1961/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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decisão é extra petita e viola o disposto nos artigos 141 e 492 do
o que não se verifica no instrumento apresentado (Id. 69ef6d7).
CPC/2015, pois o pedido foi elaborado apenas em sede de
Por outro lado, o depósito prévio foi recolhido em valor inferior ao
embargos de declaração.
devido. Com efeito, apesar de ter atribuído à causa o valor de
Alega, ainda, que comprovou nos autos da ação rescindenda que a
R$102.771,50, o autor depositou apenas R$4.210,00. Nos termos
obrigação de contratar seguro no importe de 48 vezes o salário do
do art. 836 da CLT, a admissão da ação rescisória está sujeita ao
de cujos foi integralmente cumprida, não havendo diferença em
depósito prévio de 20% do valor da causa, que, indubitavelmente, é
favor do reclamante, réu nesta ação. Diz que a sentença transitada
o valor da causa da ação rescisória.
em julgado gerou enriquecimento ilícito do réu, que recebeu prêmio
Assim, tendo o autor apontado o montante de R$102.771,50 como
do seguro de vida em valor superior ao que tinha direito.
valor da causa, o depósito prévio de 20% deveria ter sido calculado
Requereu a desconstituição do julgado.
sobre esse valor.
Deu à causa o valor de R$102.771,50.
Da análise da exordial verifico, ainda, que o autor não indicou,
Carreou aos autos diversos documentos oriundos do feito
especificamente, qual é a decisão que pretende rescindir, bem
rescindendo.
como, apesar de ter requerido a rescisão também com suporte no
Juntou procuração (Id. 69ef6d7) e substabelecimento (Id. 5fd094f).
inciso VIII do art. 966 do CPC/2015, não apresentou causa de pedir
Comprovou a realização do depósito prévio (art. 836 da CLT) por
relacionada ao suposto erro de fato.
meio dos documentos de Id. e0c80db e Id. 043018a.
Diante de todo o exposto, concluo que a inicial não preenche todos
Passo ao exame da admissibilidade.
os requisitos dos artigos art. 105, 319, 320 e 968 do CPC/2015.
Inicialmente, determino a retificação da autuação para que conste
Atenta ao disposto no art. 321 do CPC/2015, concedo ao autor o
como réu da presente ação rescisória o Espólio de Ignácio Adolfo
prazo de 15 (quinze) dias, improrrogáveis, para proceder às
Toro Avila, representado por Sylvia Dela Cruz Vasquez Sierra.
regularizações a seguir indicadas, sob pena de indeferimento da
Compulsando os autos, verifico que a representação do autor está
inicial: regularizar a representação processual, por meio da
irregular, eis que a procuração (Id. 69ef6d7) e substabelecimento
apresentação de procuração válida e com poderes específicos para
(Id. 5fd094f) apresentados não são válidos, por dois motivos: não
ajuizamento de ação rescisória; complementar o valor do depósito
atendem às exigências do Termo de Constituição do Consórcio
prévio de 20%, previsto no art. 836 da CLT, que deve ser calculado
(Ids. f30936e e 63fb307), bem como não há outorga poderes
sobre o valor da causa da ação rescisória; indicar especificamente
específicos para ajuizamento de ação rescisória.
qual é a decisão que pretende rescindir; delimitar a causa de pedir
Nos termos da Cláusula 5.3.1.1.1 do Termo Aditivo ao Termo de
relacionado ao pedido de rescisão com fundamento no inciso VIII
Constituição de Consórcio (Id. 63fb307 - Pág. 9): "As procurações
do art. 966 do CPC/2015.
tratadas na cláusula anterior deverão ser assinadas sempre em
Intime-se o autor."
conjunto de 2 Diretores, sendo necessariamente um de cada
GRUPO, e com prazo de vigência igual ou inferior a 01 (um)
ano. Nas referidas procurações será expressamente vedado o
substabelecimento em favor de terceiros" (grifei).
A
petição inicial da presente ação rescisória foi assinada
digitalmente pelo Dr. Leonardo Carvalho Babo de Resende,
OAB/MG 86.288, que não possui poderes para representar o autor,
já que os poderes lhe foram
passados por meio de
substabelecimento (Id. 5fd094f), o que é vedado pelo Termo de
Constituição de Consórcio (Id. 63fb307 - Pág. 9), friso.
A procuração de Id. (Id. 69ef6d7), por seu turno, não se encontra
em
vigor, pois foi passada em 18/08/2014, e, consoante
estabelecido na norma de constituição do consórcio, o prazo de
vigência deve ser igual ou inferior a 01 (um) ano.
Ademais, a procuração deve conter poderes específicos para
ajuizar ação rescisória, consoante inteligência do art. 105 do
CPC/2015, do art. 654, § 1º, do CC, e da OJ 151 da SDI-2 do TST,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94819
:
Despacho
Processo Nº AR-0011155-69.2015.5.03.0000
Relator
Luiz Antônio de Paula Iennaco
AUTOR
INOVA COMERCIAL LTDA - EPP
ADVOGADO
RAPHAEL MENEZES DA SILVA
ALEIXO(OAB: 130538/MG)
ADVOGADO
LIDIO ALBERTO SOARES
ROCHA(OAB: 63584/MG)
RÉU
SILVIA PATRICIA SOUZA DE
OLIVEIRA - ME
RÉU
JR TECNOLOGIA LTDA M.E
RÉU
CLS COMERCIAL EIRELI
RÉU
WN COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA - ME
RÉU
GUSTAVO AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO SOARES(OAB: 78489/MG)