48 DIÁRIO OFICIAL Nº 33971
Art. 2º – Designar SAIDY MÊRCES DOS SANTOS DIAS, Consultora Jurídica
do Estado, para conduzir a investigação.
Art. 3º – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 470045
PORTARIA Nº 749/2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 02 DE SETEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 2.199/2010
– Regimento Interno da Superintendência do Sistema Penitenciário do
Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar a apresentação de atestados médicos por servidor lotado na Central de Triagem da Cidade Nova, conforme narrado no
Memorando nº 1346/2019 – CTCN/SUSIPE, de 23/08/2019.
Art. 2º – Designar SAIDY MÊRCES DOS SANTOS DIAS, Consultora Jurídica
do Estado, para conduzir a investigação.
Art. 3º – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 470047
PORTARIA Nº 751/2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 02 DE SETEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 2.199/2010
– Regimento Interno da Superintendência do Sistema Penitenciário do
Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar a apreensão de material durante a revista
realizada no dia 29/05/2019, no Centro de Reeducação Feminino de Ananindeua.
Art. 2º – Designar SAIDY MERCES DOS SANTOS DIAS, Consultora Jurídica
do Estado, para conduzir a investigação.
Art. 3º – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 470058
PORTARIA Nº 755/2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 02 DE SETEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 2.199/2010
– Regimento Interno da Superintendência do Sistema Penitenciário do
Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar supostas irregularidades ocorridas na Carceragem de Parauapebas, conforme relatado em mensagem eletrônica,
datada de 18/08/2019.
Art. 2º – Designar ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador
Autárquico e Fundacional do Estado, para conduzir a investigação.
Art. 3º – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 470066
PORTARIA Nº 758/2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 03 DE SETEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor Geral Penitenciário do Estado do Pará,
no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
Quarta-feira, 04 DE SETEMBRO 2019
fatos, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº.
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional do
servidor TADEU AUGUSTO PACHECO FERREIRA, lotado na Central de Triagem Metropolitana IV, por infração, em tese, aos arts. 177, VI, IX, 183, I,
c/c 188, da Lei nº 5.810/1994 – RJU, conforme concluído na Sindicância
Administrativa Investigativa nº 5082/2019-CGP/SUSIPE, que apurou a
não apresentação do preso DIEGO COIMBRA DA TRINDADE, em sessão
do Tribunal do Júri, no dia 02/05/2019.
Art. 2º – Constituir Comissão composta pelos servidores SAIDY MERCÊS
DOS SANTOS DIAS (Presidente), Consultora Jurídica do Estado, ELTON DA
COSTA FERREIRA (membro), Procurador Autárquico do Estado, e BRUNO
DA COSTA PINHEIRO DE SOUSA (membro), Assistente Administrativo.
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente às Diretorias e Departamentos
deste órgão e aos demais órgãos da Administração Pública, para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá
a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 470198
PORTARIA Nº 744/2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 02 DE SETEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 2.199/2010
– Regimento Interno da Superintendência do Sistema Penitenciário do
Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar o fato ocorrido na Central de Triagem Masculina de Marabá, no dia 19/08/2019, conforme narrado no Livro de Ocorrência da unidade prisional.
Art. 2º – Designar ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador
Autárquico e Fundacional do Estado, para conduzir a investigação.
Art. 3º – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 470092
PORTARIA Nº 757/2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 02 DE SETEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso
de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 2.199/2010
– Regimento Interno da Superintendência do Sistema Penitenciário do
Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº
5.810/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado
do Pará (RJU);
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Investigativa, objetivando apurar os fatos narrados no Termo de Denúncia nº
36/2019 – CGP/SUSIPE, de 09/07/2019, envolvendo o preso ARLESON
MARTINS DOS SANTOS, custodiado na Cadeia Pública para Jovens e Adultos.
Art. 2º – Designar ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Procurador
Autárquico e Fundacional do Estado, para conduzir a investigação.
Art. 3º – Determinar à autoridade sindicante que apresente relatório conclusivo ao final da investigação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 470074
PORTARIA Nº 747/2019 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 02 DE SETEMBRO DE 2019.
RENATO NUNES VALLE, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 2.199/2010
– Regimento Interno da Superintendência do Sistema Penitenciário do
Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata
dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar,
assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº