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TJAC 28/06/2022 - Folha 150 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 28/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

150

Rio Branco-AC, terça-feira
28 de junho de 2022.
ANO XXVIlI Nº 7.092

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINCOLN PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Intimem-se. Cumpra-se. Xapuri, 23 de junho de 2022. Luis Gustavo Alcalde
Pinto Juiz de Direito

RELAÇÃO Nº 0237/2022

ADV: TALLES MENEZES MENDES - Processo 0701098-56.2020.8.01.0007
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: Carlos Alberto Coelho Cunha - RECLAMADO: Energisa
Acre - Distribuidora de Energia - DECISÃO Vistos, etc. Em vista da Certidão
do Cartório de fl. 270, determino o prosseguimento do feito, com o recebimento do recurso Inominado, vez que presentes os requisitos de admissibilidade
recursal. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Egrégia
Turma Recursal para julgamento, com as homenagens de estilo. Intimem-se.
Cumpra-se.

ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO), ADV: GUILHERME
THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC), ADV: DANIEL FRANÇA SILVA
(OAB 24214/DF) - Processo 0700497-16.2021.8.01.0007 - Petição Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Tomé Ventura Caldas - REQUERIDO: ‘Vivo S/A - DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais
do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes
forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certifique-se o decurso
do prazo acima assinalado e arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: TALLES
MENEZES MENDES - Processo 0700784-76.2021.8.01.0007 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Gilza Lima de Menezes Soares - RECLAMADO: Energisa Acre - Distribuidora de
Energia - DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem
de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC),
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 070085833.2021.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - RECLAMANTE: Guilhermina Mendonça da Silva - RECLAMADO: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - DECISÃO Vistos, etc. Dê-se
ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a
fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e arquive-se com
as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC),
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 070093287.2021.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Mery Alves Lima - RECLAMADO: Banco Bradesco S/A - DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos
processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram
o que lhes forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certifique-se
o decurso do prazo acima assinalado e arquive-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: MATHAUS
SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0701024-65.2021.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - RECLAMANTE: Andreia Fagundes de Andrade - RECLAMADA: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos
processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram
o que lhes forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certifique-se
o decurso do prazo acima assinalado e arquive-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU
DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB
4316/AC) - Processo 0701026-35.2021.8.01.0007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - RECLAMANTE: Iva dos Santos
Nogueira - RECLAMADA: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO
Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e
arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ADV:
MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: LUÍS GUSTAVO DE PAIVA
LEÃO (OAB 195383/SP) - Processo 0701321-77.2018.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - RECLAMANTE: Alcione de Souza Ramalho - RECLAMADO: Netshoes - Ns2.com
Internet S/A - DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais
do retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes
forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certifique-se o decurso
do prazo acima assinalado e arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: TALLES MENEZES MENDES, ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0701350-25.2021.8.01.0007 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: Terezinha Augusto Alves - RECLAMADO: Energisa Acre - Distribuidora de
Energia - DECISÃO Vistos, etc. Dê-se
ciência aos sujeitos processuais do retorno dos autos da instância superior, a
fim de que requeiram o que lhes forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No
silêncio, certifique-se o decurso do prazo acima assinalado e arquive-se com
as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: DANIEL FRANÇA SILVA (OAB 24214/DF), ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/
GO) - Processo 0701434-26.2021.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE:
José Claudio Ferreira Roque - RECLAMADO: Telefônica Brasil S/A - Firme
nisso, indefiro o pedido de fls. 662 e ordeno o prosseguimento do feito, pelo
que determino que o feito aguarde na escrivania, o decurso do prazo da ordem
de fls. 659.
ADV: TALLES MENEZES MENDES, ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0701440-33.2021.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: Maria Júlia Luca - RECLAMADO: Energisa Acre - Distribuidora
de Energia - DECISÃO Vistos, etc. Dê-se ciência aos sujeitos processuais do
retorno dos autos da instância superior, a fim de que requeiram o que lhes
forem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, certifique-se o decurso
do prazo acima assinalado e arquive-se com as cautelas de estilo. Intimem-se.
Cumpra-se.
TJ/AC - COMARCA DE XAPURI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GUSTAVO ALCALDE PINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINCOLN PEREIRA BRITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0238/2022

ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 070103242.2021.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - RECLAMANTE: Ninfa Maria Gomes de Oliveira - RECLAMADA:
OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO Vistos, etc. À luz do princípio da cooperação processual, da não surpresa e do contraditório,intime-sea
parte autora para manifestar acerca do petitório de fls. 323/326, no prazo de 05
(cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se.

ADV: GUILHERME THADEU OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 4766/AC) - Processo
0700022-26.2022.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: Senauria Bezerra de Moura Sodré REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - DECISÃO Vistos, etc. À luz do princípio
da cooperação processual, da não surpresa e do contraditório,intime-sea parte
autora para manifestar acerca do petitório de fls. 52/54, no prazo de 05 (cinco)
dias. Oportunamente, conclusos. Cumpra-se.

ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: TALLES MENEZES MENDES,
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 070109334.2020.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - RECLAMANTE: Manoel Vieira de Morais - RECLAMADO:
Energisa Acre - Distribuidora de Energia - DECISÃO Vistos, etc. Em vista da
Certidão do Cartório de fl. 254, determino o prosseguimento do feito, com o
recebimento do recurso Inominado, vez que presentes os requisitos de admissibilidade recursal. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao
recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei
nº 9.099/95. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos
à Egrégia Turma Recursal para julgamento, com as homenagens de estilo.

ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 070040856.2022.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - RECLAMANTE: Adão Lima da Cunha - RECLAMADO: David Michel
Cesar - DECISÃO Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 13, requerendo o que for
de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Oportunamente, voltem-me
conclusos. Cumpra-se.
ADV: FELIPE HEITOR TREVISAN (OAB 4449/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/
AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 070042240.2022.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento

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