2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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TRABALHO E DOS ACESSOS, EXTINTORES DE INC.
declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e tendo em
Em que pese não ter sido apresentado no laudo pericial as fotos do
vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse
ambiente de trabalho, este fato não elimina a conclusão do Sr.
social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois
Perito que fez a perícia in loco.
terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou
Ressalte-se que a ré não colacionou aos autos qualquer documento
decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado
que comprove a entrega dos EPIs, bem como que eram feitos os
ou de outro momento que venha a ser fixado". "In casu", o momento
treinamentos e prevenções determinadas pelas normas técnicas.
oportuno fixado pela Suprema Corte foi o da edição de norma que
Acrescente-se que a demandada, tinha a faculdade legal de
substitua a declarada inconstitucional. 4. Nesse contexto, ainda que
indicação de assistente técnico (parágrafo único do art. 3º da Lei Nº
reconhecida a inconstitucionalidade do art. 192 da CLT e, por
5.584/70), para apresentar suas razões de impugnação de forma
conseguinte, da própria Súmula 228 do TST, tem-se que a parte
igualmente técnica, e, não o fez. Desta forma assumiu todos os
final da Súmula Vinculante 4 do STF não permite criar critério novo
riscos de sua inércia.
por decisão judicial, razão pela qual, até que se edite norma legal
Considerando todo o acima exposto reconhecemos o adicional de
ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta do salário
insalubridade de 20% (grau médio– art. 192 da CLT) conforme
mínimo para o adicional de insalubridade, continuará a ser aplicado
laudo pericial e esclarecimentos (IDs bc9f73b e 5fe5a6b).
esse critério para o cálculo do referido adicional, salvo a hipótese da
Ante a habitualidade resta devido o acessório, reflexos sobre aviso
Súmula 17 do TST, que prevê como base de cálculo o piso salarial
prévio, férias + 1/3, 13º salários, repouso remunerado e, FGTS +
da categoria que o possua (já que o piso salarial é o salário mínimo
40%.
da categoria). Agravo de instrumento desprovido.”
A apuração é sobre o salário mínimo[2].
Neste mesmo sentido é a ementa do acórdão do c. TST:
Os honorários periciais são devidos pela reclamada (art. 790-B da
CLT), sendo fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), uma vez que, o
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO -
perito sempre utiliza em suas visitas equipamentos, tem gastos com
SALÁRIO MÍNIMO (CLT, ART. 192) - DECLARAÇÃO DE
combustível, pneus, óleo de motor, etc., fora o tempo desprendido
INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE
pelo profissional para a confecção do laudo.
("UNVEREINBARKEITSERKLÄRUNG") - SÚMULA 228 DO TST E
SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. 1. O STF, ao apreciar o RE-
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
565.714-SP, sob o pálio da repercussão geral da questão
constitucional referente à base de cálculo do adicional de
No que toca aos juros deve ser observado o art.39 da Lei nº
insalubridade, editou a Súmula Vinculante 4, reconhecendo a
8.177/91, que disciplina que são devidos desde o vencimento da
inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo, mas vedando
obrigação até a data do efetivo pagamento, além daSúmula 4 do e.
a substituição desse parâmetro por decisão judicial. Rejeitou,
TRT 6ª Região[3] e, a OJ SDI 1 400 do TST[4].
inclusive, a tese da conversão do salário mínimo em sua expressão
No que toca a correção monetária aplicam-se sobre os créditos
monetária e aplicação posterior dos índices de correção dos
trabalhistas, a partir dos vencimentos das parcelas, até o efetivo
salários, uma vez que, sendo o reajuste do salário mínimo mais
pagamento, seguindo-se, quanto aos salários, à orientação
elevado do que a inflação do período, restariam os servidores e
jurisprudencial OJ-124 da SDI-I, convertida em Súmula 381 do TST,
empregados postulantes de uma base de cálculo mais ampla
ou seja, considerando-se o primeiro dia do mês subsequente à
prejudicados ao receberem como prestação jurisdicional a redução
prestação dos serviços, tendo em vista o prazo estabelecido no
da vantagem postulada. 2. Assim decidindo, a Suprema Corte
parágrafo único do art. 459 da CLT.
adotou técnica decisória conhecida no Direito Constitucional Alemão
Considerando, ainda, o expresso reconhecimento da
como declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da
inconstitucionalidade da TR como índice hábil para correção
nulidade ("Unvereinbarkeitserklärung"), ou seja, a norma, não
monetária pelo STF no julgamento das ADI’s 4.357 e 4.425 (pub.
obstante ser declarada inconstitucional, continua a reger as
Acórdão em 19/12/13 – ATA nº 198/13, DJE nº 251, divulgado em
relações obrigacionais, em face da impossibilidade de o Poder
18/12/13) e, a decisão monocrática do Ministro Luz Fux na AC
Judiciário se substituir ao legislador para definir critério diverso para
3.764 MCDF de 24/03/15 (pub. DJE em 26/03/15), confirmada pela
a regulação da matéria. 3. O Direito Constitucional pátrio encampou
2ª Turma do STF em julgamento do TST-AIRR 25823-78.2015.5.24-
tal técnica no art. 27 da Lei 9.868/99, o qual dispõe que, "ao
0091 no dia 05.12.2017[5], o qual afasta a aplicação da TR como
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