor. Por essa razão,
ou seja, em momento anterior à vigência do Código Civil de 2002,
conclui-se que o valor indenizatório estipulado respeitou os
não importa em aplicação retroativa do art. 927, parágrafo único,
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
daquele diploma legal, pois, conforme já decidido por esta
Nega-se provimento aos recursos do reclamante e do reclamado
Subseção, em sua composição completa, „a responsabilidade
em relação ao tema.
objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC apenas
confirmou o entendimento jurisprudencial baseado na teoria do risco
3. CONCLUSÃO
já aplicada antes mesmo do CC de 2002. Portanto, a aplicação de
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário do reclamante e do
responsabilidade objetiva a caso anterior ao Código Civil de 2002
reclamado, exceto, quanto a este último, do pedido formulado de
não revela uma aplicação retroativa da norma (TST-E-ED-RR-
modo genérico, em afronta ao princípio da dialeticidade, que
40400-84.2005.5.15.0116, Redator Ministro Augusto César Leite de
impugnou "todas as demais matérias suscitadas na contestação e
Carvalho, DEJT 22/02/2013). Recurso de embargos conhecido e
em suas manifestações". No mérito, nego provimento ao recurso
provido' (TST-E-RR-489200-11.2005.5.12.0036, SbDI-1, Relator
ordinário do reclamante e dou provimento parcial ao recurso
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 28/07/2017).
ordinário do reclamado para: a) limitar a condenação em horas
'(...) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. BANCÁRIO.
extraordinárias, decorrentes da supressão intervalar, aos dias a
Esta Corte vem firmando o entendimento no sentido de se adotar a
seguir relacionados: 07/06/2016 (uma hora), 01/08/2016 (uma hora);
teoria da responsabilidade objetiva às hipóteses em que o
05/08/2016 (uma hora); 31/08/2016 (uma hora); 01/09/2016 (32
empregado sofre assalto na agência bancária na qual trabalha.
minutos); 02/09/2016 (33 minutos); 06/09/2016 (trinta minutos);
Recurso de revista conhecido e provido. (...)' (TST-ARR-33500-
08/09/2016 (31 minutos); 29/09/2016 (uma hora); 05/10/2016 (24
71.2007.5.04.0003, 8ª Turma, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral
minutos); 10/10/2016 (uma hora); 27/10/2016 (uma hora);
Amaro, DEJT 03/03/2017)".
31/10/2016 (uma hora); 01/11/2016 (19 minutos); 04/11/2016 (uma
Dessarte mantém-se a condenação do reclamado ao pagamento de
hora); 07/11/2016 (uma hora); 08/11/2016 (uma hora); 28/11/2016
danos morais decorrentes do assalto sofrido pela agência banco, no
(uma hora); 01/12/2016 (uma hora); 02/12/2016 (uma hora);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179678