2267/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1586
2.7 - Do prequestionamento e dos recursos protelatórios
COMPOSTA PELO SALÁRIO-BÁSICO E PELA PARCELA
Ficam as partes cientes que é desnecessário o prequestionamento
INTITULADA "INCORP. H. EXT. FIXA", E AO PAGAMENTO DAS
em primeira instância por força da ampla devolutividade do recurso
DIFERENÇAS VENCIDAS E VINCENDAS ATÉ A EFETIVA
ordinário.
INCORPORAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE
Ficam as partes cientes, também, que os recursos protelatórios -
PENOSIDADE DA "INCORP. H. EXT. FIXA" E REFLEXOS, PARA
assim havidos aqueles que veicularem matérias que não
O PRIMEIRO RECLAMANTE, E AO PAGAMENTO DAS
caracetrizarem omissão, obscuridade, contradição ou erro material
DIFERENÇAS VENCIDAS ENTRE O TERMO FINAL DE
do julgado, senão erro de julgamento ou procedimento, tais como
CÁLCULOS A SECUNDAREM A EXORDIAL E A DATA DA
contrariedade da decisão ao acervo probatório, juros, atualização
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO; A DIFERENÇAS
monetária, recolhimentos tributários ou omissão na apreciação de
DOS ADICIONAIS NOTURNOS E REFLEXOS; A DIFERENÇAS DE
elemento de prova ou argumento - serão apenados severamente
HORAS EXTRAS A 50% E A 87,5% E REFLEXOS; A
com base no valor atualizado da causa e na forma da lei; a punição
DIFERENÇAS DE ACRÉSCIMOS A 87,5% E REFLEXOS; A
do reclamante far-se-á por dedução do crédito líquido que lhe
DIFERENÇAS DE REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E
couber.
REFLEXOS; E A JUROS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E
2.8 - Do cumprimento de sentença
RECOLHIMENTOS TRIBUTÁRIOS. IMPROCEDENTES OS
Na forma do art. 832, §1º, da CLT c/c o art. 652, "d", da CLT, e com
DEMAIS PEDIDOS POR FALTA DE AMPARO LEGAL. TUDO NOS
foco nos princípios da instrumentalidade, da duração razoável do
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SENTENCIAL E DA PLANILHA
processo, da efetividade da tutela jurisdicional e da celeridade, que
DE CÁLCULOS, AMBOS INTEGRANTES DO PRESENTE
regem o processo moderno, mormente o do trabalho, a reclamada
DISPOSITIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA FORMA DO
foi condenada ao pagamento de quantia líquida e certa fixada nesta
SUBCAPÍTULO 2.8 DA FUNDAMENTAÇÃO. DEVER-SE-ÃO
decisão, pelo que fica, desde já, citada para passar a efetuar os
OBSERVAR AS INDICAÇÕES DE ADVOGADOS COMO
pagamentos do adicional de penosidade sob base de cálculo
DESTINATÁRIOS PREFERENCIAIS PARA AS COMUNICAÇÕES
composta pelo salário-básico acrescido da parcela intitulada "Incorp.
PROCESSUAIS. CONCEDO AOS RECLAMANTES O BENEFÍCIO
H.Ext. Fixa" entrementes ato legal, negocial coletivo ou
DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS EX LEGE. NOTIFIQUEM-SE
regulamentar não instituam base mais favorável, bem assim ao
AS PARTES ANTE A ANTECIPAÇÃO DA DATA DE PROLAÇÃO
pagamento das quantias constitutivas do valor da condenação no
DA SENTENÇA. NADA MAIS.
prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da decisão,
sob pena de ser acrescida a multa de 10% reversível ao
reclamante, com imediata penhora de bens (art. 878 da CLT).
BELEM, 10 de Julho de 2017
Também fica, desde já, autorizada a desconsideração da
personalidade jurídica da reclamada com a afetação dos bens dos
sócios para o caso das empresas não honrarem a dívida.
RICARDO ANDRE MARANHAO SANTIAGO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Desnecessária citação para início da execução.
III - CONCLUSÃO
ANTE O EXPOSTO, DECIDE O JUÍZO DA 5ª VARA DO
TRABALHO DE BELÉM PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DOS
CRÉDITOS CUJOS FATOS GERADORES ANTERIORES A
16.01.2012 E, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES AS POSTULAÇÕES CONSTANTES DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MOVIDA POR ALFREDO SEABRA
Processo Nº RTOrd-0000240-68.2016.5.08.0005
AUTOR
FLAVIO MERCES GONCALVES
ADVOGADO
DANIELA DE SA SALVIANO(OAB:
15304/PA)
RÉU
HITA ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
ADVOGADO
LEANDRO NEVES DE SOUZA(OAB:
25900/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
DE LIMA E MANOEL MARIA MENDES DE LEAO EM FACE DE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ PARA CONDENAR A
RECLAMADA NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM
DEJT - PJe-JT
CALCULAR E INCORPORAR, PARA O RECLAMANTE CUJO
CONTRATO DE TRABALHO CONSERVA VIGÊNCIA, O
ADICIONAL DE PENOSIDADE SOBRE BASE DE CÁLCULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108842
Destinatário(s): HITA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA