3101/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020
3132
A, V, da CLT.
RELATÓRIO
BELO HORIZONTE/MG, 13 de novembro de 2020.
KENIA MARTINS SOARES MOREIRA, qualificada na petição
MARCOS CESAR LEAO
inicial, propôs reclamatória trabalhista em face de LOOK
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
ASSISTENCIA E MONITORAMENTO EIRELI e ABB PROTECAO
VEICULAR, pleiteando as parcelas descritas na petição inicial de p.
Processo Nº ATOrd-0010431-50.2020.5.03.0110
AUTOR
KENIA MARTINS SOARES MOREIRA
ADVOGADO
PAULA GRASIELLE FERREIRA(OAB:
175262/MG)
ADVOGADO
JOSIANE PACHECO SILVA(OAB:
138721/MG)
ADVOGADO
ANA CAROLINA ANDRADE
MENDES(OAB: 120950/MG)
ADVOGADO
FLÁVIA OTONI DE RESENDE(OAB:
74235/MG)
ADVOGADO
MARCILIO DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 57497/MG)
RÉU
ABB PROTECAO VEICULAR
ADVOGADO
LUANA LOPES CLEMENTE(OAB:
170240/MG)
RÉU
LOOK ASSISTENCIA E
MONITORAMENTO EIRELI
ADVOGADO
LUANA LOPES CLEMENTE(OAB:
170240/MG)
TESTEMUNHA
VITORIA TAETA SOARES DE JESUS
TESTEMUNHA
LUCIANO DE ARAUJO SIQUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
02/05 do download crescente (PDF utilizado para a elaboração
desta decisão). Deu à causa o valor de R$42.585,02, juntou
documentos, procuração e requereu a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Realizada audiência inicial (cf. ata de p. 164/165), as reclamadas
apresentaram defesas escritas (p. 62/71 e p. 127/134),
acompanhadas de documentos.
Manifestação da reclamante à petição de p. 166/168.
Realizada audiência de instrução, conforme termo de audiência p.
190/192.
Encerrada a instrução processual.
- ABB PROTECAO VEICULAR
- LOOK ASSISTENCIA E MONITORAMENTO EIRELI
Inconciliáveis as partes.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a4b507
Representação Processual
proferida nos autos.
31ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE - MG
Em se tratando de feito que tramita pelo sistema do PJe, não há
como se aplicar o teor contido na Súmula 427 do TST.
Nos termos do art. 5º da Resolução 185 do CSJT, é atribuição do
PROCESSO NÚMERO 0010431-50.2020.5.03.0110
próprio usuário realizar o credenciamento dos advogados, ficando a
parte, ainda, responsável por eventuais alterações e atualização de
dados cadastrais. Nada a deferir, portanto.
Inépcia da Petição Inicial
O MM. Juiz do Trabalho, MARCOS CÉSAR LEÃO, na reclamatória
trabalhista ajuizada por KENIA MARTINS SOARES MOREIRA em
face de LOOK ASSISTENCIA E MONITORAMENTO EIRELI e
ABB PROTECAO VEICULAR, proferiu a seguinte sentença:
No caso, restaram cumpridas as formalidades do art. 840, §1º, da
CLT, sendo que a reclamante, na petição inicial, formulou pedidos
certos, determinados e com indicação de seu valor, em consonância
com as novas disposições traçadas pela Lei 13.467/17, o que
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