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TRT7 21/07/2017 - Folha 110 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 21/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

110

Salários e consoante os fundamentos legais e normativos.
Aliás, é neste sentido a jurisprudência do Tribunal Superior do
8.2.10.2 - As Progressões Horizontais por Mérito e por Antiguidade

Trabalho, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial

serão concedidas, a quem fizer jus, nos meses de março e

Transitória 71 da SDI-I, que dispõe, in verbis:

setembro, por deliberação da Diretoria da Empresa em
conformidade com a lucratividade do período anterior.

'EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL

8.2.10.3 - As Progressões Horizontais por Mérito e por Antiguidade

POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA

serão aplicadas de forma alternada, observados os interstícios de

DIRETORIA PARA COMPROVAR O EFETIVO CUMPRIMENTO

concessão conforme disposto nos subitens 8.2.10.4 e 8.2.10.10.1.

DOS REQUISITOS DO PCCS. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA PARA A CONCESSÃO DA PROMOÇÃO.

8.2.10.4 - A Progressão Horizontal por Antiguidade será concedida

INVALIDADE. A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de

ao empregado após decorrido o interstício máximo de 3 (três) anos

Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos

de efetivo exercício, contados a partir da última Progressão por

e Salários como requisito necessário para a concessão de

Antiguidade ou da data de admissão.

progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente
potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão

8.2.10.5 - A Progressão Horizontal por Antiguidade permitirá a

horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as

evolução salarial correspondente a uma referência salarial da faixa

demais condições dispostas no aludido plano.'

do cargo/nível ou cargo isolado pelo empregado, não se
constituindo em óbice para fins de Promoção Vertical Seletiva e

Tanto estabelecido, a ficha cadastral da reclamante Deusjanira

Reclassificação, porém deverão acontecer em exercícios distintos.'

aponta a concessão de promoções por antiguidade - após a
admissão e implementação do PCCS/1995 - em 09/2004 e 03/2005

Da leitura de tais dispositivos é possível verificar que as promoções

('promoção por antiguidade - ACT 2004/2005'), e em 02/2006 ('prom

por antiguidade devem ser automaticamente concedidas, com prazo

antiguidade - ACT 2005/2006'). As fichas cadastrais dos

máximo de três anos a contar da última promoção por antiguidade

reclamantes Francisco, Maria das Graças e Semoarujo apontam a

ou da data de admissão (8.2.10.4), e, que deverá haver deliberação

concessão das mesmas promoções por antiguidade concedidas à

da Diretoria para a concessão das promoções em conformidade

reclamante Deusjanira, também após a implementação do

com a lucratividade do período anterior (8.2.10.2).

PCCS/1995.

Tanto considerado, é incontroversa a implementação do requisito

Isso autoriza a compensação das parcelas deferidas com os valores

temporal pelos reclamantes, conforme fichas cadastrais carreadas

já pagos por ocasião das progressões/promoções concedidas pelo

aos autos. E, considerando a obrigação da reclamada de conceder

critério de antiguidade por via de acordo coletivo, na medida em que

promoções por antiguidade depois de decorrido o período máximo

não existe justificativa razoável para a concessão de duas

de 3 (três) anos desde 1995; as datas de admissão dos reclamantes

promoções em virtude do mesmo fato gerador (tempo de serviço).

- Deusjanira em 22/07/1975, Francisco em 29/09/1976, Maria das
Graças em 07/06/1975 e Semoarujo em 13/09/1977 -; e o pedido da

No mesmo sentido do decidido, já se manifestou o Eg. TRT da 4ª

inicial, tenho que estes fazem jus às progressões dos períodos de

Região, por ocasião do julgamento de processos análogos, oriundos

1999, 2002, 2005 e 2008, com base no PCCS/1995.

de ações propostas contra a mesma reclamada, do que são
exemplo os seguintes acórdãos:

De outro lado, a reclamada não se desonerou do ônus de
demonstrar a ocorrência de óbice para a concessão das

PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PCCS/95.

progressões requeridas. Embora facultada à Diretoria da Empresa a

Reconhece-se o direito às progressões por antiguidade aos

concessão, ou não, das progressões horizontais por antiguidade, de

funcionários da ECT quando conjugados os requisitos de tempo e a

acordo com a lucratividade do período anterior, não demonstrou a

ausência de comprovação de óbice financeiro a sua concessão.

demandada a ocorrência de fato impeditivo à implementação das

Não são devidas diferenças relativas a promoção já concedida por

referidas promoções.

força de acordo coletivo de trabalho. Recurso parcialmente provido,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109237

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