1510/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Julho de 2014
pagarem ao reclamante, no prazo de 48 horas, após a
liquidação do julgado, os seguintes títulos: a)
aviso prévio; saldo de salário (30 dias); horas extras
e seus reflexos; férias proporcionais (06/12), acrescidas do
1/3; 13ª salário proporcional (06/12); multa do art. 467
e 477, § 8º da CLT; b) condena-se ainda as reclamadas
a pagarem o valor de 15% (quinze por cento) a título de
honorários advocatícios; tudo a ser calculado pelo
setor de cálculo desta Justiça do Trabalho, acrescido
da devida correção monetária, na forma legal.
Tudo em fiel observância à
Fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente
transcrita para todos os fins. Custas processuais pela da parte
Reclamada, no importe de R$-259,96, calculadas sobre R$12.998,40, valor atribuído a causa para os devidos fins na
forma do art. 789, § 2o, da CLT. Notifiquem-se as partes. E
para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada
eletronicamente pela Dra LOISIMA BARBOSA BACELAR
MIRANDA SCHIESS Juíza Titular da Vara Federal
do Trabalho de Parnaíba.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Piauí e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de PARNAIBA - PI, em 04 de
julho de 2014. Eu, ________________________, CARLOS
HENRIQUE NOGUEIRA SOBRINHO,
DIRETOR DE SECRETARIA
VARA DO TRABALHO, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LOISIMA BARBOSA BACELAR MIRANDA SCHIESS
Juíza Titular da Vara Federal do Trabalho de Parnaíba
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE 5(CINCO) DIAS
No 102/2014
Processo :
0001860-36.2013.5.22.0101
Reclamante:
FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS
Reclamado: OTIMA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES
LTDA
O(a) doutor(a)
LOISIMA BARBOSA BACELAR MIRANDA SCHIESS
, Juíza Titular da Vara Federal do Trabalho de Parnaíba da VARA
FEDERAL DO TRABALHO de PARNAIBA.
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) OTIMA
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA
, RECLAMADO
nos autos do processo supra, que se encontra
em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte
determinação:
Fica a parte reclamada
notificada para tomar ciência da sentença dos autos do
processo supracitados, cujo dispositivo segue transcrito: Ante o
acima exposto, e considerando o que consta nos autos, a Vara
Federal do Trabalho de Parnaíba decide julgar
PROCEDENTE a ação proposta por
FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS em face de
ÓTIMA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas,
após a liquidação do julgado, os seguintes
títulos: a) desvio de função (salário,
FGTS e 13º salário); horas extras e seus reflexos;
descanso semanal remunerado; multa do art. 477, § 8º
da CLT e proceder a retificação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76765
119
anotação da função na CTPS da parte
autora; b) condena-se ainda a reclamada a pagar o valor de 15%
(quinze por cento) a título de honorários
advocatícios; tudo a ser calculado pelo setor de
cálculo desta Justiça do Trabalho, acrescido da
devida correção monetária, na forma legal.
Tudo em fiel observância à
Fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente
transcrita para todos os fins. Custas processuais pela da parte
Reclamada, no importe de R$-294,62, calculadas sobre R$14.731,24, valor atribuído a causa para os devidos fins na
forma do art. 789, § 2o, da CLT. Notifiquem-se as partes. E
para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada
eletronicamente pela Dra LOISIMA BARBOSA BACELAR
MIRANDA SCHIESS Juíza Titular da Vara Federal
do Trabalho de Parnaíba.
E, para chegar ao conhecimento do(s) interessado(s) e passado o
presente EDITAL, que será publicado na Imprensa Oficial do Piauí e
afixado no lugar de costume, na sede desta Vara do Trabalho.
DADO E PASSADO nesta cidade de PARNAIBA - PI, em 04 de
julho de 2014. Eu, ________________________, CARLOS
HENRIQUE NOGUEIRA SOBRINHO,
DIRETOR DE SECRETARIA
VARA DO TRABALHO, subscrevi.
O(a) Juiz(a):
LOISIMA BARBOSA BACELAR MIRANDA SCHIESS
Juíza Titular da Vara Federal do Trabalho de Parnaíba
Notificação
RESENHA No 101-2871/2014
Processo :
0000072-50.2014.5.22.0101
Reclamante:
FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE SOUSA
Advogado(a): LAERCIO NASCIMENTO
Reclamado: IRMAOS PEREIRA E CIA LTDA
Fica a parte reclamante notificada,
por meio de seu advogado, para tomar ciência da
sentença dos autos do processo supracitados, cujo
dispositivo segue transcrito: Ante o acima exposto, e considerando
o que consta nos autos, a Vara Federal do Trabalho de
Parnaíba decide o seguinte: 1) extinguir sem julgamento o
processo em face do pedido de insalubridade; 2) Julgar
PROCEDENTE EM PARTE a ação
proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE
SOUSA em face de IRMÃOS PEREIRA E
CIA LTDA (GRANJA ALVORADA), para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas,
após a liquidação do julgado, os seguintes
títulos: a) aviso prévio; 13ª salário
proporcional de 2013 (06/12); férias proporcionais de 2013
(06/12), acrescidas do 1/3; FGTS mais 40%; multa do art. 467 e
477, § 8º da CLT; indenização de seguro
desemprego (04 quotas); adicional noturno;
indenização pela estabilidade provisória (10
meses); b) condena-se ainda a reclamada a pagar o valor de 15%
(quinze por cento) a título de honorários
advocatícios; tudo a ser calculado pelo setor de
cálculo desta Justiça do Trabalho, acrescido da
devida correção monetária, na forma legal.
Tudo em fiel observância à
Fundamentação supra, a qual passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse integralmente