3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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A análise dos autos revela que o acordo retratado no documento de
apreensão de bens.
ID #id:09c8f9e , firmado entre as partes e devidamente homologado
A pesquisa patrimonial e a realização dos atos de
em juízo, não foi integralmente cumprido pelas partes obrigadas.
penhora/constrição judicial deverão ser concluídos no prazo máximo
A conta de liquidação das obrigações inadimplidas foi produzida
de 30 (trinta) dias úteis, contados após o término do prazo conferido
pela Secretaria e anexada aos autos sob o ID #id:d3a8051 .
à(às) parte(s) executada(s) quando de sua citação para pagamento
Devidamente intimadas para ciência e impugnação dos cálculos de
ou garantia do Juízo.
liquidação (ID #id:35814bf ), as partes permaneceram inertes.
A(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) ser intimada(s) pelo Sr(a).
Há nos autos petição da(s) parte(s) autora(s) requerendoa
Oficial(a) de Justiça de toda e qualquer penhora realizada em bens
execução dos créditos que lhe são devidos (ID #id:0b7e3e3 e
de sua titularidade, para fins de ciência e início do prazo legal de
#id:88c1f86 ).
impugnação ao ato constritivo.
Pois bem.
Após o cumprimento e devolução do Mandado de Citação e
Inicialmente, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados
Penhora pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, não tendo sido
pela Secretaria, retratados na planilha de ID #id:d3a8051 .
realizada a penhora de bens suficientes da(s) parte(s) executada(s)
Conforme súmula 395 do TST, configura-se a irregularidade de
para a garantia integral da execução, os autos deverão ser
representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada
conclusos para análise e decisão acerca do prosseguimento da
ao substabelecente. Sendo asism, determino a intimação dos
fase executória.
patronos que requereram habilitação nos presentes autos (ID.
4be6260) e posterior substabelecimento (ID. 1808b7f) para que
Operadora: Marcella Martins do Nascimento
GOIANINHA/RN, 16 de maio de 2022.
sanem a irregularidade, uma vez que não foi juntada procuração
subscrita pela reclamante.
ANTONIO SOARES CARNEIRO
Paralelamente, determino o início da fase executória, a qual deverá
Juiz do Trabalho Titular
observar o procedimento previsto nos arts. 876 e seguintes da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Expeça-se o pertinente Mandado de Citação e Penhora em
desfavor da(s) parte(s) executada(s), nos termos do art. 880 da
CLT.
No corpo do mandado deverá constar a determinação ao(à) Sr(a).
Processo Nº ATOrd-0000294-50.2021.5.21.0020
RECLAMANTE
EDSON RIBEIRO GOMES JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECLAMADO
DINAMO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
PERITO
WALDILENO GASPAR DE SOUZA
Ofical(a) de Justiça para que, caso a(s) parte(s) executada(s) não
efetue(m) o pagamento ou garantia da dívida no prazo legal após a
Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMO ENGENHARIA LTDA
citação, seja realizada, incontinenti, pesquisa patrimonial por todos
os meios disponíveis, inclusive eletrônicos, para localização,
identificação, penhora e apreensão de tantos bens da(s) parte(s)
executada(s) quanto bastem para a garantia da execução.
PODER JUDICIÁRIO
O(A) Sr(a). Ofical(a) de Justiça deverá iniciar a pesquisa patrimonial
JUSTIÇA DO
mediante utilização do convênio SISBAJUD, ficando autorizado o
uso da modalidade “Teimosinha” disponível na referida ferramenta.
Restando infrutífera as tentativas de bloqueio de numerários da(s)
parte(s) executada(s), o(a) Sr(a). Oficia(a) de Justiça deverá em
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4046f67
proferido nos autos.
seguida realizar consultas junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD,
DESPACHO - PJE
INFOSEG/SEPRO, ARISP e MATILHA.
Sem êxito nas buscas eletrônicas, deverá o(a) Sr(a). Oficia(a) de
Justiça realizar diligências junto ao domicílio e/ou estabelecimentos
da(s) parte(s) executada(s), bem como perante o(s) Cartório(s) de
Registro de Imóveis que possua(m) competência territorial sobre
estes últimos (em busca de bens imóveis porventura registrados em
nome da parte executada), visando a localização, penhora e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182643
Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista em fase de instrução, na qual
houve a juntada do laudo pericial sem, contudo, manifestação das
partes sobre referido laudo.
Assim, determino a intimação das partes para ciência e
manifestação sobre o laudo de #id:10402bd .