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TRT21 15/03/2022 - Folha 1414 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 15/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

1414

bancos.

qual o obreiro e empregados foram mantidos reféns.

Ressalta-se que esta Corte vem adotando o entendimento no

Quanto ao valor fixado pelo juízo a quo para ressarcir os danos

sentido de ser devida a indenização por danos morais nas hipóteses

morais, passa-se a apreciá-lo.

de assalto a banco, com base na teoria da responsabilidade

Para a fixação do valor da indenização do dano moral, o julgador

objetiva. Eis os seguintes julgados:

deve subordinar-se a alguns parâmetros procedimentais, dentre os

'RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.

quais a extensão espiritual do dano, a imagem do lesado e a do que

INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. BANCÁRIO.

lesou, a intenção do autor do dano, como meio de ponderar, o mais

ATIVIDADES LABORAIS EM POSTO BANCÁRIO. ASSALTO

objetivamente possível, direitos ligados à intimidade, à vida privada,

OCORRIDO ANTES DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ATIVIDADE DE

à honra e à imagem das pessoas. Isto porque o quantum

RISCO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE

indenizatório tem caráter satisfativo-punitivo. Satisfativo para

OBJETIVA. POSSIBILIDADE. 1. A teor da decisão embargada, a

compensar o sofrimento da vítima, e punitivo por visar desestimular

reclamante, empregada bancária, no exercício de suas atividades

a prática de atos lesivos à honra e à imagem das pessoas.

laborais em posto bancário, foi vítima de dois assaltos. 2.

A doutrina relaciona alguns critérios em que o magistrado deverá

Consideradas tais premissas fáticas, forçoso concluir que o acidente

apoiar-se, a fim de que possa, com equidade e, portanto, com

de que foi vítima a trabalhadora ocorreu no exercício e em

prudência, arbitrar o valor da indenização decorrente de danos

decorrência da atividade desempenhada para o Banco reclamado,

moral, material e estético, a saber: a gravidade objetiva do dano; a

notadamente considerada de risco. 3. Com efeito, em decorrência

intensidade do sofrimento da vítima; a personalidade e o poder

do trabalho com numerário, o bancário está exposto a um risco

econômico do ofensor e a razoabilidade e a proporcionalidade na

maior de ser vítima de assalto à mão armada, se comparado aos

estipulação.

demais membros da coletividade, conforme já decidiu a SDI-I desta

Sopesando todos os fatos acima expostos, verifica-se que a

Corte Superior, em sua composição plena (E-RR-94440-

sentença recorrida, ao estabelecer a indenização sob análise no

11.2007.5.19.0059, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT

patamar de R$ 20.000,00, levou em consideração a gravidade

26/04/2013). 4. A adoção da teoria da responsabilidade objetiva na

objetiva do dano, a intensidade média do sofrimento de uma vítima

hipótese dos autos, em que os assaltos ocorreram no ano de 2001,

de assalto e o poder econômico do banco ofensor. Por essa razão,

ou seja, em momento anterior à vigência do Código Civil de 2002,

conclui-se que o valor indenizatório estipulado respeitou os

não importa em aplicação retroativa do art. 927, parágrafo único,

princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

daquele diploma legal, pois, conforme já decidido por esta

Nega-se provimento aos recursos do reclamante e do reclamado

Subseção, em sua composição completa, „a responsabilidade

em relação ao tema.

objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC apenas
confirmou o entendimento jurisprudencial baseado na teoria do risco

3. CONCLUSÃO

já aplicada antes mesmo do CC de 2002. Portanto, a aplicação de

Ante o exposto, conheço do recurso ordinário do reclamante e do

responsabilidade objetiva a caso anterior ao Código Civil de 2002

reclamado, exceto, quanto a este último, do pedido formulado de

não revela uma aplicação retroativa da norma (TST-E-ED-RR-

modo genérico, em afronta ao princípio da dialeticidade, que

40400-84.2005.5.15.0116, Redator Ministro Augusto César Leite de

impugnou "todas as demais matérias suscitadas na contestação e

Carvalho, DEJT 22/02/2013). Recurso de embargos conhecido e

em suas manifestações". No mérito, nego provimento ao recurso

provido' (TST-E-RR-489200-11.2005.5.12.0036, SbDI-1, Relator

ordinário do reclamante e dou provimento parcial ao recurso

Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 28/07/2017).

ordinário do reclamado para: a) limitar a condenação em horas

'(...) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. BANCÁRIO.

extraordinárias, decorrentes da supressão intervalar, aos dias a

Esta Corte vem firmando o entendimento no sentido de se adotar a

seguir relacionados: 07/06/2016 (uma hora), 01/08/2016 (uma hora);

teoria da responsabilidade objetiva às hipóteses em que o

05/08/2016 (uma hora); 31/08/2016 (uma hora); 01/09/2016 (32

empregado sofre assalto na agência bancária na qual trabalha.

minutos); 02/09/2016 (33 minutos); 06/09/2016 (trinta minutos);

Recurso de revista conhecido e provido. (...)' (TST-ARR-33500-

08/09/2016 (31 minutos); 29/09/2016 (uma hora); 05/10/2016 (24

71.2007.5.04.0003, 8ª Turma, Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral

minutos); 10/10/2016 (uma hora); 27/10/2016 (uma hora);

Amaro, DEJT 03/03/2017)".

31/10/2016 (uma hora); 01/11/2016 (19 minutos); 04/11/2016 (uma

Dessarte mantém-se a condenação do reclamado ao pagamento de

hora); 07/11/2016 (uma hora); 08/11/2016 (uma hora); 28/11/2016

danos morais decorrentes do assalto sofrido pela agência banco, no

(uma hora); 01/12/2016 (uma hora); 02/12/2016 (uma hora);

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179678

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