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TRT3 01/10/2018 - Folha 572 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018

ADVOGADO

Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
SANDRA MARA REINALDO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ITAU UNIBANCO S.A.
MARIA DA GLORIA CHAGAS
ARRUDA(OAB: 147732/SP)
RAFAELA ALVARES E SILVA(OAB:
106058/MG)
DANIEL SPOSITO PASTORE(OAB:
187581/MG)
WANELLY WALEWSKA DE LIMA
SETTE

RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.
- SANDRA MARA REINALDO

572

Despacho
Processo Nº RO-0010372-06.2017.5.03.0001
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS
DE VIDA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO JOSE ISERHARD
ZORATTO(OAB: 41464/RS)
RECORRENTE
CRISTIANO MARTINS MAIA DE
ARAUJO
ADVOGADO
GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA
ALVES(OAB: 79362/MG)
RECORRIDO
PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS
DE VIDA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO JOSE ISERHARD
ZORATTO(OAB: 41464/RS)
RECORRIDO
CRISTIANO MARTINS MAIA DE
ARAUJO
ADVOGADO
GUSTAVO DE AGUIAR FERREIRA
ALVES(OAB: 79362/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MARTINS MAIA DE ARAUJO
- PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação
AIRR 0010408-93.2017.5.03.0180

Fundamentação
AIRR 0010372-06.2017.5.03.0001

RECORRENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: SANDRA MARA REINALDO

RECORRENTE: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA
S.A.

Vistos.

RECORRIDO: CRISTIANO MARTINS MAIA DE ARAÚJO

Mantenho a decisão agravada.

Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade

Vistos.

Mantenho a decisão agravada.

ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas
do Tribunal Superior do Trabalho).

Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade
ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas

Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,

do Tribunal Superior do Trabalho).

contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).

Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista

Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.

P.I.

(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).

Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho.

Assinatura

P.I.

BELO HORIZONTE, 28 de Setembro de 2018
Assinatura
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
Desembargador(a) do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124685

BELO HORIZONTE, 28 de Setembro de 2018

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