3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
EDUARDO DE JESUS
MARTINS(OAB: 165126/MG)
VECOL TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
FERNANDA CRISTINA DE MELO
VALE(OAB: 103526/MG)
1639
Intimado(s)/Citado(s):
- TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS DE TRANSPORTE,
GESTAO EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VECOL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)
Para ciência dareclamada TRL Serviços Especializados de
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Transporte, Gestão Empresarial e Logística Ltda., através de
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
seus respectivos advogados:
EMENTA:HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL -
"Vistos, etc.
Deve ser mantido percentual dos honorários advocatícios arbitrado
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada,TRL
dentro dos parâmetros legais, tendo em vista que cabe, a princípio,
Serviços Especializados de Transporte, Gestão Empresarial e
ao juízo que dirigiu o processo fixar o valor que entender pertinente,
Logística Ltda., pretendendo a concessão do benefício da
pois é ele quem melhor pode avaliar o trabalho do defensor.
gratuidade judiciária, para fins de processamento do apelos
apresentado, ao argumento de que não possui mínimas condições
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
financeiras de arcar com os encargos processuais.
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Nesta senda, faz-se necessário analisar questão incidental, qual
Ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2023, à unanimidade,
seja, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica.
em conhecer dos recursos e, no mérito, sem divergência, em
Pois, bem.
negar-lhes provimento.
É certo que a previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV, da
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Constituição da República, de que o Estado prestará assistência
Dou fé.
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos,
deve ser analisada em conjunto com a legislação regulamentadora
BELO HORIZONTE/MG, 17 de fevereiro de 2023.
da concessão dos benefícios da justiça gratuita, no âmbito desta
Justiça Especializada.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
O col. TST tem estendido, excepcionalmente, às pessoas jurídicas,
os citados benefícios da Justiça gratuita, desde que haja prova
inequívoca da dificuldade financeira. Para ter direito à gratuidade
judiciária, a pessoa jurídica precisa comprovar as dificuldades
financeiras que alega, nos termos dispostos na Súmula 463, II, do
TST, que enuncia: "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera
Despacho
declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a parte arcar com as despesas do processo".
Processo Nº ROT-0011014-79.2019.5.03.0139
Relator
Milton Vasques Thibau de Almeida
RECORRENTE
TRL SERVICOS ESPECIALIZADOS
DE TRANSPORTE, GESTAO
EMPRESARIAL E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
GABRIEL SENRA DA CUNHA
PEREIRA(OAB: 112512/MG)
ADVOGADO
HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
ADVOGADO
FERNANDO LANDIM DA CUNHA
PEREIRA(OAB: 193788/MG)
RECORRIDO
NILTON LEOPOLDO MILHORATO
ADVOGADO
JOEL JOANINO DE CAMPOS
JUNIOR(OAB: 139533/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196464
Nesse sentido, a Súmula 481 do STJ:
"Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou
sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar
com os encargos processuais".
Isto até porque, na processualística trabalhista, o benefício da
justiça gratuita é concedido à parte que comprovar insuficiência de
recursos (inteligência dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT).
A garantia de acesso à justiça, do exercício do direito à ampla
defesa e do contraditório não prescinde da observância da