2219/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº RO-0000300-90.2015.5.03.0045
Secretaria da Sétima Turma
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-00300/2015-045-03-00.8
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Posto Avancado de Aimores
Juiz Convocado Marcelo Furtado Vidal
SINDFER - Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas
Ferroviarias dos Estados do Espirito
Santo e Minas Gerais
Mario de Oliveira e Silva Filho(OAB:
MG 38229)
Gilson Vitor Campos(OAB: MG
32320)
Vale S.A.
Alessandra Kerley Giboski
Xavier(OAB: MG 101293)
Winicius da Silva Rodrigues(OAB: MG
107701)
os mesmos
Advogado
Advogado
Recorrente(s)
Advogado
Advogado
Recorrido(s)
Processo Nº AP-0000995-44.2012.5.03.0079
Processo Nº AP-00995/2012-079-03-00.2
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
1a. Vara do Trabalho de Varginha
Juiz Convocado Marcelo Furtado Vidal
Transquality Transportes Ltda.
Percival Castilho Rolim Kahler(OAB:
MG 77217)
Wagner Borim Teixeira
Ewerton Carlos de Paiva Laraia(OAB:
MG 96584)
Agravado(s)
Advogado
Processo Nº RO-0002093-73.2013.5.03.0097
Processo Nº RO-02093/2013-097-03-00.3
Complemento
Relator
Recorrente(s)
Advogado
4a. Vara do Trab.de Cel.Fabriciano
Juiz Convocado Marcelo Furtado Vidal
Lucas Santos Oliveira
Jose Francisco Costa(OAB: MG
46093)
Sankyu S.A.
Ney Jose Campos(OAB: MG 44243)
Recorrido(s)
Advogado
764
Processo Nº RO-0010063-60.2017.5.03.0073
Relator
Vitor Salino de Moura Eça
RECORRENTE
GRAZIELE DE FATIMA ALEXANDRE
ADVOGADO
ISMAR DE ALMEIDA SILVA(OAB:
169341/MG)
ADVOGADO
JOSE GABRIEL PONTES BAETA DA
COSTA(OAB: 143715/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE MATTOS
BASTOS(OAB: 136561/MG)
RECORRIDO
ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
RECORRIDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOCACIA-GERAL DO
ESTADO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:JUSTIÇA DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA RELAÇÃO
JURÍDICA
DE
CARÁTER
JURÍDICO-
ADMINISTRATIVO. Admitida a reclamante pelo Estado de Minas
Gerais mediante contrato administrativo, não detém a Justiça do
Trabalho competência para apreciar os pedidos formulados na
inicial, ainda que denunciada eventual
irregularidade na
contratação, na esteira da decisão do STF proferida na ADI 3395.
DECISÃO:
Fundamentos pelos quais
Relator: Juiz Convocado Marcelo Furtado Vidal
Processo Nº AP-0201300-10.2009.5.03.0092
Processo Nº AP-02013/2009-092-03-00.1
Complemento
Relator
Agravante(s)
Advogado
Advogado
Agravado(s)
Advogado
Agravado(s)
Agravado(s)
1a.Vara do Trabalho de Pedro
Leopoldo
Juiz Convocado Marcelo Furtado Vidal
Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuaria - INFRAERO
Nadia de Oliveira Rios(OAB: MG
117984)
Antonio Augusto Rosolen Junior(OAB:
MG 115134)
Celso Evangelista da Costa
Marcio de Freitas Guimaraes(OAB: MG
70346)
Tecnyt Eletro Eletronica Ltda.
Taeru Tominaga e outros
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência
do Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto,
presente o Exmo.
Procurador Arlélio de Carvalho Lage,
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
votos do Exmo. Juiz Convocado Cléber Lúcio
de Almeida
(vinculado ao gabinete do Exmo. Des. Paulo Roberto de Castro) e
da Exma. Juíza Convocada Sabrina de Faria Fróes Leão
(substituindo o Exmo. Des. Marcelo Lamego Pertence), JULGOU o
presente processo e,
unanimemente, conheceu do recurso
ordinário e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Belo Horizonte, 30 de março de 2017
VITOR SALINO DE MOURA EÇA
Belo Horizonte, 02 de maio
de 2017
Relator
Marcia Moretzsohn de Oliveira
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 5.5.2017
Secretaria da 6a. Turma do TRT da 3a Regiao
(divulgada no dia 4.5.2017).
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Belo Horizonte, 4 de Maio de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106695