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Rio Branco-AC, terça-feira 19 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.107 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Penais de Rio Branco/AC. Paciente: Gilson Borges de Souza. Relator(a): Samoel Evangelista. Tipo de distribuição: Sorteio. 1001210-02.2022.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Ana Carolina Faria e Silva Gask. Advogado: Ana Carolina Faria e Silva Gask (OAB: 3630/AC). Impetrado: Josimar Siqueira da Silva. Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia. Relator(
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO plena o direito de defesa – tanto é assim que os referidos Embargos foram parcialmente acolhidos para excluir encargo ilegal do crédito exequendo. Com efeito, a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas induz à decretação de nulidade apenas se for comprovado o prejuízo ao réu, situação não concretizada na citação por edital, motivo pelo qual o ato processual deve ser preservado, conforme inteligência do art. 277, do CPC. 2. De acordo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 0700524-89.2018.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira - Apelante: C. B. de S. - Apelada: T. S. de S. - Antecedendo ao julgamento virtual, em razão do interesse de incapaz, determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância, a teor do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, voltem à conclusão para julgamento virtual (p. 102). Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs: Andre Ferreira Marques (OAB: 3319/