2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
AUTOR
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
JOAO ROBERTO HORACIO E SILVA
ROGERIO MAGESTE VIEIRA(OAB:
100056/MG)
N & A CONSULTORES &
ASSOCIADOS LTDA
MARCELO CARVALHO
PERGENTINO(OAB: 49740/BA)
DANIEL LOPES SILVA
SERGIO RAIMUNDO DE CAMPOS
MENEZES
ALEX SANDRO CUNHA
VALTER VENANCIO DOS SANTOS
OTERO
RICARDO PEDREIRA PEREIRA
EDVAN SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
RÉU
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
3204
PAULO AUGUSTO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 93991/MG)
BENEFICENCIA SOCIAL BOM
SAMARITANO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEFICENCIA SOCIAL BOM SAMARITANO
- MAXMILEN XIBLE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROBERTO HORACIO E SILVA
- N & A CONSULTORES & ASSOCIADOS LTDA
Ata de audiência relativa ao processo nº 001150517.2016.503.0099
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, na sede da 2ª Vara do Trabalho de Governador
Valadares, Estado de Minas Gerais, onde se encontrava presente o
MM. Juiz do Trabalho, Dr. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA
PEREIRA, foi realizada AUDIÊNCIA DE DECISÃO DE INCIDENTE
DESPACHO PJe-JT
PROCESSUAL na ação trabalhista ajuizada por MAXMILEN XIBLE
DE FREITAS contra BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO.
Aberta a audiência, foram, por ordem do MM. Juiz do Trabalho,
apregoadas as partes, constatando-se a ausência das mesmas.
Vistos...
Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão:
Dê-se ciência, às partes, de que a audiência para oitiva de
SENTENÇA
testemunha na carta precatória de no. 0001815-08.2016.5.05.0131,
em trâmite no MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Camaçarí, foi
adiada para o dia 06.09.2017, às 10:05 horas.
Em razão disso, redesigno a audiência de instrução para o dia
Vistos etc...
21.09.2017, às 10:40 horas, devendo as partes comparecer, sob
pena de confissão.
Via postal, com a presunção da Súmula nº 16, do TST, sem perder
1- SÍNTESE POSTULATÓRIA E PROCEDIMENTAL
de vista as disposições da Súmula 52 deste Regional Mineiro,
intimem-se as partes e, por publicação, na forma usual, os seus
BENEFICÊNCIA SOCIAL BOM SAMARITANO,nesta ação que lhe
advogados.
move MAXMILEN XIBLE DE FREITAS, ofereceu embargos à
execução (ID a078131), aduzindo, em suma, que os cálculos, na
GOVERNADOR VALADARES, 5 de Julho de 2017.
parte relativa à base de cálculo das horas extras, estão incorretos.
Ao fim, requereu a sua retificação.
ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA
Intimada, o reclamante pugnou pela sua rejeição.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Por sua vez, o reclamanteinterpôs IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA
Sentença
DE LIQUIDAÇÃO, insurgindo-se contra a decisão que homologou
Processo Nº ExProvAS-0011505-17.2016.5.03.0099
EXEQUENTE
MAXMILEN XIBLE DE FREITAS
os cálculos, asseverando, em síntese, que, na apuração do FGTS +
40% sobre horas extras, adicional noturno e adicional de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108705