quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
A seção a seguir descreve o esforço de cruzamento das informações da Pesquisa Estadual sobre violação de direitos e ofertas da PSE às bases de dados de outras políticas públicas tratadas neste estudo, com foco nos municípios de Pequeno Porte I sem cobertura de CrEAS, de modo a
estabelecer um indicador que agregue todas essas informações e possibilite a classificação destes municípios a partir da maior incidência dos casos de violência e violação de direitos atendidos pelo SuAS .
5 .resultados e considerações finais sobre o Diagnóstico
Pelo fato de a realidade ser sempre mais rica do que os dados que a representam, faz-se necessário ponderar e reconhecer que este documento é uma construção dinâmica e representa apenas o início do conhecimento sobre a oferta de serviços de PSE, em Minas Gerais .
Diante das potencialidades e desafios de um estudo como este, e retomando o caminho percorrido até aqui, em suma, a metodologia utilizada para elaboração do diagnóstico contemplou:
- Realização de pesquisa sobre incidências de violação de direitos em municípios de Pequeno Porte I sem cobertura de CrEAS;
- Construção de banco de dados com informações extraídas de sistemas de outras políticas públicas:
- Sistema Integrado de Defesa Social /Módulo de registro de Eventos de Defesa Social (SIDS/rEDS);
- Levantamento quantitativo de Procedimentos registrados no MPMG, cujos objetos envolvem denúncias e apurações de violações de direitos da criança e do adolescente;
- Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN) .
o cruzamento entre as bases de dados da pesquisa e de outras políticas públicas revelou correlação positiva entre os resultados de todas as fontes de informação analisadas, apesar de suas limitações, uma vez que cada política pública possui seus próprios protocolos, regulamentações, sistemas e
registros diferentes . Além do registro ser realizado por equipes diferentes e para públicos distintos, supõe-se que a subnotificação dos casos e as fragilidades na articulação entre os órgãos do sistema de garantia de direitos também contribuem para esta realidade .
Além da análise de cada base de dados, para possibilitar a comparação entre os municípios, calculou-se a incidência de casos de violação de direitos por mil habitantes, de acordo com uma média ponderada entre os casos registrados em cada sistema .
Como memória de cálculo, os dados do MP, do SINAN e do rEDS foram divididos pelo número de meses aos quais se referiam, para obter-se um valor mensal, assim como o dado da pesquisa, cujos resultados foram arredondados . Depois deste processo, todos os dados foram calculados para
obter-se uma taxa por mil habitantes e, por fim, foi realizada média ponderada dos resultados, considerando os seguintes pesos: dados da pesquisa = 5, SINAN = 3, MP = 1, rEDS = 1 . os pesos foram definidos de acordo com a disponibilidade de dados para diferentes públicos e tipos de
violação .
Destacam-se os resultados da tabela a seguir, indicando, 206 municípios de PPI sem equipamento municipal e não abrangidos por CrEAS regional com maior incidência de casos de violação de direitos . o ranking com os resultados deste índice entre todos os municípios de PPI sem cobertura
de CrEAS identificados pela Pesquisa Estadual encontra-se anexo a este do documento .
Tabela 12: Incidência de violação por mil habitantes, de acordo com a média ponderada dos dados da Pesquisa, do MP, do SINAN e do rEDS . Minas Gerais, 2022 .
População - faixas (IBGE 2010)
Menor que 0,5/mil habitantes
Entre 0,5 e 1/mil habitantes
Entre 1 e 2/mil habitantes
Entre 2 e 4/mil habitantes
Maior que 4/mil habitantes
Total de municípios
até 5 .000
141
33
17
11
16
218
5 .001 - 10 .000
147
27
25
14
9
222
10 .001 - 15 .000
67
20
12
6
3
108
15 .001 - 20 .000
26
4
7
2
0
39
Maior que 20 .000
0
0
2
0
0
2
Total de municípios
381
84
63
33
28
589
Fonte: Elaboração própria a partir de dados da pesquisa, do MP, do SINAN e do rEDS
Considerando apenas a distribuição destes 206 municípios, em números absolutos, por diretoria regional da Sedese, observa-se que, dos 206 municípios com maior incidência, a Diretoria regional Sedese que conta com o maior número de municípios é Muriaé, seguida das regionais de Timóteo,
Divinópolis e Juiz de Fora . As regionais com menos municípios nessa situação são as de Paracatu, Ituiutaba e Almenara .
Tabela 13: Total de municípios de PPI com mais de 0,5 casos/mês por mil habitantes, por Regional Sedese
regional SEDESE
Muriaé
Timóteo
Divinópolis
Juiz de Fora
Governador valadares
Metropolitana
Montes Claros
São João del rei
Poços de Caldas
Passos
Teófilo otoni
varginha
Araçuaí
Curvelo
Diamantina
Patos de Minas
uberaba
Salinas
uberlândia
Almenara
Ituiutaba
Paracatu
Total Geral
Fonte: Elaboração própria a partir de dados da pesquisa
Total de municípios de PPI com mais de 0,5 casos/mês por mil habitantes
22
19
18
16
15
15
14
14
12
9
6
6
5
5
5
5
5
4
4
3
3
1
206
Por outro lado, ao analisar a média e incidência de casos de violação de direitos, por regional da Sedese, em municípios sem cobertura de CrEAS, a regional Sedese de Diamantina lidera o ranking, com uma taxa de 2,17, e a regional de Paracatu, por outro lado, apresenta a menor incidência
(0,19) .
Tabela 14: Média e incidência de casos de violação de direitos, por regional da Sedese, em municípios sem cobertura de CREAS. Minas Gerais, 2022
regional SEDESE
Média mensal de violações registradas em municípios que não possuem cobertura de CrEAS
Taxa de casos mensais de violações registradas em municípios que não possuem cobertura de CrEAS por mil habitantes
Diamantina
254
2,17
Araçuaí
393
1,84
Metropolitana
637
1,30
Passos
485
1,05
uberlândia
210
1,03
Muriaé
841
1,00
Divinópolis
657
0,93
Timóteo
862
0,86
Montes Claros
757
0,84
Governador valadares
687
0,77
Curvelo
200
0,76
Salinas
170
0,74
Juiz de Fora
484
0,65
São João del rei
533
0,61
Teófilo otoni
157
0,60
Patos de Minas
212
0,59
Poços de Caldas
557
0,56
varginha
464
0,46
Almenara
88
0,43
uberaba
159
0,42
Ituiutaba
138
0,40
Paracatu
51
0,19
Fonte: Elaboração própria a partir de dados da pesquisa
As análises realizadas ao longo da construção do Diagnóstico apontam para o fato de que, apesar dos Aceites para a implantação de CrEAS Municipais terem, até o momento, considerado o critério populacional, os dados analisados sugerem uma realidade em que municípios com população
menor (até 5.000 hab.) podem registrar maior incidência (por mil habitantes) de casos de violação de direitos atendidos do que municípios com faixas populacionais maiores .
Esse fato ratifica a necessidade de que sejam produzidos, analisados e considerados, para os critérios de implantação dos equipamentos de PSE, dados sobre a incidência dos casos de violações de direitos de fato identificados pela rede socioassistencial, que considerem a real demanda local por
estes serviços .
É importante destacar também que o presente Diagnóstico, construído pela Sedese em parceria com os integrantes da Câmara Técnica da CIB, serviu como base para a definição dos critérios de partilha pactuados pela resolução CIB nº 04/2022, e aprovados pela resolução CEAS nº 17/2022,
que definiram o critério de priorização para a implantação de novos Creas municipais cofinanciados com recursos estaduais e federais em municípios de pequeno porte I com maior incidência de violação de direitos.
Por fim, nota-se que a ausência de uma padronização de registros de violação de direitos identificadas em todas as políticas públicas também é um fator limitante para estudos mais aprofundados sobre este fenômeno .
Considerando a resolução CIB SuAS MG n° 15/2021, que pactua os parâmetros estaduais para o registro, a notificação, o monitoramento e a avaliação das informações relativas à identificação de ocorrência de situações de violência e violações de direitos por meio do atendimento prestado
nos serviços socioassistenciais em todo o território do Estado de Minas Gerais, espera-se que a implantação do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos (SIMA) nos equipamentos da política de assistência social a partir de 2022 contribua para a superação da
subnotificação de casos de violência e violação de direitos atendidos pelo SUAS no estado de Minas Gerais, especialmente nos municípios de Pequeno Porte I .
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208310011330127.