3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
891
“Analisando os comprovantes apresentados, verifica-se que os
partes sobre referido laudo.
valores da 4ª e 5ª parcelas foram pagos a destempo pela
Assim, determino a intimação das partes para ciência e
reclamada, fato esse que, inclusive, é reconhecido pela mesma. O
manifestação sobre o laudo de #id:0f0f8c5 .
fato da manifestação do autor nestes autos ter ocorrido após o
Ainda, designo audiência de instrução para o dia 23.08.2022, às
prazo de cinco dias estabelecido no acordo para a comunicação de
10h30, a ser realizada de forma telepresencial em sala virtual da
inadimplemento não desfaz a intempestividade dos pagamentos, na
Vara do Trabalho, através da plataforma Zoom. Segue o link de
medida em que a presunção ali fixada é relativa, e não absoluta,
acesso à sala virtual:
não se tratando, a meu ver, de faculdade processual sobre a qual
https://trt21-jus-
venha a recair eventual preclusão.”
br.zoom.us/j/89056166033?pwd=gjPLD2ISJAWata66EY_iYKErE8i7l
Na ata, foram estabelecidas as datas de 15/09/2018 e 15/10/2018
o.1
como vencimento das 4ª e 5ª parcelas. Todavia, os pagamentos só
Meeting ID: 890 5616 6033
ocorreram em 05/10/2018 e 30/07/2019, conforme comprovantes de
Passcode: 081145
IDs. 29ceb01, a200f4d, 1e00550 e 45c6f44. Logo, é razoável a
incidência da multa pactuada uma vez que o inadimplemento se
prolongou por vários meses.
Ficam mantidas todas as cominações e advertências anteriormente
Sendo assim, cumpra-se a decisão retro (ID. 043db88) com a
participadas às partes.
expedição de mandado de citação e penhora.
Intimem-se as partes para ciência, nas pessoas de seus advogados,
mediante divulgação da presente decisão no DEJT.
Operadora: Marcella Martins do Nascimento
Cumpra-se.
OPERADOR:ALINE SARAIVA DA SILVA OLIVEIRA
GOIANINHA/RN, 16 de maio de 2022.
GOIANINHA/RN, 16 de maio de 2022.
ANTONIO SOARES CARNEIRO
ANTONIO SOARES CARNEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-31.2021.5.21.0020
RECLAMANTE
ALLAN KARDEC JUSTINO DE
SOUSA
ADVOGADO
NADYR GODEIRO TEIXEIRA
CARDOSO(OAB: 14361/RN)
RECLAMADO
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
PERITO
WALDILENO GASPAR DE SOUZA
Processo Nº ATSum-0000080-30.2019.5.21.0020
RECLAMANTE
RAIANE BEZERRA DELVITO
ADVOGADO
RAFAEL SOUSA MELO(OAB:
15615/RN)
ADVOGADO
GLAYDSON SOARES DA SILVA(OAB:
5950-B/RN)
ADVOGADO
José Luciano Pinto da Silva(OAB:
5028/RN)
RECLAMADO
J C DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KARDEC JUSTINO DE SOUSA
- RAIANE BEZERRA DELVITO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf69e5
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e440c97
proferido nos autos.
proferida nos autos.
DESPACHO - PJE
DECISÃO - PJe
J1
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista em fase de instrução, na qual
houve a juntada do laudo pericial sem, contudo, manifestação das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182643
Vistos etc.