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TRT21 17/05/2022 - Folha 892 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 17/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

892

A análise dos autos revela que o acordo retratado no documento de

apreensão de bens.

ID #id:09c8f9e , firmado entre as partes e devidamente homologado

A pesquisa patrimonial e a realização dos atos de

em juízo, não foi integralmente cumprido pelas partes obrigadas.

penhora/constrição judicial deverão ser concluídos no prazo máximo

A conta de liquidação das obrigações inadimplidas foi produzida

de 30 (trinta) dias úteis, contados após o término do prazo conferido

pela Secretaria e anexada aos autos sob o ID #id:d3a8051 .

à(às) parte(s) executada(s) quando de sua citação para pagamento

Devidamente intimadas para ciência e impugnação dos cálculos de

ou garantia do Juízo.

liquidação (ID #id:35814bf ), as partes permaneceram inertes.

A(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) ser intimada(s) pelo Sr(a).

Há nos autos petição da(s) parte(s) autora(s) requerendoa

Oficial(a) de Justiça de toda e qualquer penhora realizada em bens

execução dos créditos que lhe são devidos (ID #id:0b7e3e3 e

de sua titularidade, para fins de ciência e início do prazo legal de

#id:88c1f86 ).

impugnação ao ato constritivo.

Pois bem.

Após o cumprimento e devolução do Mandado de Citação e

Inicialmente, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados

Penhora pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, não tendo sido

pela Secretaria, retratados na planilha de ID #id:d3a8051 .

realizada a penhora de bens suficientes da(s) parte(s) executada(s)

Conforme súmula 395 do TST, configura-se a irregularidade de

para a garantia integral da execução, os autos deverão ser

representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada

conclusos para análise e decisão acerca do prosseguimento da

ao substabelecente. Sendo asism, determino a intimação dos

fase executória.

patronos que requereram habilitação nos presentes autos (ID.
4be6260) e posterior substabelecimento (ID. 1808b7f) para que

Operadora: Marcella Martins do Nascimento
GOIANINHA/RN, 16 de maio de 2022.

sanem a irregularidade, uma vez que não foi juntada procuração
subscrita pela reclamante.

ANTONIO SOARES CARNEIRO

Paralelamente, determino o início da fase executória, a qual deverá

Juiz do Trabalho Titular

observar o procedimento previsto nos arts. 876 e seguintes da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Expeça-se o pertinente Mandado de Citação e Penhora em
desfavor da(s) parte(s) executada(s), nos termos do art. 880 da
CLT.
No corpo do mandado deverá constar a determinação ao(à) Sr(a).

Processo Nº ATOrd-0000294-50.2021.5.21.0020
RECLAMANTE
EDSON RIBEIRO GOMES JUNIOR
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECLAMADO
DINAMO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382-D/PE)
PERITO
WALDILENO GASPAR DE SOUZA

Ofical(a) de Justiça para que, caso a(s) parte(s) executada(s) não
efetue(m) o pagamento ou garantia da dívida no prazo legal após a

Intimado(s)/Citado(s):
- DINAMO ENGENHARIA LTDA

citação, seja realizada, incontinenti, pesquisa patrimonial por todos
os meios disponíveis, inclusive eletrônicos, para localização,
identificação, penhora e apreensão de tantos bens da(s) parte(s)
executada(s) quanto bastem para a garantia da execução.

PODER JUDICIÁRIO

O(A) Sr(a). Ofical(a) de Justiça deverá iniciar a pesquisa patrimonial

JUSTIÇA DO

mediante utilização do convênio SISBAJUD, ficando autorizado o
uso da modalidade “Teimosinha” disponível na referida ferramenta.
Restando infrutífera as tentativas de bloqueio de numerários da(s)
parte(s) executada(s), o(a) Sr(a). Oficia(a) de Justiça deverá em

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4046f67
proferido nos autos.

seguida realizar consultas junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD,

DESPACHO - PJE

INFOSEG/SEPRO, ARISP e MATILHA.
Sem êxito nas buscas eletrônicas, deverá o(a) Sr(a). Oficia(a) de
Justiça realizar diligências junto ao domicílio e/ou estabelecimentos
da(s) parte(s) executada(s), bem como perante o(s) Cartório(s) de
Registro de Imóveis que possua(m) competência territorial sobre
estes últimos (em busca de bens imóveis porventura registrados em
nome da parte executada), visando a localização, penhora e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182643

Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista em fase de instrução, na qual
houve a juntada do laudo pericial sem, contudo, manifestação das
partes sobre referido laudo.
Assim, determino a intimação das partes para ciência e
manifestação sobre o laudo de #id:10402bd .

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