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TRT3 30/11/2020 - Folha 282 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 30/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3111/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020

282

recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5

dos motivos que conduziram ao indeferimento da tutela de urgência.

(cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula nº 383,

A estreita hipótese de cabimento do mandado de segurança,

item II, do TST." (original sem destaques)

enquanto ação de natureza especial, não comporta exame, em

Em face das irregularidades processuais de ausência de pedido de

cognição exauriente, da questão de fundo debatida na ação

citação dos litisconsortes e procuração irregular, por se tratar

trabalhista subjacente, sendo o seu objeto, em juízo de cognição

devícios sanáveis, seria o caso de concessão de prazo para

sumária, à análise de ilegalidade ou abusividade do ato atacado.

saneamento, em consonância com a súmula 631, do Supremo

Eventual concessão de segurança só se justificará caso

Tribunal Federal.

constatados, de plano, ilegalidade, abuso de poder ou teratologia

Contudo, conforme será abaixo exposto, não há direito líquido e

da decisão impugnada, o que não se verifica no presente caso,

certo a ser tutelado.

redobrada venia, não subsumindo, portanto, à hipótese legal que

Quarto, transcrevo a decisão apontada como ilegal:

autoriza a impetração do mandado de segurança.

“O grau de probabilidade do direito articulado pelo reclamante não

Logo, à míngua de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia da

apresenta, nesse estágio processual, estatura assaz à concessão

decisão impugnada, incide, na espécie, o art. 10 da Lei nº

da tutela provisória de urgência de natureza cautelar.” (id 93f9144 -

12.016/09, segundo o qual "a inicial será desde logo indeferida, por

Pág. 100)

decisão motivada, quando não for o caso de mandado de

Compulsando os autos da ação principal, verifico que, em sede de

segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando

impugnação à defesa e aos documentos, o impetrante formulou a

decorrido o prazo legal para a impetração".

seguinte pedido:

A ausência dos requisitos legais impede o processamento do writ,

“Diante do exposto, requer proceda-se com o ARRESTO

aplicando-se, por conseguinte, a norma dos artigos 485, do CPC e

CAUTELAR dos valores devidos pelo Primeiro Reclamado ao

6º, da Lei n. 12.016/2009.

Segundo Reclamado, decorrentes do contrato administrativo

Indefiro, pois, a petição inicial, extinguindo o processo, sem

referido nestes autos, determinando-se ao ente público que

resolução do mérito, com amparo nos artigos 6º, caput e §§5º e 10,

deposite nestes autos, em conta judicial, TODOS OS VALORES

da Lei nº 12.016/09 e no art. 485, I e IV, do CPC.

devidos ao Segundo Reclamado, sob pena de repetição do

Concedo ao impetrante os benefícios da justiça gratuita, por

pagamento.” (id . 93f9144 - Pág. 80)

corolário da declaração de hipossuficiência coligida ao id . b93a938.

A pretensão formulada pelo impetrante foi de concessão de tutela

III. CONCLUSÃO

de urgência para depósito em conta judicial de todos os valores

Indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do

devidos pelo MUNICÍPIO DE CLARAVAL em favor da empresa

mérito, com amparo nos artigos 6º, caput e §§5º, e 10, da Lei nº

CORPUS PRIME TECNOLOGIA & INTELIGENCIA LTDA.

12.016/09 e no art. 485, I e IV, do CPC.

Depreende-se da defesa apresentada ao id 93f9144 - Pág. 59 a

Custas processuais de R$20,00, calculadas sobre o valor atribuído

controvérsia acerca das verbas rescisórias devidas ao

à causa de R$1.000,00, pelo impetrante, isento, pela concessão dos

impetrante, em razão da configuração (ou não) da dispensa

benefícios da justiça gratuita.

discriminatória.

Oficie-se à d. Autoridade apontada coatora, cientificando-lhe do

Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será

inteiro teor desta decisão, por e-mail e por ligação telefônica à 1ª

concedida quando houver elementos que evidenciem a

Vara do Trabalho de Passos.

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

Publique-se e intime-se.

útil do processo (que não encontra amparo probatório nos autos do

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2020.

presente writ).

PAULA OLIVEIRA CANTELLI

A decisão impugnada encontra guarida, legalidade e segurança

Desembargadora Relatora

jurídica no poder geral de cautela que, a despeito de não constituir
faculdade do juiz, a teor da Súmula 418 do TST, a aferição dos

BELO HORIZONTE/MG, 27 de novembro de 2020.

requisitos legais exigidos para a concessão, ou não, das tutelas
provisórias (tutela de urgência ou de evidência) fundamenta a

EDUARDO NUNES COUTO

decisão do Juízo.
O ato judicial apontado como coator encontra-se devidamente
fundamentado, na forma do art. 93, IX, da CF, com exposição clara

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159911

Relator

Processo Nº MSCiv-0012341-54.2020.5.03.0000
Paula Oliveira Cantelli

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