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TRT8 11/07/2017 - Folha 1586 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

Judiciário ● 11/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

2267/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

1586

2.7 - Do prequestionamento e dos recursos protelatórios

COMPOSTA PELO SALÁRIO-BÁSICO E PELA PARCELA

Ficam as partes cientes que é desnecessário o prequestionamento

INTITULADA "INCORP. H. EXT. FIXA", E AO PAGAMENTO DAS

em primeira instância por força da ampla devolutividade do recurso

DIFERENÇAS VENCIDAS E VINCENDAS ATÉ A EFETIVA

ordinário.

INCORPORAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE

Ficam as partes cientes, também, que os recursos protelatórios -

PENOSIDADE DA "INCORP. H. EXT. FIXA" E REFLEXOS, PARA

assim havidos aqueles que veicularem matérias que não

O PRIMEIRO RECLAMANTE, E AO PAGAMENTO DAS

caracetrizarem omissão, obscuridade, contradição ou erro material

DIFERENÇAS VENCIDAS ENTRE O TERMO FINAL DE

do julgado, senão erro de julgamento ou procedimento, tais como

CÁLCULOS A SECUNDAREM A EXORDIAL E A DATA DA

contrariedade da decisão ao acervo probatório, juros, atualização

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO; A DIFERENÇAS

monetária, recolhimentos tributários ou omissão na apreciação de

DOS ADICIONAIS NOTURNOS E REFLEXOS; A DIFERENÇAS DE

elemento de prova ou argumento - serão apenados severamente

HORAS EXTRAS A 50% E A 87,5% E REFLEXOS; A

com base no valor atualizado da causa e na forma da lei; a punição

DIFERENÇAS DE ACRÉSCIMOS A 87,5% E REFLEXOS; A

do reclamante far-se-á por dedução do crédito líquido que lhe

DIFERENÇAS DE REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E

couber.

REFLEXOS; E A JUROS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E

2.8 - Do cumprimento de sentença

RECOLHIMENTOS TRIBUTÁRIOS. IMPROCEDENTES OS

Na forma do art. 832, §1º, da CLT c/c o art. 652, "d", da CLT, e com

DEMAIS PEDIDOS POR FALTA DE AMPARO LEGAL. TUDO NOS

foco nos princípios da instrumentalidade, da duração razoável do

TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SENTENCIAL E DA PLANILHA

processo, da efetividade da tutela jurisdicional e da celeridade, que

DE CÁLCULOS, AMBOS INTEGRANTES DO PRESENTE

regem o processo moderno, mormente o do trabalho, a reclamada

DISPOSITIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA FORMA DO

foi condenada ao pagamento de quantia líquida e certa fixada nesta

SUBCAPÍTULO 2.8 DA FUNDAMENTAÇÃO. DEVER-SE-ÃO

decisão, pelo que fica, desde já, citada para passar a efetuar os

OBSERVAR AS INDICAÇÕES DE ADVOGADOS COMO

pagamentos do adicional de penosidade sob base de cálculo

DESTINATÁRIOS PREFERENCIAIS PARA AS COMUNICAÇÕES

composta pelo salário-básico acrescido da parcela intitulada "Incorp.

PROCESSUAIS. CONCEDO AOS RECLAMANTES O BENEFÍCIO

H.Ext. Fixa" entrementes ato legal, negocial coletivo ou

DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS EX LEGE. NOTIFIQUEM-SE

regulamentar não instituam base mais favorável, bem assim ao

AS PARTES ANTE A ANTECIPAÇÃO DA DATA DE PROLAÇÃO

pagamento das quantias constitutivas do valor da condenação no

DA SENTENÇA. NADA MAIS.

prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da decisão,
sob pena de ser acrescida a multa de 10% reversível ao
reclamante, com imediata penhora de bens (art. 878 da CLT).

BELEM, 10 de Julho de 2017

Também fica, desde já, autorizada a desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada com a afetação dos bens dos
sócios para o caso das empresas não honrarem a dívida.

RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO
Juiz do Trabalho Titular

Notificação

Desnecessária citação para início da execução.
III - CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, DECIDE O JUÍZO DA 5ª VARA DO
TRABALHO DE BELÉM PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS
CRÉDITOS CUJOS FATOS GERADORES ANTERIORES A
16.01.2012 E, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES AS POSTULAÇÕES CONSTANTES DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA POR ALFREDO SEABRA

Processo Nº RTOrd-0000240-68.2016.5.08.0005
AUTOR
FLAVIO MERCES GONCALVES
ADVOGADO
DANIELA DE SA SALVIANO(OAB:
15304/PA)
RÉU
HITA ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO
LEANDRO NEVES DE SOUZA(OAB:
25900/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

DE LIMA E MANOEL MARIA MENDES DE LEAO EM FACE DE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ PARA CONDENAR A
RECLAMADA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM

DEJT - PJe-JT

CALCULAR E INCORPORAR, PARA O RECLAMANTE CUJO
CONTRATO DE TRABALHO CONSERVA VIGÊNCIA, O
ADICIONAL DE PENOSIDADE SOBRE BASE DE CÁLCULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108842

Destinatário(s): HITA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

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