3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
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que a nulidade está sendo declarada de ofício.
Origem: 4ª Vara do Trabalho de Mossoró
Obs:Obs: O Excelentíssimo Desembargador Presidente votou para
EMENTA
compor o quórum mínimo. Juntada de voto vencido pela
NULIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de
INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA.
Castro.
CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE DO TST.
Natal, 08 de fevereiro de 2023.
O direito ao contraditório e à ampla defesa tem domicílio
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
constitucional (art. 5º, LV), não se podendo negar tal prerrogativa
Desembargador Relator
aos litigantes em processo administrativo ou judicial. Não obstante a
VOTOS
prerrogativa do julgador na condução do processo, assegurada nos
Voto do(a) Des(a). MARIA DO PERPETUO SOCORRO
artigos 370 e 371 do NCPC, que tem por objeto a rápida e
WANDERLEY DE CASTRO / Gabinete da Desembargadora
econômica solução da lide, é desarrazoado indeferir pedido de
Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
realização de prova testemunhal que, havendo pertinência, mínima
anulo o processo para determinar a instrução probatória sem
que seja, foi oportunamente requerida pela parte. Nessa
limitar, contudo, à coleta de depoimento das testemunhas
circunstância, será prudente e até mesmo recomendável deferir a
registradas na ata de instrução, quando o Juizo indeferiu a oitiva, já
produção da prova para melhor esclarecer os fatos que o órgão
que a nulidade está sendo declarada de ofício.
julgador de Segundo Grau poderá considerar imprescindível no
NATAL/RN, 09 de fevereiro de 2023.
caso de pedido de revisão da sentença.
Recurso ordinário conhecido e declarada, de ofício, a nulidade
FRANCISCO NERIVAN CAVALCANTE VALERIO
Diretor de Secretaria
processual e determinado o retorno dos autos à Instância Inferior
para reabertura da instrução processual.
RELATÓRIO
Processo Nº ROT-0000146-23.2022.5.21.0014
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
ASSOC DE ASSIST E PROT A
MATERN E A INFANCIA DE
MOSSORO
ADVOGADO
Lucas Moreira Rosado(OAB:
11344/RN)
RECORRIDO
MARIA ILDA DUARTE
RECORRIDO
ANA BEATRIZ DUARTE DE BRITO
ADVOGADO
IGOR DUARTE BERNARDINO(OAB:
6912/RN)
RECORRIDO
LUIZ ALVES DE BRITO SOBRINHO
ADVOGADO
IGOR DUARTE BERNARDINO(OAB:
6912/RN)
Recurso ordinário interposto por Associação de Assistência e
Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró, em ataque à
sentença proferida pelo Juiz da 4ª Vara do Trabalho de
Mossoró/RN, às fls. 237-245 (Id. 5d082d7), que julgou parcialmente
os pedidos das autoras Ana Beatriz Duarte Brito e Maria Ilda
Duarte, condenado a reclamada ao pagamento de indenização por
danos morais, no valor de R$ 50.000, a cada reclamante, filha e
companheira do empregado Luiz Alves de Brito Sobrinho, falecido
de Covid em março/2020.
Em suas razões recursais (fls. 256-266 - Id. d6ee6d6), aduz que a
Intimado(s)/Citado(s):
sentença foi equivoca ao deferir a indenização por danos morais,
- MARIA ILDA DUARTE
pois teve como fundamentação o fato de a Covid não poder ser
considerada uma doença endêmica, sem apreciar as questões
trazidas na defesa quanto à ausência de nexo de causalidade para
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
configuração do dever de indenizar, o que ressalta não poder ser
presumido. Aduz que a reclamante trabalhava como enfermeiro em
hospital no município de Areia Branca, que foi a 4ª cidade brasileira
Recurso Ordinário nº: 0000146-23.2022.5.21.0014 (RO)
com mais mortes por Covid; que os EPIs fornecidos eram
Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza
suficientes, conforme sentença proferida no âmbito deste Regional.,
Recorrente: Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e
concluindo que o simples fato de trabalhar em hospital não é
à Infância de Mossoró
suficiente para comprovação de nexo causal.
Advogado: Lucas Moreira Rosado
Despacho de admissibilidade recursal pelo MM. Juízo a quo (fls.
Recorrido: Luiz Alves De Brito Sobrinho, Ana Beatriz Duarte de Brito
281 - Id. d4d51c1).
e Maria Hilda Duarte
Intimadas, as reclamantes não apresentaram contrarrazões.
Advogado: Igor Duarte Bernardino
Não houve remessa ao Ministério Público do Trabalho, em virtude
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