2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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Salários e consoante os fundamentos legais e normativos.
Aliás, é neste sentido a jurisprudência do Tribunal Superior do
8.2.10.2 - As Progressões Horizontais por Mérito e por Antiguidade
Trabalho, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial
serão concedidas, a quem fizer jus, nos meses de março e
Transitória 71 da SDI-I, que dispõe, in verbis:
setembro, por deliberação da Diretoria da Empresa em
conformidade com a lucratividade do período anterior.
'EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL
8.2.10.3 - As Progressões Horizontais por Mérito e por Antiguidade
POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA
serão aplicadas de forma alternada, observados os interstícios de
DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO
concessão conforme disposto nos subitens 8.2.10.4 e 8.2.10.10.1.
DOS REQUISITOS DO PCCS. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO.
8.2.10.4 - A Progressão Horizontal por Antiguidade será concedida
INVALIDADE. A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de
ao empregado após decorrido o interstício máximo de 3 (três) anos
Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos
de efetivo exercício, contados a partir da última Progressão por
e Salários como requisito necessário para a concessão de
Antiguidade ou da data de admissão.
progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente
potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão
8.2.10.5 - A Progressão Horizontal por Antiguidade permitirá a
horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as
evolução salarial correspondente a uma referência salarial da faixa
demais condições dispostas no aludido plano.'
do cargo/nível ou cargo isolado pelo empregado, não se
constituindo em óbice para fins de Promoção Vertical Seletiva e
Tanto estabelecido, a ficha cadastral da reclamante Deusjanira
Reclassificação, porém deverão acontecer em exercícios distintos.'
aponta a concessão de promoções por antiguidade - após a
admissão e implementação do PCCS/1995 - em 09/2004 e 03/2005
Da leitura de tais dispositivos é possível verificar que as promoções
('promoção por antiguidade - ACT 2004/2005'), e em 02/2006 ('prom
por antiguidade devem ser automaticamente concedidas, com prazo
antiguidade - ACT 2005/2006'). As fichas cadastrais dos
máximo de três anos a contar da última promoção por antiguidade
reclamantes Francisco, Maria das Graças e Semoarujo apontam a
ou da data de admissão (8.2.10.4), e, que deverá haver deliberação
concessão das mesmas promoções por antiguidade concedidas à
da Diretoria para a concessão das promoções em conformidade
reclamante Deusjanira, também após a implementação do
com a lucratividade do período anterior (8.2.10.2).
PCCS/1995.
Tanto considerado, é incontroversa a implementação do requisito
Isso autoriza a compensação das parcelas deferidas com os valores
temporal pelos reclamantes, conforme fichas cadastrais carreadas
já pagos por ocasião das progressões/promoções concedidas pelo
aos autos. E, considerando a obrigação da reclamada de conceder
critério de antiguidade por via de acordo coletivo, na medida em que
promoções por antiguidade depois de decorrido o período máximo
não existe justificativa razoável para a concessão de duas
de 3 (três) anos desde 1995; as datas de admissão dos reclamantes
promoções em virtude do mesmo fato gerador (tempo de serviço).
- Deusjanira em 22/07/1975, Francisco em 29/09/1976, Maria das
Graças em 07/06/1975 e Semoarujo em 13/09/1977 -; e o pedido da
No mesmo sentido do decidido, já se manifestou o Eg. TRT da 4ª
inicial, tenho que estes fazem jus às progressões dos períodos de
Região, por ocasião do julgamento de processos análogos, oriundos
1999, 2002, 2005 e 2008, com base no PCCS/1995.
de ações propostas contra a mesma reclamada, do que são
exemplo os seguintes acórdãos:
De outro lado, a reclamada não se desonerou do ônus de
demonstrar a ocorrência de óbice para a concessão das
PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PCCS/95.
progressões requeridas. Embora facultada à Diretoria da Empresa a
Reconhece-se o direito às progressões por antiguidade aos
concessão, ou não, das progressões horizontais por antiguidade, de
funcionários da ECT quando conjugados os requisitos de tempo e a
acordo com a lucratividade do período anterior, não demonstrou a
ausência de comprovação de óbice financeiro a sua concessão.
demandada a ocorrência de fato impeditivo à implementação das
Não são devidas diferenças relativas a promoção já concedida por
referidas promoções.
força de acordo coletivo de trabalho. Recurso parcialmente provido,
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