2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade.”
previsão contida no art. 114, I, da CRFB/88 e interpretação
Abordou, em síntese, os seguintes temas abaixo sintetizados, os
sedimentada pelo Excelso STF vazado no verbete da Súmula n.
quais serão apreciados em ordem lógica e não na forma como foi
736, daquela Augusta Corte.
apresentada pela parte autora, porém mantendo-se os textos como
Desse modo, tendo em vista a relação de emprego da
indicados, inclusive a ordem alfabética deles:
demandante com seus empregados e que o meio ambiente do
A – PRELIMINARMENTE: DA COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA
trabalho é objeto da medida prevista no Decreto Municipal n.
TRABALHISTA. DA DISCUSSÃO ATINENTE À (SIC) NORMAS DE
19.735/2020, a competência para processar e julgar a presente
SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO.
demanda é da Justiça do Trabalho, conforme previsão do art.
Sustentou ser competência da Justiça do Trabalho a apreciação da
114, I, da CRFB/88, além de entendimento do Excelso STF
presente demanda, tendo em vista que o referido Decreto contém
sedimentado na Súmula n. 736.
normas que afetam o meio ambiente do trabalho, bem como ter sido
C – DA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO DECRETO
levado tal tema nos considerandos do Decreto Municipal n.
MUNICIPAL Nº 19.735/20 POR VÍCIO FORMAL. CONTEÚDO
19.735/2020.
NORMATIVO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
Razão assiste à demandante.
A parte reclamante alegou que o referido Decreto Municipal n.
De fato, o Gestor Municipal levou em consideração para edição da
19.735/2020 está “(...) intrinsicamente relacionado com Saúde,
norma em debate a necessidade de diagnosticar, precocemente,
Segurança e Meio Ambiente do Trabalho e que o objetivo finalístico
possíveis casos de infecção e promover o necessário isolamento,
do ato normativo é impor a adoção de medidas diversas aos
visando evitar e/ou diminuir a disseminação do vírus SARS-CoV-2,
empregadores para tentar evitar a propagação de doença no
simplificadamente Covid-19, promovendo a saúde e segurança dos
ambiente do trabalho e preservar a saúde dos trabalhadores (...)”,
trabalhadores, com a referida medida de testagem.
sendo “(...) uma cristalina norma de saúde e meio ambiente do
“CONSIDERANDO a necessidade de realização de diagnóstico
trabalho.
mais precoce em trabalhadores da iniciativa privada e
Com isso, sustentou que somente incumbiria à União legislar sobre
servidores/empregados do serviço público, a fim de detectar
direito do trabalho, nos termos do art. 22, I, da CRFB/88:
possíveiscasos de infecção e necessário isolamento, buscando,
Sem razão a demandante.
enfim, evitar e/ou diminuir a disseminação do vírus e promover a
Conquanto, como ela mencionou, as medidas impostas pelo
segurança e saúde dos demais trabalhadores;”
referido Decreto Municipal afetam o meio ambiente de trabalho,
(...)
porém a competência comum dos Municípios, prevista no art. 23, II
CONSIDERANDO, por fim, que para uma maior e necessária
e VI, da CRFB/88, permite concluir que poderão os entes municipais
segurança, em especial, dos trabalhadores dos
atuar nessa área de saúde e meio ambiente.
estabelecimentos que não estão com o seu funcionamento
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
suspenso- conforme Decreto n 19.548/2020, com alterações
Federal e dos Municípios:
posteriores - , e também dos servidores/empregados públicos que
Omissis...
estão exercendo suas funções nos seus respectivos locais de
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia
trabalho, ficando, dessa forma, mais vulneráveis ao SARS-CoV-2
das pessoas portadoras de deficiência;
(Covid-19),
Omissis...
Conquanto não haja relação de emprego entre a reclamante
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer
(pessoa jurídica) e o ente federativo municipal (Município de
de suas formas;
Teresina), as medidas exigidas afetam o meio ambiente do
Também incumbe ao município legislar sobre assuntos de interesse
trabalho, ou seja, a lide trazida à solução é decorrente da relação
local e suplementar a legislação federal e estadual, nos moldes
de trabalho, pois a relação jurídica na espécie entre a requerente e
contidos no art. 30, I e II, da CRFB/88.
os seus trabalhadores se mostra atingida pela conduta imposta pelo
Art. 30. Compete aos Municípios:
ente municipal à requerente.
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Assim, o referido Decreto embora tenha como objetivo final a saúde
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
e segurança da população, não resta dúvida que, entre as medidas
Nessa linha de argumentação, a Lei Federal n. 13.979/2020
previstas, há nítida afetação do meio ambiente laboral, o que
estabeleceu que as autoridades poderão adotar diversas
remete à competência desta Justiça Especializada, em face da
providências no âmbito de suas competências, autoridades essas
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