2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
705
Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu de ambos os recursos, ordinário e adesivo;
PROCESSO nº 0010372-06.2017.5.03.0001 (RO)
no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao apelo da
Reclamada, para reduzir a condenação na verba de lanche apenas
RECORRENTES: CRISTIANO MARTINS MAIA DE ARAÚJO
aos sábados, vencido em parte o Exmo. Desembargador relator; por
maioria de votos, deu provimento parcial ao apelo da Reclamante
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S/A
para deferir a dobra dos feriados e respectivos reflexos, nos termos
detalhados na fundamentação acima, vencido o Exmo.
RECORRIDOS: OS MESMOS
Desembargador relator e vencida em parte a Exmo.
Desembargadora segunda votante quanto à indenização por danos
morais; mantido o valor arbitrado à condenação, porque ainda
compatível.".
RELATOR: DESEMBARGADOR JALES VALADÃO CARDOSO
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
22/02/2018 (publicada no dia útil posterior, 23/02/2018).
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2018.
Vívian Aziz Teixeira
RELAÇÃO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA. Nos termos do
Analista Judiciária
caput do artigo 3º CLT, "Considera-se empregado toda pessoa
física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador,
Acórdão
Processo Nº RO-0010372-06.2017.5.03.0001
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS
DE VIDA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO JOSE ISERHARD
ZORATTO(OAB: 41464/RS)
RECORRENTE
CRISTIANO MARTINS MAIA DE
ARAUJO
ADVOGADO
GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA
ALVES(OAB: 79362/MG)
RECORRIDO
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS
DE VIDA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO JOSE ISERHARD
ZORATTO(OAB: 41464/RS)
RECORRIDO
CRISTIANO MARTINS MAIA DE
ARAUJO
ADVOGADO
GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA
ALVES(OAB: 79362/MG)
sob a dependência deste e mediante salário". Presente a prova
destes requisitos, não pode ser reformada a r. sentença, quando
decidiu pela existência da relação de emprego.
Decisão: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu de ambos os Recursos Ordinários; no
mérito, por maioria de votos, rejeitou as preliminares suscitadas por
ambas as partes e negou provimento ao recurso da reclamada,
Intimado(s)/Citado(s):
vencido em parte o Exmo. Desembargador relator; por maioria de
- CRISTIANO MARTINS MAIA DE ARAUJO
votos, deu provimento parcial ao apelo do Reclamante para
determinar que, na anotação da data de saída na CTPS, deverá ser
incluído o período de aviso prévio deferido na r. sentença
PODER JUDICIÁRIO
(Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do Colendo TST),
JUSTIÇA DO TRABALHO
vencido em parte o Exmo. Desembargador relator e vencida em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115864