Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 399 »
TRT23 23/03/2015 - Folha 399 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 23/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1690/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015

399

limites da litiscontestatio, o privilégio de aguardar a
Recusada a primeira proposta conciliatória.

manifestação da parte contrária e verificar quais documentos
esta teria juntado, para, aí sim, juntar aqueles que venham a

A reclamada apresentou defesa escrita, acompanhada de

contrapor a tese defensiva, tomando a parte contrária de

documentos, na qual arguiu a preliminar de inépcia da petição

surpresa, porquanto teria ela elaborado sua defesa

e a prejudicial de prescrição trienal, bem como contestou os

considerando a inexistência de outros documentos senão

pedidos constantes da petição inicial.

aqueles que acompanharam a exordial.

O autor impugnou a defesa.

Assim, diante dos termos do artigo 787 da CLT, entendo que
preclusa fora a pretensão obreira para juntada de outros

Na audiência de instrução, foram ouvidas a parte autora e duas

documentos, razão pela qual deles não conheço.

testemunhas, uma a rogo da parte autora e outra da parte ré.
Nestes termos a jurisprudência, in verbis:
Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução.

Razões finais remissivas pela parte autora e orais pela parte ré.
"PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO. Em regra, os
Rejeitada a última tentativa conciliatória.

documentos pelos quais as partes intentam comprovar suas
alegações devem ser juntados com as peças básicas que

É o breve relatório.

compõem os autos do processo, ou seja, com a petição inicial
e a defesa, por expressa determinação legal (arts. 787 e 845 da
CLT e 283 e 396 do CPC). Portanto, somente seria lícito às
partes a juntada de documentos se destinados a comprovar

II - FUNDAMENTAÇÃO

fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los
aos apresentados pela contraparte, na forma como estabelece
o art. 397 do CPC. Assim, os documentos apresentados pelo
autor na impugnação são inservíveis à formação do

JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A IMPUGNAÇÃO

convencimento desta Corte, porquanto poderia tê-los
apresentados com a petição inicial, não havendo qualquer

O Autor juntou documentos na oportunidade da apresentação

justificativa plausível para não os ter exibido juntamente com

da impugnação.

aquela peça. Recurso ao qual se nega provimento." (TRT23. RO
- 01116.2007.007.23.00-0. Publicado em: 07/04/08. 1ª Turma.

Pois bem, na audiência dita inaugural restou materializada a

Relator: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR)

preclusão de produção de provas documentais, momento no
qual não se insurgiu o Autor, somente vindo a requerer a
juntada de documentos após a apresentação da tese defensiva
e dos documentos que a acompanharam.

INÉPCIA DA INICIAL

Registre-se que os documentos juntados pelo Autor não eram

Suscitou a Reclamada a preliminar de inépcia da petição inicial

novos uma vez que poderiam ser apresentados junto com a

ao argumento de que da narrativa dos fatos não decorre de

petição inicial, o que não ocorreu por opção do Autor.

forma lógica a conclusão acerca dos pedidos formulados.

Mais ainda, entendo que permitir a juntada de documento que

Fundamenta, ainda, a requerida, o seu pedido de

não era novo, tampouco demonstrada a razão para a sua não

reconhecimento de inépcia, aduzindo que:

apresentação anteriormente, gera tratamento desigual às
partes, pois será concedida à parte autora, após a fixação dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 83736

"O reclamante ajuíza a presente ação pugnando pela

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página