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TRT22 22/05/2020 - Folha 216 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 22/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

216

vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade.”

previsão contida no art. 114, I, da CRFB/88 e interpretação

Abordou, em síntese, os seguintes temas abaixo sintetizados, os

sedimentada pelo Excelso STF vazado no verbete da Súmula n.

quais serão apreciados em ordem lógica e não na forma como foi

736, daquela Augusta Corte.

apresentada pela parte autora, porém mantendo-se os textos como

Desse modo, tendo em vista a relação de emprego da

indicados, inclusive a ordem alfabética deles:

demandante com seus empregados e que o meio ambiente do

A – PRELIMINARMENTE: DA COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA

trabalho é objeto da medida prevista no Decreto Municipal n.

TRABALHISTA. DA DISCUSSÃO ATINENTE À (SIC) NORMAS DE

19.735/2020, a competência para processar e julgar a presente

SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO.

demanda é da Justiça do Trabalho, conforme previsão do art.

Sustentou ser competência da Justiça do Trabalho a apreciação da

114, I, da CRFB/88, além de entendimento do Excelso STF

presente demanda, tendo em vista que o referido Decreto contém

sedimentado na Súmula n. 736.

normas que afetam o meio ambiente do trabalho, bem como ter sido

C – DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO DECRETO

levado tal tema nos considerandos do Decreto Municipal n.

MUNICIPAL Nº 19.735/20 POR VÍCIO FORMAL. CONTEÚDO

19.735/2020.

NORMATIVO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

Razão assiste à demandante.

A parte reclamante alegou que o referido Decreto Municipal n.

De fato, o Gestor Municipal levou em consideração para edição da

19.735/2020 está “(...) intrinsicamente relacionado com Saúde,

norma em debate a necessidade de diagnosticar, precocemente,

Segurança e Meio Ambiente do Trabalho e que o objetivo finalístico

possíveis casos de infecção e promover o necessário isolamento,

do ato normativo é impor a adoção de medidas diversas aos

visando evitar e/ou diminuir a disseminação do vírus SARS-CoV-2,

empregadores para tentar evitar a propagação de doença no

simplificadamente Covid-19, promovendo a saúde e segurança dos

ambiente do trabalho e preservar a saúde dos trabalhadores (...)”,

trabalhadores, com a referida medida de testagem.

sendo “(...) uma cristalina norma de saúde e meio ambiente do

“CONSIDERANDO a necessidade de realização de diagnóstico

trabalho.

mais precoce em trabalhadores da iniciativa privada e

Com isso, sustentou que somente incumbiria à União legislar sobre

servidores/empregados do serviço público, a fim de detectar

direito do trabalho, nos termos do art. 22, I, da CRFB/88:

possíveiscasos de infecção e necessário isolamento, buscando,

Sem razão a demandante.

enfim, evitar e/ou diminuir a disseminação do vírus e promover a

Conquanto, como ela mencionou, as medidas impostas pelo

segurança e saúde dos demais trabalhadores;”

referido Decreto Municipal afetam o meio ambiente de trabalho,

(...)

porém a competência comum dos Municípios, prevista no art. 23, II

CONSIDERANDO, por fim, que para uma maior e necessária

e VI, da CRFB/88, permite concluir que poderão os entes municipais

segurança, em especial, dos trabalhadores dos

atuar nessa área de saúde e meio ambiente.

estabelecimentos que não estão com o seu funcionamento

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito

suspenso- conforme Decreto n 19.548/2020, com alterações

Federal e dos Municípios:

posteriores - , e também dos servidores/empregados públicos que

Omissis...

estão exercendo suas funções nos seus respectivos locais de

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia

trabalho, ficando, dessa forma, mais vulneráveis ao SARS-CoV-2

das pessoas portadoras de deficiência;

(Covid-19),

Omissis...

Conquanto não haja relação de emprego entre a reclamante

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer

(pessoa jurídica) e o ente federativo municipal (Município de

de suas formas;

Teresina), as medidas exigidas afetam o meio ambiente do

Também incumbe ao município legislar sobre assuntos de interesse

trabalho, ou seja, a lide trazida à solução é decorrente da relação

local e suplementar a legislação federal e estadual, nos moldes

de trabalho, pois a relação jurídica na espécie entre a requerente e

contidos no art. 30, I e II, da CRFB/88.

os seus trabalhadores se mostra atingida pela conduta imposta pelo

Art. 30. Compete aos Municípios:

ente municipal à requerente.

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

Assim, o referido Decreto embora tenha como objetivo final a saúde

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

e segurança da população, não resta dúvida que, entre as medidas

Nessa linha de argumentação, a Lei Federal n. 13.979/2020

previstas, há nítida afetação do meio ambiente laboral, o que

estabeleceu que as autoridades poderão adotar diversas

remete à competência desta Justiça Especializada, em face da

providências no âmbito de suas competências, autoridades essas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151222

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