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IOEPA 06/06/2022 - Folha 87 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 06/06/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Segunda-feira, 06 DE JUNHO DE 2022

SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
.

PORTARIA
.

PORTARIA Nº 0771/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 03 de junho de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a comissão composta pelos servidores BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ELIZABETH
MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; e ADRIANA FERRAZ
DO PRADO MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5807/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 809159
PORTARIA Nº 0770/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 03 de junho de 2022.
CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade processual, definido como norteador da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização dos feitos em trâmite no
âmbito da Corregedoria-Geral, ou seja, distribuição equitativa entre os
membros do órgão;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA,
Funcional: 54196889; como membro de comissão nas Sindicâncias Administrativas Investigativas nº 6957/2022-CGP/SEAP, em SUBSTITUIÇÃO à
servidora ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 809161
PORTARIA Nº 815/2022
Objetivo: REALIZAR ATIVIDADES VOLTADAS A ÁREA DE SEGURANÇA.
Fundamento Legal: art. 145 da Lei 5.810/94
Origem: BELÉM/ASI
Destino: SANTARÉM/PA
Servidor (es): 57209784 – CARLOS OLAVO MESCHEDE DA SILVEIRA – ASSESSOR.
Período: 06 a 08/4/2022 - Diária(s): 2 e ½ (duas e meia)
Ordenador: SAMUELSON YOITI IGAKI
Protocolo: 808985
PORTARIA N° 1544/2022/DGP/SEAP/PA
Belém, 02 de junho de 2022
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.937, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº. 595/2021/GAB/SEAP, de 08 de junho de
2021, de delegação de competências para a prática de atos administrativos,
publicada no DOE nº 34.606, de 09 de junho de 2021;
CONSIDERANDO que tal ato se perfaz em função de determinação judicial
decorrente do Processo nº 0805966-75.2022.8.14.0000;
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a PORTARIA nº. 743/2022/DGP/SEAP/PA de 24 de março
de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 30 de março de
2022 que concedeu licença ao servidor ALEXANDRE MELO PESSOA, matrícula
funcional nº. 5949793, para participar do curso de formação, em razão de sua
aprovação no Concurso Público da Policia Civil do Estado do Pará, pelo período
de 21 de março de 2022 até 24 de junho de 2022;
Art. 2º - RETORNAR imediatamente as suas atividades na CADEIA PÚBLICA
PARA JOVENS E ADULTOS (CPJA) sendo que o descumprimento dessa determinação implicará na imposição de falta e desconto de remuneração do servidor;
Art. 3º - RETOMAR com a contagem e o período de avaliação do Estágio
Probatório..
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Protocolo: 808930
PORTARIA Nº 0781/2022-CGP/SEAP
Belém (PA), 03 de junho de 2022.
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência
de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos
fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa, nos termos do art.110 ao art. 124,
§1°todos da Lei nº 8.972/2020;

DIÁRIO OFICIAL Nº 34.996 87
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar Nº 6979/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar responsabilidade administrativa e funcional em desfavor do servidor F.I.A.M. (M.F.: 5931371),
policial penal, referente aos fatos narrados em Boletim de Ocorrência nº
00073/2022.102483-4, de 18/05/2022, acerca de suposta solicitação de
quantia indevida em desfavor de familiar de custodiado da Cadeia Pública
de Redenção-CPR. O servidor infringiu, em tese, os art. 177, V, VI, art.
178, II, V, XXI c/c art. 189, caput, e art. 190, IV, IX, XI, XIII, todos da Lei
Estadual nº 5.810/1994- RJU/PA.
Art. 2º – Constituir Comissão composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, (M.F.: 54196889) – Presidente; ELTON DA COSTA FERREIRA,
(M.F.: 57202521) – Membro; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES,
(M.F.: 57218644) – Membro, para conduzirem as investigações.
Art. 3º – Deliberar que os membros da Comissão tenham dedicação exclusiva, podendo se reportar diretamente aos departamentos desta Secretaria
e aos demais órgãos da Administração Pública para as diligências necessárias à instrução do feito.
Art. 4º – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim como, deverá
a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração.
Art. 5º - Determinar o afastamento preventivo do servidor F.I.A.M.
(M.F.: 5931371), policial penal, com fulcro no art. 203, Lei Estadual nº
5.810/1994-RJU/PA, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
desta PORTARIA.
Art. 6º- Comunicar à Diretoria de Gestão de Pessoas para registros nos
assentamentos e do afastamento preventivo, à Comissão de Avaliação de
Estágio Probatório e ao Gabinete desta SEAP/PA.
Art. 7º- Oficiar à DECRIF, para conhecimento e providências.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 809215
PORTARIA Nº 0771/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 03 de junho de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a comissão composta pelos servidores BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ELIZABETH
MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; e ADRIANA FERRAZ
DO PRADO MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro, para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº
5807/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias úteis,
prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 809206
PORTARIA Nº 0770/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 03 de junho de 2022.
CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade processual, definido como norteador da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de equalização dos feitos em trâmite no
âmbito da Corregedoria-Geral, ou seja, distribuição equitativa entre os
membros do órgão;
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA,
Funcional: 54196889; como membro de comissão nas Sindicâncias Administrativas Investigativas nº 6957/2022-CGP/SEAP, em SUBSTITUIÇÃO à
servidora ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário
Protocolo: 809210
.

ERRATA
.

ERRATA DA PORTARIA N° 704/2022 – DGP/SEAP/PA DE
15/03/2022 DE DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA, PUBLICADA NO DOE N° 34.894 DE 16/03/2022.
Onde se lê: Designar o servidor, JENISON ELIELTON CORREA VIANA, matrícula funcional n° 5855772/1.
Leia-se: Designar o servidor, JENISON ELIVELTON CORREA VIANA, matrícula funcional n° 5953902/1.
Protocolo: 809087

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