TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.182 - Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGESP
GABINETE
DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/49131
INTERESSADO(A): 8099553 – MARIA ALVES ALMEIDA PEREIRA
ASSUNTO: Teletrabalho
Considerando que o (a) servidor(a) atende os requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/
2021 para desenvolvimento das atividades em regime de teletrabalho, e, em razão da delegação concedida pelo Decreto
Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o início do teletrabalho para o (a) requerente.
Publique-se. Após, ao Gefre para os registros devidos.
Janaína Barreto de Castro
Secretária de Gestão de Pessoas
DECISÕES EXARADAS PELA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/51518
INTERESSADO: 5019257 - ANA LUCIA MENDES DA HORA
ASSUNTO: Licenças
Em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022 e com base no
§ 2º, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 008/21, defiro o pedido. Encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e
Concessões:
Concessão Licença-prêmio
Processo TJ-ADM-2022/51518
Servidor(a) ANA LÚCIA MENDES DA HORA
Cadastro 501.925-7
Vigência 60 (sessenta) dias, a partir de 01/08/2022.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/51399
INTERESSADO: 9692762 - THIAGO RIBEIRO ALVES
ASSUNTO: Teletrabalho
Considerando que o (a) servidor(a) atende os requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/
2021 para desenvolvimento das atividades em regime de teletrabalho e, em razão da delegação concedida pelo Decreto
Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o início do teletrabalho para o (a) requerente.
Publique-se. Após, ao Gefre para os registros devidos.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/47860
INTERESSADO: 1204467 - ZELIA MARIA DE SOUZA VELOSO
ASSUNTO: Férias
Diante da manifestação da Chefia Imediata acerca das reprogramações das férias à fl. 03, como também a informação da
necessidade imperiosa do serviço, e em razão da delegação concedida pelo Decreto Judiciário nº 96, publicado no DJE de
11 de fevereiro de 2022, defiro, excepcionalmente, o pedido.
Ressalvamos que, após as reprogramações realizadas, não serão admitidas novas reprogramações, devendo o(a) servidor(a),
obrigatoriamente, gozar os respectivos períodos de férias, conforme estabelecido no Art. 4º do Ato Conjunto nº 17, de 30 de
outubro de 2019.
Publique-se. Após, à DRH.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/35929
INTERESSADO: 9040676 - SELMA PEREIRA DIAS
ASSUNTO: Teletrabalho
Ciente das informações contidas a fl.8, emitidas pela Junta Médica Oficial do PJBA.
Dê ciência a Requerente.
Publique-se.
PROCESSO Nº: TJ-ADM-2022/48810
INTERESSADO: 900.407-6 - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
ASSUNTO: Teletrabalho
Considerando que o (a) servidor(a) atende os requisitos da Resolução nº 11/2020 e da Instrução Normativa - PRES nº 01/
2021 para desenvolvimento das atividades em regime de teletrabalho e, em razão da delegação concedida pelo Decreto
Judiciário nº 96, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2022, aprovo o início do teletrabalho para o (a) requerente.
Publique-se. Após, ao Gefre para os registros devidos.
Janaína Barreto de Castro
Secretária de Gestão de Pessoas