Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 2363 »
TRT5 17/05/2021 - Folha 2363 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 17/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021

2363

que percebam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou

“JUSTIÇA GRATUITA. PROVA. ART. 99, § 3º, CPC/15. Seja qual

declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de

for a sua natureza jurídica, tenha ou não fins lucrativos ou ainda que

pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de

seja entidade filantrópica, para concessão à pessoa jurídica dos

sua família. Entretanto, essa regra, ante a sua excepcionalidade,

benefícios da justiça gratuita não basta a mera declaração de que

deve ser interpretada restritivamente, não se cogitando de

não possui condições econômico-financeiras para arcar com as

concessão da gratuidade judiciária ao empregador, sem a

despesas processuais.”

respectiva prova de sua hipossuficiência. Importante ressaltar,

Ante tudo que foi exposto, improcedem os embargos de

também, que inicialmente as vantagens da gratuidade da Justiça

declaração.

não alcançavam o depósito recursal, que se destina à garantia do
Juízo. Contudo, recente alteração legislativa, proveniente da Lei

III. DISPOSITIVO

Complementar 132 de 07/10/2009, introduziu o inciso VII ao artigo
3º da Lei 1.060/50, preceituando, textualmente, que a assistência

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de

judiciária compreende isenção “dos depósitos previstos em lei para

declaração opostos nos termos da fundamentação supra, que

interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos

integra esta conclusão como se aqui estivesse literalmente

processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do

transcrita.

contraditório”. In casu, a Demandada apenas alega que não dispõe

NOTIFIQUE-SE.

de condições econômicas para custear as despesas em face de

SALVADOR/BA, 17 de maio de 2021.

subsistir desprovida de recursos hábeis a satisfazer o pagamento

LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA

das custas processuais, sem fazer prova de tais alegações. O fato

Juiz(a) do Trabalho Titular

de ser uma instituição beneficente de assistência social não é
suficiente para acolher sua pretensão. Assim, como é cediço, mera
argumentação destituída de comprovação, não tem o condão de
servir de prova. Não obstante, a presunção de miserabilidade
somente beneficia o trabalhador, não favorecendo a Empregadora,
que deverá demonstrar de forma cabal a impossibilidade de arcar
com as custas do processo. Desse modo, ainda que atualmente a
doutrina e a jurisprudência venham admitindo a possibilidade de

Processo Nº ATSum-0000449-83.2020.5.05.0036
RECLAMANTE
MARILIA DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO ALVES
GUIMARAES(OAB: 31895/BA)
RECLAMADO
ADEGA DO VALE COMERCIO DE
BEBIDAS EIRELI
ADVOGADO
FABIO CRUZ DE SOUSA(OAB:
36237/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEGA DO VALE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI

deferimento de assistência judiciária ao empregador, entende-se
que para que a Apelante pudesse se beneficiar com o pleito, em
caráter excepcional, seria indispensável a comprovação do seu
PODER JUDICIÁRIO

estado financeiro precário, de miserabilidade, através de

JUSTIÇA DO

demonstrações contábeis de sua situação patrimonial, inclusive com
apresentação dos registros bancários das contas, a fim de ser
aferida, de fato, a condição alegada. Além disso, é oportuno

INTIMAÇÃO

salientar que o STJ, seguindo tese já consagrada no STF, pacificou

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 787025f

o entendimento no sentido de que a pessoa jurídica deve comprovar

proferida nos autos.

os requisitos para obter tal benefício, sendo irrelevante a finalidade

Vistos e examinados.

lucrativa ou não da entidade requerente, conforme Súmula 481, in
verbis: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica

I. RELATÓRIO

com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de
arcar com os encargos processuais (DJ-e 01/08/2012 - STJ).

ADEGA DO VALE COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI nos autos em

Processo 0000505-19.2010.5.05.0020 RecOrd, Origem SAMP, ac.

que é reclamante MARILIA DE JESUS SANTOS opôs Embargos

nº 182964/2014 Relator Desembargador HUMBERTO JORGE LIMA

de Declaração. Manifestação da embargada. Autos conclusos para

MACHADO, 3ª. TURMA, DJ 14/02/2014.”

julgamento. É o relatório.

Como citado pelo embargado, Súmula nº 58 deste Tribunal
Regional do Trabalho sobre o tema tem a seguinte redação:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166813

II. FUNDAMENTAÇÃO

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página