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TRT21 15/03/2022 - Folha 1415 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 15/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

1415

06/12/2016 (uma hora); 07/12/2016 (uma hora); 19/12/2016 (uma

Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal

hora); 27/12/2016 (uma hora); 28/12/2016 (uma hora); 02/01/2017

Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do

(uma hora); 10/01/2017 (uma hora); 14/02/2017 (52 minutos);

recurso ordinário do reclamante e do reclamado, exceto, quanto a

01/03/2017 (uma hora); 17/07/2017 (uma hora); 08/08/2017 (uma

este último, do pedido formulado de modo genérico, em afronta ao

hora); 02/10/2017 (uma hora); 04/10/2017 (uma hora); 05/10/2017

princípio da dialeticidade, que impugnou "todas as demais matérias

(uma hora); 06/10/2017 (uma hora); 09/10/2017 (uma hora);

suscitadas na contestação e em suas manifestações". Mérito: por

30/10/2017 (uma hora); 31/10/2017 (uma hora); 01/11/2017 (uma

unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do

hora); 03/11/2017 (uma hora); 07/11/2017 (uma hora); 08/11/2017

reclamante. Por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso

(uma hora); 09/11/2017 (uma hora); 28/11/2017 (uma hora);

ordinário do reclamado para: a) limitar a condenação em horas

30/11/2017 (uma hora); 01/12/2017 (uma hora); 05/12/2017 (uma

extraordinárias, decorrentes da supressão intervalar, aos dias a

hora); 07/12/2017 (uma hora); 15/01/2018 (uma hora); 20/02/2018

seguir relacionados: 07/06/2016 (uma hora), 01/08/2016 (uma hora);

(uma hora); 27/02/2018 (uma hora); 01/03/2018 (uma hora);

05/08/2016 (uma hora); 31/08/2016 (uma hora); 01/09/2016 (32

02/03/2018 (uma hora); 05/03/2018 (uma hora); 06/03/2018 (uma

minutos); 02/09/2016 (33 minutos); 06/09/2016 (trinta minutos);

hora); 07/03/2018 (uma hora); 09/04/2018 (uma hora); 22/06/2018

08/09/2016 (31 minutos); 29/09/2016 (uma hora); 05/10/2016 (24

(uma hora); 18/09/2018 (uma hora); 11/10/2019 (uma hora) e

minutos); 10/10/2016 (uma hora); 27/10/2016 (uma hora);

17/11/2020 (uma hora); b) afastar, em razão da falta de

31/10/2016 (uma hora); 01/11/2016 (19 minutos); 04/11/2016 (uma

habitualidade, a repercussão das referidas horas extras no repouso

hora); 07/11/2016 (uma hora); 08/11/2016 (uma hora); 28/11/2016

semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salários e aviso prévio; c)

(uma hora); 01/12/2016 (uma hora); 02/12/2016 (uma hora);

manter a repercussão das horas extras sobre o FGTS + 40%, até

06/12/2016 (uma hora); 07/12/2016 (uma hora); 19/12/2016 (uma

11/11/2017; d) determinar à contadoria da vara do trabalho que

hora); 27/12/2016 (uma hora); 28/12/2016 (uma hora); 02/01/2017

refaça a planilha anexa à sentença recorrida, consignando, no

(uma hora); 10/01/2017 (uma hora); 14/02/2017 (52 minutos);

quadro destinado à apuração das diferenças decorrentes das

01/03/2017 (uma hora); 17/07/2017 (uma hora); 08/08/2017 (uma

substituições do Gerente Geral, aquela existente entre o valor da

hora); 02/10/2017 (uma hora); 04/10/2017 (uma hora); 05/10/2017

remuneração deste e o valor do reclamante; e) reformar a sentença

(uma hora); 06/10/2017 (uma hora); 09/10/2017 (uma hora);

recorrida e, em consequência, determinar à contadoria da vara do

30/10/2017 (uma hora); 31/10/2017 (uma hora); 01/11/2017 (uma

trabalho que refaça o seu cálculo, observando que, a substituição

hora); 03/11/2017 (uma hora); 07/11/2017 (uma hora); 08/11/2017

do Gerente Geral pelo reclamante: e.1) no mês de abril/2017 só

(uma hora); 09/11/2017 (uma hora); 28/11/2017 (uma hora);

ocorreu por 24 dias; e.2) no mês de abril de 2019 só ocorreu por 15

30/11/2017 (uma hora); 01/12/2017 (uma hora); 05/12/2017 (uma

dias; f) determinar à contadoria da vara do trabalho que refaça a

hora); 07/12/2017 (uma hora); 15/01/2018 (uma hora); 20/02/2018

planilha anexa à sentença recorrida, a fim de excluir dela a

(uma hora); 27/02/2018 (uma hora); 01/03/2018 (uma hora);

incidência do FGTS sobre a diferença salarial (salário substituição).

02/03/2018 (uma hora); 05/03/2018 (uma hora); 06/03/2018 (uma

Afastar a condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita,

hora); 07/03/2018 (uma hora); 09/04/2018 (uma hora); 22/06/2018

ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

(uma hora); 18/09/2018 (uma hora); 11/10/2019 (uma hora) e

Custas processuais inalteradas.

17/11/2020 (uma hora); b) afastar, em razão da falta de

É como voto.

habitualidade, a repercussão das referidas horas extras no repouso
semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salários e aviso prévio; c)

Acórdão

manter a repercussão das horas extras sobre o FGTS + 40%, até

Isto posto, em Sessão Ordinária por videoconferência realizada

11/11/2017; d) determinar à contadoria da vara do trabalho que

nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)

refaça a planilha anexa à sentença recorrida, consignando, no

Desembargador(a) Bento Herculano Duarte Neto, com a presença

quadro destinado à apuração das diferenças decorrentes das

do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)

substituições do Gerente Geral, aquela existente entre o valor da

Federal(is) Bento Herculano Duarte Neto (Relator), Ronaldo

remuneração deste e o valor do reclamante; e) reformar a sentença

Medeiros de Souza e Eduardo Serrano da Rocha, e do(a)

recorrida e, em consequência, determinar à contadoria da vara do

Representante da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª

trabalho que refaça o seu cálculo, observando que, a substituição

Região, Dr (a) Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos,

do Gerente Geral pelo reclamante: e.1) no mês de abril/2017 só

ACORDAM

ocorreu por 24 dias; e.2) no mês de abril de 2019 só ocorreu por 15

o(a)s

Excelentíssimo(a)s

Senhor(a)es

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179678

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