Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2345
233
Maceió, 16 de maio de 2019.
Rodrigo José Rodrigues Bezerra
Procurador Geral
Vistos: 16.05.2019
Lúcia de Fátima Muritiba Toledo
Assistente Judiciário Especializado C
O Procurador Geral do Poder Judiciário, Dr. Rodrigo José Rodrigues Bezerra, no uso de suas atribuições legais, despachou e
encaminhou à Subdireção Geral, o seguinte processo:
SOLICITAÇÃO
PROCESSO: 2019/4193 - REQUERENTE: MARIA CRISTINA GOMES CARVALHO
DESPACHO GPAPJ Nº 392/2019
Cuida-se de renovação do contrato n°013/2016, celebrado entre o Tribunal de Justiça de Alagoas e a Fundação Universitária de
Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa FUNDEPES.
Retornam os autos a esta Procuradoria após um erro material na digitalização da Minuta de Termo Aditivo, já analisada por este
setor. Diante disso, cabe-nos transcrever parte do despacho da Subdireção:
Compulsando os autos mais detidamente, verifiquei que por erro material da Subdireção Geral não observamos a proposta
apresentada pela FUNDEPES (ID. 680122), no que concerne ao item 4.4 Prazos de Execução: Os serviços previstos na proposta
ora apresentada contemplam um período de execução de serviços por 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do
Instrumento Contratual a ser celebrado.
Isto posto, visando corrigir o erro supracitado, a Subdireção confeccionou a Minuta do 1° Ato de Apostilamento ao Contrato em
apreço. Outrossim, prevendo a não possiblidade da alteração pleiteada ser feita através de um Apostilamento, a mesma elaborou um
novo Termo Aditivo ao Contrato n° 013/2016.
Com efeito, o apostilamento é utilizado para registrar ou fazer anotação nos autos do processo administrativo de que determinada
condição do contrato foi atendida, sem ser necessário firmar termo aditivo.
Havendo alteração nas condições e cláusulas do contrato, mostra-se adequado firmar termo aditivo, porquanto há inovação nas
bases contratuais, mediante a inclusão de algo novo e que não constava no instrumento do contrato.
Neste feito, tratando-se de alteração da cláusula contratual, visto que se pretende acrescentar o período de mais doze meses ao
contrato, é imprescindível a formalização de Termo Aditivo na forma do art. 65 da Lei de Licitação.
Assim, esta Procuradoria opina pela possibilidade da dilação da vigência contratual, devendo ser realizada através de Termo Aditivo,
cuja Minuta se encontra de acordo com os ditames legais.
Sigam os autos à Subdireção Geral, para a adoção das providências de sua alçada e, após, para superior consideração do
Desembargador Presidente do TJ/AL.
Gabinete do Procurador Geral, em 16 de maio de 2019.
Rodrigo José Rodrigues Bezerra
Procurador Geral
Vistos: 16.05.2019
Lúcia de Fátima Muritiba Toledo
Assistente Judiciário Especializado C
O Procurador Geral do Poder Judiciário, Dr. Rodrigo José Rodrigues Bezerra, no uso de suas atribuições legais, despachou e
encaminhou ao DCA, o seguinte processo:
COMPRAS E LICITAÇÕES GERAIS
Proc. 2019-4479 - Requerente: DCEA
PARECER GPGPJ 195 /2019
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PREGÃO ELETRÔNICO. AQUISIÇÃO E
MONTAGEM DE ELEVADOR PARA O ANEXO IV. REGULARIDADE DA TRAMITAÇÃO E PRESENÇA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS
INDICADOS NO ATO NORMATIVO 25/2010, DECRETO 3.555/2000, DECRETO 7.892/2013 E LEI 8.666/93. PARECER PELA
POSSIBILIDADE CONDICIONADA DE LANÇAMENTO DO CERTAME.
1. Cuida-se de processo deflagrado pelo DCEA para instauração de processo licitatório destinado à aquisição de elevador para
equipar o Anexo IV do Tribunal de Justiça, onde funcionará a Corregedoria-Geral de Justiça.
2. A aquisição tem por finalidade modernizar a instalações do prédio, que também passarão por reforma contratada em outro certame.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º