3231/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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ordenamento jurídico.
disponível junto a Acijan CDL, por ser rotativo as vagas de estagio
Irrelevantes, por todo o exposto, todos os protestos aviados.
nos parceiros da associação comercial, tendo sido realizado o
contrato de estagio com o reclamante através de um projeto de
estagio de parceria entre a escola em que o reclamante estudava
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
chamada Caixa Escolar Candido Barbosa da Fonseca vinculada ao
Pretende a Reclamada a limitação da condenação aos termos da
colégio Estadual Joaquim Mauricio de Azevedo e em parceria com a
inicial – fl. 87.
associação comercial de Janaúba Acijan a qual representa o
Sem sucesso, contudo.
Instituto PROE- Programa de Complementação Educacional como
Como se sabe, no processo trabalhista, o valor atribuído à causa
forma de aprendizagem extracurricular e estagio também extra
tem como objetivo principal o acesso aos diversos tipos de
curricular e também como forma de inseri-los no mercado de
procedimentos, com a da edição da Lei 9.957/00, além de permitir o
trabalho” - fl. 78.
duplo grau de jurisdição, a teor do disposto na Lei 5.584/70.
Se não vejamos.
Assim, não há como se acolher a alegação defensiva, porquanto a
O contrato de estágio é, segundo a Lei 11.788/2008, um “ato
mera estimativa de declarada na peça de ingresso não tem o
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
condão de limitar a condenação à quantia ali especificada.
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
A correta apuração de eventuais valores devidos ocorrerá em
educandos que estejam frequentando o ensino regular em
regular liquidação de sentença.
instituições de educação superior, de educação profissional, de
Rejeito.
ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos” (“caput” do art. 1º).
DOS PEDIDOS FORMULADOS
Segundo o art. 3º do Diploma Legal supra, são requisitos do
contrato de estágio: I) matrícula e frequência do educando em curso
de educação superior; II) celebração de termo de compromisso
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - NULIDADE
entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de
DO CONTRATO DEESTÁGIO. VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA
ensino; III) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e
DO ARTIGO 477 DA CLT - ANOTAÇÃO CTPS
aquelas previstas no termo de compromisso.
Alega o Reclamante que foi contratado pela Reclamada,
Apreende-se, pois, que o contrato de estágio, traz para a sua lídima
14/04/2019, para exercer a função de repositor, sem anotação em
configuração requisitos formais e materiais, sendo imperativo dizer
sua CTPS, sendo injustamente dispensado em 04/02/2020.
o descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de
Assevera que quando iniciou suas atividades laborais na
qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza
Reclamada era estudante e que “(...) no mês de maio, o Sr. John
vínculo de emprego do educando com a parte concedente do
Waine, sócio-administrador da Reclamada, chamou o Reclamante
estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária
em seu escritório e pediu para que assinasse algumas folhas e que
(§ 2odo art. 3° da Lei 11.788/2008).
também colhesse a assinatura da diretora da escola. Quando se
Para comprovar suas assertivas, a Reclamada juntou aos autos o
dirigiu a escola e solicitou a diretora que assinasse as referidas
Termo de Compromisso de Estágio - TCE e o plano de estágio (fls.
folhas (em anexos), a mesma indagou se era para que pudesse
90/93). Mediante a apresentação de tais documentos, a Ré, a piori,
trabalhar, entretanto, lhe informou que já estava trabalhando desde
teria feito prova dos requisitos formais do estágio: o autor é
o dia 14 de abril de 2019” – fl. 03.
estudante do “Ensino Médio” (conforme TCE), regularmente
Disse, também, que a Reclamada tem a prática de contratar
matriculado na Escola Estadual Joaquim Maurício de Azevedo.
funcionários, sem experiência no mercado de trabalho e que ainda
Ademais, foi celebrado o termo de compromisso entre o
cursam o ensino médio, forçando-os assinar posteriormente um
estudante/autor e a empresa concedente do estágio/reclamada.
termo/contrato de estágio, a fim de que não tenha quaisquer
Comprovou-se, outrossim, a interveniência da instituição de ensino
direitos.
no encaminhamento do estagiário/autor.
A Reclamada sustenta que a relação que uniu as partes litigantes
Há de ser sopesar, todavia, que há controvérsia importante nos
teve início em 09/09/2019, quando o Reclamante foi recebido pela
autos acerca das reais funções desempenhadas pelo Autor no
Ré “(...) a fim de preencher uma vaga de estágio a qual estava
supermercado da Reclamada, culminando, em última análise, a
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