3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6922
“cancelada” a audiência de instrução designada para o dia
para que fosse expedido ofício à instituição de ensino e à ACIJAN
22/03/2021, por meio de videoconferência, consignou Ré em
para que tais instituições prestem esclarecimentos sobre o contrato
audiência os seus protestos (vide ata de fl. 124).
de estágio do Reclamante com a Reclamada. Entendo que todas as
Sem qualquer razão, contudo.
provas deveriam ter sido juntadas no momento oportuno, não
In casu, o Juízo, entendeu que a realização de instrução VIRTUAL
havendo previsão na lei de estágio intimação de instituição de
facilita a presença e participação de partes e testemunhas, haja
ensino, ou a qualquer outra entidade, a fim de que haja
vista que não é necessário nenhum prévio deslocamento para o
manifestação por escrito ou verbal sobre o contrato de estágio (fl.
Foro Trabalhista, ou para qualquer outro lugar, já que a reunião
128).
judicial pode ser realizada da residência da própria testemunha e/ou
Se não bastasse, em uma atitude totalmente contrária a lealdade
parte.
processual e boa-fé objetiva, o procurador da Reclamada se negou
Foi esclarecido, também, na assentada do dia 22/03/2021, que o
a fazer um “360” com sua câmera, a fim de mostrar o local onde ele
fato o fato de ter "onda roxa" ou "onda vermelha" não é motivo
estava fazendo a audiência. Vale transcrever trechos da audiência
justificável, no presente momento para impedir a realização da
de instrução:
função judicial, não podendo todos os processos ficarem
paralisados, haja vista que existe justamente audiência virtual para
subsidiar a realização do trabalho do Juízo. Considero que
“(…) o procurador do reclamado se recusou a fazer a conferência
entendimento em sentido contrário acarretaria inexoravelmente a
do equipamento e do local onde está sendo feito a audiência, o que
paralisação de todas as audiências em localidades que tivesse
é procedimento determinado pelo próprio TRT/3. Tal atitude apenas
"onda roxa" ou "onda vermelha", o que não corrobora o
vem corroborar o entendimento de que o procurador do reclamado
entendimento do TRT/3, que nesses casos determina que as
não está coloborando com o Poder Judiciário, no sentido de dar
audiências sejam realizadas de forma VIRTUAL.
lisura ao procedimento da audiência de instrução VIRTUAL. O
Outrossim, na esteira do que restou decidido em audiência, reputo
simples fazer "um 360º com a câmera" significa que a parte ou
totalmente desarrazoados e impertinentes os protestos da
procurador, ou testemunha, não tem nada a esconder e está de
Reclamada opostos ao insurgir-se contra a decisão do Juízo em
acordo em colaborar com o Poder Judiciário, no sentido de evitar
não conhecer da carta convite apresentada em meio à instrução (fls.
qualquer problema no deslinde da instrução processual.
123/124). Conforme registros cronológicos dos atos praticados na
Às 12h10, esta Magistrada, após os esclarecimentos supra, solicitou
sessão do dia 22/03/2021, somente, e logo após, este Juízo decidir
gentilmente, mais uma vez, que o procurador do reclamado fizesse
por não adiar audiência em prosseguimento, se verifica que o
um "360º" com sua câmera, no local onde a audiência está
procurador da Reclamada, em completa desobediência processual,
acontecendo.
anexou a suposta carta convite aos autos como se estivesse
Mais uma vez, o procurador da reclamada se negou a identificar e
colocando em prática um estratagema previamente estudado para o
mostrar onde ele e seu cliente estão.
claro fim de retardar o andamento do feito.
Às 12h15, quando esta Juíza solicitou que o proprietário do
Não há, portanto, falar em cerceamento do direito de defesa
reclamado se retirasse da sala e mostrasse a porta fechando, esta
(alegações finais de fls. 132/138), haja vista que na ata de audiência
Juíza conseguiu visualizar mais uma pessoa, uma mulher, dentro da
do dia 03/12/2020 (fls. 116 e seguintes), constou expressamente
sala do procurador do reclamado.
que “A audiência será realizada de forma virtual, devendo as partes
Indagado, o procurador não quis, mais uma vez, mostrar com a
acessarem o link: https://cnj.webex.com/meet/matheusp”, sem
câmera o local, se recusou a mostrar quem estava dentro da sala e
qualquer oposição da Reclamada. Além disto, constou no
disse que não havia ninguém na sala” (fl. 125).
mencionado termo que“As testemunhas das partes comparecerão
independentemente de intimação por parte deste Juízo, nos termos
do art. 852-H da CLT”.Ou seja, nenhuma das partes presentes na
Frise-se que ao juiz cabe a direção do processo, devendo indeferir
audiência manifestaram discordância com a realização da instrução
as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CLT, artigo 765;
virtual, sendo que cada parte traria suas testemunhas
NCPC, artigo 370).
independentemente de intimação.
O que se denota diante de todos os atos praticados pela Ré e seu
Uma terceira manifestação de protestos foi ainda promovida pela
procurador em audiência é que o objetivo era – de fato – causar
Reclamada, quando por este Juízo foi indeferida a pretensão da Ré
tumulto processual, o que é expressamente vedado em nosso
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