Publicação: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5088
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Processo 0801346-76.2015.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Exeqte: João Vicente Senturion - Exectdo: Banco do Brasil S/A
ADV: ROBERTO SOLIGO (OAB 2464B/MS)
ADV: ALEXANDRE SOUZA SOLIGO (OAB 16314/MS)
ADV: LOUISE RAINER P. GIONEDIS (OAB 16644/MS)
Vistos, etc. Indefiro, por ora, o pedido de fls. 467-469. Intime-se a parte Executada quanto a decisão de fls. 463. Decorrido
o prazo, tornem conclusos para reanálise do pedido de fls. 467-469. Cumpra-se. Maracaju - MS, na data registrada no sistema.
Processo 0801349-65.2014.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Exeqte: PAULO SAVIO MICHALSKI - Exectdo: BANCO DO BRASIL S.A.
ADV: LOUISE RAINER P. GIONEDIS (OAB 16644/MS)
ADV: RODRIGO FRETTA MENEGHEL (OAB 9117/MS)
Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da proposta de acordo de fls. 246-9.
Processo 0801586-31.2016.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Autor: Carlos Alberto Braz Hockmuller - Réu: Banco do Brasil S/A
ADV: FERNANDO DANIEL SEEMUND (OAB 52973/PR)
ADV: LOUISE RAINER P. GIONEDIS (OAB 16644/MS)
Intimação da parte exequente, através de seu patrono, para manifestação em termos de prosseguimento.
Processo 0801714-17.2017.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos
Autor: Rafael Krugmann Araújo
ADV: ROBSON LUIZ CORADINI (OAB 8183/MS)
Vistos, etc. INTIME-SE a parte contrária para que se manifeste no prazo de 48 horas sobre o teor da petição de fl. 258. Após,
conclusos. Cumpra-se.
Processo 0802340-75.2013.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Exectdo: BANCO DO BRASIL S.A.
ADV: LOUISE RAINER P. GIONEDIS (OAB 16644/MS)
Vistos, etc. Ante a informação de pagamento (fls. 221/222) e concordância da parte Exequente (fls. 223 ), julgo extinta a
presente execução com fulcro no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Defiro, desde já, o levantamento do competente
alvará, caso não haja dados bancários para transferência. Saliento que, se o alvará for expedido em nome do causídico, a
escrivania deverá i) averiguar se o procurador judicial tem poderes para levantar os valores; e ii) sempre que possível, cientificar
a parte beneficiada por meio de telefone ou outra forma de comunicação viável, registrando nos autos o resultado. Ante a
preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado. Sem custas remanescentes. Publique-se. Registre. Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Juizado Especial Adjunto de Maracaju
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2022
Processo 0800673-10.2020.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: Gedeão Francisco de Lima - Reqdo: Andrei Aparecido Souza Pereira
ADV: ODILON DANIEL MENDES (OAB 12681/MS)
INTIMAÇÃO das partes da r. sentença que segue: Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos,
o acordo de fls. 42 entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão,
e, por consequência, julgo extinto oprocesso, nos termos do art. 22 da Lei 9099/95 e p.u., e artigo 487, III, “b”, do Código de
Processo Civil. Sem custas. Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado. Arquivem-se. Cumpra-se.
Processo 0800708-04.2019.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
Reqte: Marco Antonio Montagnana Morais - Reqdo: Tam Linhas Aéreas S/A.
ADV: ELIANE MEIRELES NÉSPOLI (OAB 6140/MS)
ADV: ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP)
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 18605A/MS)
ADV: FABIO REATO CHEDE (OAB 220539/SP)
INTIMAÇÃO das partes do despacho que segue: Vistos, etc. Sem maiores delongas, conheço e dou provimento aos
embargos de declaração de fls. 124 para sanar a contradição apontada já que o dano que aparte Requerida foi condenada, foi
o dano material. Portanto, fica assim disposta a sentença: “Portanto, acolho o pedido autoral para o fim de condenar a parte
requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.813,32 (dois mil e oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos), a
título de danos materiais, com correção monetária pelo IGP-M da FGV a partir do desembolso, nos termos da Súmula n. 362 do
STJ, e juros de 1% ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil.” Intime-se as partes. Cumpra-se
Processo 0800857-92.2022.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: Sonho Bom Colchões
ADV: ALEXANDRE SILVA PEREIRA (OAB 44396/GO)
INTIMAÇÃO do exequente na pessoa de seu representante legal, para atualização do debito, requerendo o que achar
suficiente para satisfação da divida, prazo cinco dias.
Processo 0801162-47.2020.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo
Reqte: Antonio Ferreira de Moraes - Raquel Morais Alves dos Santos - Maria Quitéria Ferreira de Morais - Reqdo: Gol linhas
Áereas Inteligentes S.A. - Decolar.com Ltda.
ADV: EDNO DAMASCENA DE FARIAS (OAB 11134/MT)
INTIMAÇÃO das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecerem à audiência designada em data
e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, ficando advertido o requerente de que a sua
ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei
9.099/1995). No caso de audiência una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes ainda de que deverão trazer as testemunhas
independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecerem em audiência, deverão apresentar em
cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.