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TRT3 06/02/2019 - Folha 552 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 06/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2658/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019

RECORRIDO
ADVOGADO

LELA MARIA DE PINHO BARROSO
PAULA MOURAO BARROSO(OAB:
89288/MG)
ELEN DE PINHO TAVARES MOURAO
NINA DE PINHO TAVARES CORREA

RECORRIDO
RECORRIDO

552

contados em dias úteis no processo do trabalho. Tratando-se de
alteração estritamente processual, certo é que a contagem de
prazos em dias úteis no processo do trabalho ocorrerá para os atos
praticados a partir do dia 12/11/2017. Aplicável, ainda, por força do

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIDIO DE PINHO TAVARES

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

art. 769/CLT, o disposto no art. 219/CPC, uma vez afastada pela
alteração legislativa o óbice reconhecido na Instrução Normativa
39/TST, a partir da vigência da Lei 13.467/17 .

Gab. Des. Luiz Otávio Linhares Renault

RECURSO ORDINÁRIO (1009)0011101-56.2017.5.03.0090

RECORRENTE: LUIZ BARBOSA EVANGELISTA

RECORRIDO: MARIA OLINDA DE PINHO TAVARES, BRENO DE
PINHO TAVARES, LIVIO DE PINHO TAVARES, LARDI DE PINHO
TAVARES , LEONARDO DE PINHO TAVARES, ALIDA ROSANE
DE PINHO TAVARES GENEROSO , WENDELL DE PINHO
TAVARES , OTAVIO AUGUSTO DE PINHO TAVARES , LAURIZA
DE PINHO TAVARES SACRAMENTO , LUCIDIO DE PINHO
TAVARES , LACYR DE PINHO TAVARES , LELA MARIA DE
PINHO BARROSO , ELEN DE PINHO TAVARES MOURAO , NINA
DE PINHO TAVARES CORREA , RUBIO DE PINHO TAVARES,
NORAH DE PINHO TAVARES MOREIRA , LENINE DE PINHO
TAVARES MEDINA , GLAUCIA DE PINHO TAVARES , ADOLFO
DE PINHO TAVARES

DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do recurso ordinário interposto; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento para afastar a r. decisão de origem
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

que indeferiu a petição inicial e extinguiu o presente processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485/I e IV, do CPC,
determinando o retorno dos autos à origem, para prosseguimento
regular do feito.

EMENTA: REFORMA TRABALHISTA. CONTAGEM DE PRAZOS
PROCESSUAIS. DIAS ÚTEIS. Nos termos do art. 14 do CPC, a
norma processual será aplicável imediatamente aos processos em
curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações
jurídicas consolidadas na vigência da norma revogada. A Lei nº
13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, alterou o art. 775
da CLT, passando a prever que os prazos processuais serão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129988

Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,

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