10.001 encontrados para: enriquecimento sem causa - dia: 06/05/2025
Página 6 de 1001
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1593 675 pagar os lucros cessantes desde julho de 2011 até a imissão na posse, 4) declarar nula a cobrança da taxa SATI e comissão de corretagem com a condenando as rés em devolver, em dobro os referidos valores e, 5) a condenação das rés no pagamento de indenização por danos morais. Restou incontroversa a e
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1885 699 abusiva que desloca a cobrança da taxa e comissão ao comprador. O enriquecimento sem causa é invocado como princípio que implica na abusividade. A pretensão deve ser analisada a luz do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, afastando o prazo trienal defendido pelas rés. Neste sentido: Relator(a):
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1961 823 da cadeia de fornecimento de produtos (nominados expressamente “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, dist
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1960 932 vários fornecedores, diretos e indiretos, na sua relação de consumo, não tem sequer consciência no caso dos serviços, principalmente de que mantém relação contratual com todos ou de que, em matéria de produtos, pode exigir informação e garantia diretamente daquele fabricante ou produtor com o qu
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1981 1034 indireta, contratual ou extracontratual com o consumidor. O reflexo mais importante, o resultado mais destacável desta visualização da cadeia de fornecimento, do aparecimento plural dos sujeitos-fornecedores, é a solidariedade entre os participantes da cadeia mencionada nos arts. 18 e 20 do CDC e indicad
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1903 857 responsabilizações, sem que contra a autora algo a esse respeito possa ser oposto. Trata-se da solução que melhor se harmoniza com os princípios que inspiram a legislação consumerista, decorrentes do disposto nos artigos 7º, § único, 14, 17, 19, 25, § 1º e 34, todos do CDC. É também orientação
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1866 647 pelo autor a destinatários indicados no relatório (fls. 32/35). Estes os fatos incontroversos. Passo a apreciar os pedidos. Inicialmente, afasto a preliminar de mérito relativa à prescrição do pedido de restituição da comissão de corretagem, taxa sati e premiação. Com efeito, a relação jurídica de
Disponibilização: terça-feira, 28 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1764 839 de ilegitimidade passiva a propósito arguida na contestação. Também não comporta acolhimento a alegação das as rés de que seriam para ilegítima para eventual restituição de quantias pagas pelo autor a título de comissão de corretagem e assessoria técnica. Os valores desembolsados pelos autores
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1902 933 a titulo de restituição, o valor total de R$ 19.474,41 referentes a comissão de corretagem e serviços de assessoria imobiliária. Afirmam os autores que firmaram contrato de compra e venda, referente a unidade autônoma nº 41, localizada no 4º pavimento da “Torre-Nobile Bloco A”, do Condomínio ense
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 4337 DA INAPLICABILIDADE DO IPCA-E Descreve a PETROS a respeito do enriquecimento sem causa, sem apontar impugnação à execução, mas apenas discorre doutrinariamente e mencionando jurisprudência, acerca do enriquecimento sem causa, para ao final, pugnar pela realização de perícia judicial contábil, a fim de se apurar de forma cristalina a Argumenta a Petros ser ina