2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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De fato, constata-se erro material no acórdão embargado, que
mencionou "item IV da cláusula décima quinta", quando o objeto da
ação anulatória é o item VI da cláusula décima quinta.
Por tais razões, sanando o erro material apontado, retifica-se o
relatório, mérito e conclusão para, onde se lê: "item IV da cláusula
décima quinta", leia-se "item VI da cláusula décima quinta".
Fundamentação
CONHECIMENTO
Recurso da parte
Conheço dos Embargos de Declaração.
Mérito
A embargante alega erro material no acórdão recorrido ao
mencionar como item de cláusula a ser anulado diverso daquele
pleiteado.
Tem razão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106540
Item de recurso