2216/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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Conclusão do recurso
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração; no mérito,
Cabeçalho do acórdão
dou-lhes provimento para, sanando o erro material apontado,
corrigir o dispositivo do acórdão para que onde se lê: "item IV da
cláusula décima quinta", leia-se "item VI da cláusula décima quinta".
Acórdão
Acórdão
Sala de Sessões da Seção Especializada I do Tribunal Regional
do Trabalho da Oitava Região. Belém, 27 de abril de 2017.
CONCLUSÃO
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA EGRÉGIA SEÇÃO
ESPECIALIZADA I DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; NO MÉRITO, AINDA SEM
DIVERGÊNCIA DE VOTOS, DAR-LHES PROVIMENTO PARA,
SANANDO O ERRO MATERIAL APONTADO, CORRIGIR O
DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO PARA QUE, ONDE SE LÊ: "ITEM
IV DA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA", LEIA-SE "ITEM VI DA
CLÁUSULA
DÉCIMA
QUINTA",
CONFORME
FUNDAMENTOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106540
OS
Assinatura