3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
7456
INTIMAÇÃO
inicial em relação aos pedidos constantes das letras “h” e ”j” do rol
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deaf592
de pedidos da inicial, referentes ao pagamento da multa prevista no
proferida nos autos.
artigo 467 da CLT e ao reconhecimento de período de labor sem
SENTENÇA
anotação em CTPS, julgando extinto o feito, sem resolução do
mérito, no particular, na forma dos artigos 330, I, §1o, I e 485, I, do
1 - Relatório
CPC/2015.
2.2 - O reclamado arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva,
ROMULO OLIVEIRA PAMPANELLI ajuizou a presente
alegando que não pode ser responsabilizado por danos decorrentes
Reclamação Trabalhista em face de HOSPITAL MISERICORDIA
da Covid-19 por tratar-se de vírus pandêmico e onipresente.
DE SANTOS DUMONT, ambos qualificados, alegando que foi
Tendo em vista a teoria da asserção, a mera alegação do
admitido pelo réu em 27/04/2018 e dispensado sem justa causa em
reclamante no sentido de que o reclamado é o responsável pelos
28/08/2020, após contrair pela segunda vez, em ambiente
danos que entende ter sofrido, torna-o parte legítima para figurar no
hospitalar, o Corona Vírus (COVID-19). Afirmou ter sofrido diversas
polo passivo da ação.
lesões de direito durante a relação de emprego. Formulou os
Além disso, diversamente do que afirma o réu, embora a Covid-19
pedidos constantes das págs. 13 a 15 da inicial de id. dbe872e.
seja doença decorrente de infecção por vírus pandêmico, é fato
Protestou por provas. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor
público e notório que há medidas de prevenção capazes de reduzir
de R$ 116.517,90.
o risco de infecção.
Na audiência inaugural (ata de id. 327f85f), a conciliação foi
Assim, eventual conduta comissiva ou omissiva do réu causadora
recusada pelas partes.
dos danos que o autor alega ter sofrido é matéria pertinente ao
Na contestação (id. be38276), o reclamado arguiu a preliminar de
mérito da ação e com ele será analisada.
ilegitimidade passiva, contestou os fatos e impugnou os pedidos.
Rejeito, pois, a preliminar suscitada.
Juntou documentos. Protestou por provas. Espera que ao final os
2.3 - Rejeito impugnação aos cálculos apresentada de forma
pedidos sejam julgados improcedentes.
genérica pelo réu, pois a estimativa de valor conferida aos pedidos
Impugnação à contestação juntada sob o id. 71a7537.
na inicial objetiva apenas a apuração do valor da causa, o que, por
Na audiência de instrução (id. c5330ba), foram ouvidos o autor e o
sua vez, influencia na escolha do rito procedimental, sem, contudo,
preposto do réu.
delimitar o quantum devido.
Não havendo outras provas a produzir, encerrou-se a instrução
2.4 – O autor requer a condenação do réu ao pagamento de
processual.
diferenças salariais. Afirma que o réu descumpriu determinação
Razões finais remissivas.
governamental de elevação salarial, no percentual de 4.41% no ano
Conciliação final rejeitada.
de 2019 e 4,10% no ano de 2020. Requer o pagamento de tais
É o relatório.
diferenças.
O réu afirma que os salários são reajustados conforme as
2 - Fundamentação
convenções coletivas, não tendo havido aumento salarial em 2019 e
2020 em razão da inexistência de negociação coletiva.
2.1 – Na letra “j” do rol de pedidos da inicial, o reclamado formulou o
Razão não assiste o autor.
seguinte pedido “Julgue-se procedente a presente
O salário-mínimo legal, como o próprio nome diz, é a
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, em todos os termos supra
contraprestação mínima que o empregador deve pagar ao
explicitados, condenando o reclamado ao pagamento do contrato de
empregado em razão dos serviços prestados.
labor, reconhecendo e declarando o contrato de labor firmado entre
Os percentuais de aumento do salário mínimo definidos pelo
a reclamante e a reclamada sem registro em sua CTPS.
Governo Federal, portanto, não se aplicam a todos os empregados,
Contudo, analisando a peça de ingresso, não verifico a causa de
mas apenas àqueles que recebam como contraprestação laboral 1
pedir respectiva, não havendo qualquer alegação de período
salário-mínimo mensal.
trabalhado sem anotação em CTPS.
Nos demais casos, há que se observar o piso salarial da categoria,
O mesmo se repete no tocante ao pedido constante da letra “h”,
se o caso, ou o definido nas normas coletivas.
referente à multa prevista no artigo 467 da CLT.
Assim, considerando que o cargo do autor não possui piso salarial
Assim, ausente causa de pedir, conheço, de ofício, da inépcia da
definido em lei, bem como que não houve negociação coletiva
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