sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: René Mendes Vilela
Expediente
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n 22, de 26.04.2003, à servidora:
Masp. 1.194.105-1, ÂNGELA CRISTINA DA SILVA, Analista Educacional - ANAE, Nível III, Grau D, por 03 (três) meses, referentes ao 2º
(segundo) quinquênio de exercício, a partir de 08.11.2018.
RENÉ MENDES VILELA
Secretário de Estado de Esportes
08 1163351 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado, e
considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015, designa, a contar da data de publicação deste atoaté 31/12/2019,os servidores ocupantes de cargo efetivo,
Anderson Bustamante, Masp 752.390-5, CPF/MF nº 715.081.476-04,
e Andresa Linhares de Oliveira Nunes, Masp 391.885-1, CPF/MF nº
039.576.466-18 para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico financeira e
administrativa do CNPJ 18.715.615/0001-60, vinculados e filiais, cujos
responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores em
face de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para
tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios
de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de
negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, cadastrar, alterar ou cancelar cadastros de imóveis rurais na Receita Federal do Brasil, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer
ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar
procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo
vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja
atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador
do Estado.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
08 1163305 - 1
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo nº 249/2018, datado
de 26/09/2018, da Superintendência Central de Saúde do Servidor/
SEPLAG, por seis meses, a servidora Lúcia Helena Nunes, MASP
669.261-0, AFRE em prorrogação, a partir de 24/08/2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
08 de novembro de 2018.
SUZANA CAMPOS DE ABREU
Chefe de Gabinete
08 1163308 - 1
RESOLUÇÃONº 5194 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Concede progressão a servidora ocupante de cargo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Em decorrência do reposicionamento publicado no Diário Oficial de Minas Gerais,em 21 de julho de 2018, por meioda Resolução
Conjunta SEPLAG/SEF nº 9.880, de 19 de julho de 2018, registram-se,
com relação à servidora Valéria Belo da Silva, Masp nº 388.349-3,
ocupante de cargo efetivo de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças - TFAZ:
I- anulação de progressão concedida pela Resolução nº 4.541, de 10 de
maio de 2013, ao Grau “G”, Nível I, a partir de 7 de fevereiro de 2013;
II - progressão, ao Nível III, Grau “G”, a partir de 7 de fevereiro de
2013;
III - progressão, ao Nível II, Grau “H”, a partir de 07 de fevereiro de
2015;
IV – anulação de progressão concedida pela Resolução nº 4.795, de 13
de julho de 2015, ao Grau “B”, Nível I, a partir de 1º de julho de 2015;
V– anulação de progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de 12 de
julho de 2017, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 1º de julho de 2017;
VI - progressão, ao Nível III, Grau “C”, a partir de 7 de fevereiro de
2018;
VII – anulação de promoção pela regra geral concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16 de julho de 2018, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 1º
de julho de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
08 1163309 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 783, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja
e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1167 Vidro Descartável 600ml Aleluia Pilsen
116
8,96
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
08 1163335 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Luiz Claudio
Padilha Nagami, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da
rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000279801-04, conforme
Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000279801-04 Contribuinte: Districall Repr.
Serv. e /Com.Ltda
IE: 062342754.00-48
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art. 21, §
2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e portaria SRE148, de 16/10/2015, procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão dos Diretores,
dos Administradores, dos Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo. Procede-se
também à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: Luiz Claudio Padilha Nagami – CPF: 801567626-68 – Endereço: Rua Dona Nancy de Vasconcelos Gomes, 277 – Horto – Belo
Horizonte – MG – CEP: 31030-072 – Cargo: Sócio Administrador–
Data de Início da participação na empresa: 16/06/2004.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidário.
Contagem, 24 de setembro de 2018.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem – Masp 386743-9.
Contagem, 08 de outubro de 2018.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) LUCIELIO
MOURA e GUSTAVO FERREIRA DA SILVA, que se encontra(m) em
local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto de Infração de n.º
05.000265460-10, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000265460-10 Contribuinte: DMG Suprimentos Industriais Ltda
IE: 002.110274.00-63
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art. 21, §
2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e portaria SER 148, de 16/10/2015, procede a retificação do PTA em referência, para inclusão dos Diretores,
dos Administradores, dos Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo. Procede-se
também à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Lucielio Moura – CPF: 026887026-88 – Endereço: Rua Professor Alves Horta, 340 Aptº 303-H – Linda Vista – Contagem – MG
– CEP: 32041-680 – Cargo: Sócio Administrador– Data de Início da
participação na empresa: 01/11/2013.
Nome: Gustavo Ferreira da Silva – CPF: 127926807-76 – Endereço:
Rua Professor Alves Horta, 340 Aptº 303-H – Linda Vista – Contagem
– MG – CEP: 32041-680 – Cargo: Sócio Administrador– Data de Início
da participação na empresa: 01/11/2013.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se a intimação dos responsáveis solidário.
Contagem, 27 de agosto de 2018.
Elias Rodrigues de Araujo
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) DFT Contagem
MASP 668480-7”
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem – Masp 386743-9.
Contagem, 08 de outubro de 2018.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) ANGELA MARIA DO
NASCIMENTO e DENILSON DE CASTRO PESSAMILIO, que se
encontra(m) em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s) do
Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 01.000302978.16
Contribuinte: PNEUSOM RODAS E ASSESSORIOS LTDA-ME
Inscrição Estadual: 001707765.00-30
Procede-se a retificação do PTA em referência, para inclusão dos titulares/sócios gerentes como responsáveis pessoais, conforme o disposto
no inciso II do Art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006. Conforme diligência fiscal comprovou-se o não exercício
das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante
no cadastro de SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6.763/75. Procede-se também
a ratificação dos demais itens.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Ângela Maria do Nascimento
CPF: 029140886-98
Endereço: Rua Taiobeiras, 266 - Bairro: Coqueiros – Belo Horizonte
MG – CEP: 30880-420
Cargo: Sócio Administradora
Data Início de Participação na empresa: 11.12.2010
Nome: Denilcio de Castro Pessamilio
CPF: 841812066-53
Endereço: Rua Rua Taiobeiras, 266 - Bairro: Coqueiros – Belo Horizonte MG – CEP: 30880-420.
Cargo: Sócio Administrador
Data Início de Participação na empresa: 01/12/2010
Considerando que os demais itens da(s) peça(s) fiscal(is) permanecem
inalterados, proceda-se à intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com
as reduções previstas na legislação.
Contagem, 04 de outubro de 2018
Elias Rodrigues de Araújo
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício- DFT Contagem–SRF II
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/Contagem.
Contagem, 08 de novembro de 2018
08 1163312 - 1
SRF I - Governador Valadares
AF/2º NÍVEL/ALMENARA - SRF I
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Hermano de Souza, 58, Centro, Almenara/MG, CEP
39900-000.
-Sujeito Passivo: Ayda Costa Chaves Luz – CPF: 433.895.206-78,
Outros João Calabocorio,190, Centro, Almenara/MG
Auto de Infração: 15.000051501-81
Almenara, 08 de Novembro de 2018, Marisa Constantino da Silva –
Masp: 338.812-1 - Chefe AF/2º Nível/Almenara
08 1163323 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001129214-08
Autuados: Melo Vilela Eireli
IE: 002.758306.01-17
CNPJ: 24.778.310/0002-80
Av. Dr. Paulo Japiassu Coelho, 338, Cascatinha, Juiz de Fora-MG, e
Geovane Melo Vilela, CPF: 034.817.966-92
Lad. Alexandre Leonel, 1075, Apto 103, São Mateus, Juiz de
Fora-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24778310/05367210/280918, lavrado em 28/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001129214-08. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
setembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 07 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
08 1163327 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba, e que, a contar desta publicação,
ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em
vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA nº: 01.000446299.99
Sujeito Passivo: ELIZABETH SOARES DA SILVA
CPF: 947.735.806-15
End: Rua Manoel Ribeiro, nº 109, Bairro Cidade Nova. Uberaba/MG.
CEP: 38082-239
Uberaba, 08 de novembro de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
08 1163330 - 1
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 69,
inciso I, c/c art. 10, §1º, todos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do Auto
de Início de Ação Fiscal nº 10.000026045.39 de 26/06/2018, onde será
fiscalizado o período de 01/07/2016 a 26/06/2018. Fica também intimado a apresentar na Delegacia Fiscal de Trânsito - Praça Tubal Vilela,
nº 165 – 5º andar- Centro- Uberlândia/MG – CEP: 38.400.186, no prazo
de 10 dias, os comprovantes dos recolhimentos do ICMS ANTECIPAÇÃO referente às notas fiscais eletrônicas de entrada que tenham sido
emitias pelo remetente no período de 01/07/2016 até 26/06/2018.
Objeto da Auditoria Fiscal: Cruzamento de dados: Simples Nacional –
Antecipação ICMS.
Sujeito Passivo: Exata Alumínio Eireli
CNPJ: 24.302.138/0001-03 I.E: 002.715258.0081
Endereço: Rua Antonio Salviano de Rezende, 1650 – B. Santa Mônica
- CEP:38.408.228 – Uberlândia-MG
Uberlândia, 07 de novembro de 2018.
Helvio Martins de Moura - Delegado Fiscal de Trânsito
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art. 29,
V e XI, e Art.29 §1° e 3° e Resolução CGSN 140/2018 de 22/05/2018,
Art. 83, II e Art. 84, IV, “d” e “j”. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo
Auto de Infração, não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa relacionada à impugnação
desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá
os efeitos previstos no Art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 e alcançara todos os estabelecimentos da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar,
Centro.
1. PTA: 01.001132575-95
Sujeito Passivo: Grupo Matheus Queiroz Ltda
IE/CPF/CNPJ: 002.183.896.05-70
End: Av. Rondon Pacheco, 755, Quiosque, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 08 de novembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
08 1163332 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-DF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 76 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08,
fica o contribuinte abaixo indicado, de responsabilidade desta Delegacia Fiscal, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000027241.78, tendente
a verificar a regularidade do pagamento de ITCD causa doação.
Contribuinte: Adriano Ponce - CPF: 293.888.996-87
Poços de Caldas, 8 de novembro de 2018
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG
Telefone: 35-3066-6100
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas - MG. CEP: 37.701-704.
PTA 02.000217337.39
1-Sujeito Passivo: L.I. DE SOUZA EVENTOS COMERCIO SHOWS
E TURISMO – CNPJ 23.807.292/0001-74 – Endereço: Rua Herminio
Morandini, 94 – Bairro: Campos Eliseos – Ribeirão Preto – SP – CEP
14.085-220
2-Sujeito Passivo: LINO INÁCIO DE SOUZA – CPF 393.344.228-15
– Endereço: Rua Herminio Morandini, 94 – Bairro: Campos Eliseos –
Ribeirão Preto – SP – CEP 14.085-220
3-Sujeito Passivo: JEAN DOS SANTOS FERNANDES SILVA – CPF
290.664.798-50 - Endereço: Rua Tomás Pompeu, 617 – Bairro: Jardim
Guarujá – São Paulo – SP – CEP 05.877-360
4-Sujeito Passivo: MARIA IRENICE FERREIRA MATIAS - ME
– CNPJ 12.556.278/0001-29 - Endereço: Rua Maria Marcolina, 31 –
Bairro: Brás – São Paulo – SP – CEP 030.011-001
Poços de Caldas, 8 de novembro de 2018
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 309.074-3
08 1163334 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
A Diretora Regional de Controle Processual da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM TMAP, designada para responder pela SUPRAM TMAP, conforme Ato do Governador publicado
no Diário Oficial em 12/04/2018, torna público que foram requeridas
as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Montepetro Derivados De Petroleo Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Monte Carmelo/MG – PA nº 15542/2013/004/2018. (a)
Kamila Borges Alves. Diretora Regional de Controle Processual da
SUPRAM TMAP.
08 1163176 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
designada para responder pela Superintendência Regional por ato do
Governador - IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
1. Usina Delta S.A - Unidade Delta/Fazenda São Patrício, Retiro Da
Garça, Matrículas: 4485, 2967 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Conquista/MG - Protocolo nº 31476805/2018. 2. Antônio Francisquini
Baptista/Fazenda Pirapetinga, Lugar Denonimado São José Matricula
27.347 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura- Monte Carmelo/MG - Protocolo
nº 35870486/2018. 3. Antonio De Padua Matos - de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil- Douradoquara/MG - Protocolo nº 35777841/2018. 4. Ivo Donizetti Da Silva/Comercio De Combustíveis Cabral E Silva Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviaçãoSanta Juliana/MG - Protocolo nº 35407217/2018. 5. Hélio Detoni/
Fazenda São José - Mats. 17.747 E 17.748 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Nova Ponte/MG - Protocolo nº 35837192/2018. 6. José Marcelo
Detoni E Outros/Fazenda Canãa - Mat. 15.620 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Nova Ponte/MG - Protocolo nº 35838508/2018. 7. Santa
Vitória Açúcar E Álcool Ltda/Fazenda Conquista Matrículas 9435/9436
- Culturas Anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Santa Vitória/MG - Protocolo nº
35703275/2018. 8. Santa Vitória Açúcar E Álcool Ltda/Fazenda Água
Limpa Matrículas: 21.154/21.155/21.156 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Santa Vitória/MG - Protocolo nº 35708197/2018. 9. Jair Agostinho De Oliveira – ME – ANM/DNPM 831.605/2013, 831.487/2018 e
831.486/2018 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, Dragagem para desassoreamento de corpos d’águaMonte Carmelo/MG - Protocolo nº 35653247/2018. 10. Claudio Eustáquio Dutra De Resende/Fazenda Três Esperanças Matrículas 343 e
3304 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas),, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento- Campos Altos/
MG - Protocolo nº 35586220/2018. 11. Everton Mansano/Fazenda
Água Parada Mat. 15.646 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Tapira/MG - Protocolo nº 35573348/2018. 12. Transmanzan
Logística Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos- Uberlândia/MG - Protocolo nº 35611312/2018. 13. Construfer
Ltda - Central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou
transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos- Uberlândia/MG - Protocolo nº 35554219/2018. 14.
Auto Posto Penna & Braga Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Uberlândia/MG - Protocolo nº 35296879/2018. 15. Gtw
Agronegócios S.A/Fazenda Varginha, Matrículas 692/ 1.539/ 18.929/
18.938/ 18.939/ 18.940/ 18.941 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- União
de Minas/MG - Protocolo nº 36249176/2018. 16. Khalid Hibrahim/
Fazenda Santa Bárbara - Matrículas 12346, 25305 E 36719 - Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo- Gurinhatã/MG - Protocolo nº 36402664/2018. 17. Alto
Umuarama Combustíveis Ltda- Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviaçãoUberlândia/MG - Protocolo nº 36225914/2018. 18. Manoel Alves Queroz/Fazenda Cerradão, Morro Feio E Fortaleza, Lugar Barreirinho,
Bela Vista - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura- Guimarânia/MG - Protocolo nº 36340916/2018.
19. Companhia Brasileira De Metalurgia E Mineração - Cbmm- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Araxá/MG - Protocolo
nº 36281879/2018. 20. Marco Aurélio Freitas Santos/Fazenda Vertente
Grande - Matrícula 1.393 - Avicultura, Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo- Monte Alegre de Minas/MG - Protocolo nº
36298169/2018. 21. Britac Ltda- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil- Perdizes/MG - Protocolo nº
36204419/2018. 22. Hilda Espíndula De Oliveira/Fazenda Lagoinha
Mat: 4.872, 4.874, 4.875, 8.776, 11.357, 16.339 - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)- Pedrinopolis/MG - Protocolo nº 36085558/2018. 23. Lafor
Transportes Ltda- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos- Lagoa Formosa/MG - Protocolo nº 36160753/2018. 24. Vralden
Porto/Fazenda Porto Xingu - Matriculas 20.063, 20.064, 20.080, 20.081
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo- Campina Verde/MG - Protocolo nº
36141528/2018. 25. Usina Delta S.A - Unidade Conquista De Minas/
Fazenda Dourados - Mat 3013 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Conquista/MG - Protocolo nº 35921755/2018. 26. Usina Delta S.A/Fazenda
Lageado - Mat 211 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil- Conquista/MG - Protocolo nº 35904358/2018.
27. Guimarães E Nunes Comércio Varejista De Combustíveis E Lubrificantes Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação- Patos de Minas/MG
- Protocolo nº 36209213/2018. 28. Terra Forte Empreendimentos E
Participações S.A/Fazenda Água Limpa - Matrícula 5.935 - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil- Canápolis/
MG - Protocolo nº 35915581/2018. 29. Cronos Indústria E Comércio
Ltda - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,