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TJPB 09/09/2019 - Folha 53 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SÁBADO-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2019

arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
NIVALDO FABLICIO PESSOA NETO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita
de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes
no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 26/08/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816674-33.2017.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por SIMONE LAUREANO DA SILVA, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 11/07/2019, na
qual decretou, a interdicao de MICHAEL DOUGLAS LAUREANO FERRAZ, portador de doença neurológica(Retardo
mental moderado - CID 10), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada
curadora, Sra. SIMONE LAUREANO DA SILVA passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a)
promovido(a), podendo receber qualquer quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela.
Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais
de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de
bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente
seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratarse de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do
Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/
09/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816594-69.2017.8.15.0001. O Dr THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia
tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MINISTERIO
PÚBLICO DA PARAIBA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 31/07/2019, na qual decretou, a interdicao de MARISTELA PESSOA VASCONCELOS,
por exibir um quadro de confusão mental e desorientação, que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria
pessoa. A terceira interessada, nomeada curadora, Sra. MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA passará a responder
pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer quantia, pensão ou
aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os
negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de
família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência.
Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está
condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/09/2019.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081058120.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081058120.2018.8.15.0001,requerida por DALVA BARROS. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme
a Sentença prolatada em data 12/08/2019, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a
INTERDICAO, de WILLIAM GERALDO CAVALCANTI, acometido de Retardo no Desenvolvimento Psicomotor e
Perda AuditivaBilateral, declarando-o incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora DALVA
BARROS, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 26
dias do mes de agosto de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Theócrito Moura Maciel
Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0817485-56.2018.8.15.0001, O(a) DR(a). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO /
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, MARIA DO SOCORRO
BEZERRA, brasileira, incapaz, inscrita no CPF sob o n.º 029.312.794-80, residente e domiciliado na Rua Santa
Rita, nº 3517, Quarenta, no município de Campina Grande/PB, CEP: 58.416-240, portadora de Outros transtornos
psicóticos agudos, essencialmente delirantes (CID10: F – 23.3), Transtorno de pânico ansiedade paroxística
episódica (CID:10 F - 41.0) e Estado de “stress” pós-traumático (CID 10: F - 43.1), sendo-lhe nomeado
Curador(a), Definitivo, FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n°.
504.020.804-91, residente e domiciliado no Sitio Mares Preto, s/n, no município de Montadas/PB, CEP: 58.145000, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da
Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, Estado da Paraíba, aos, 15/08/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0814947-05.2018.8.15.0001, O(a) DR(a).ANTÔNIO REGINALDO NUNES / MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA,
EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo
se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, MARIA DE LOURDES DANTAS, brasileira,
casada, portadora do RG nº 3343623-1 SSP/PB e CPF n.º 203.708.494-34, residente na Rua Júlio Ferreira
Tavares, nº 535, Catolé, Campina Grande – PB, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo(a), CRINAUREA
DANTAS DE MOURA MACIEL, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 347631 SSP/PB e CPF 176.405.12468, residente na Rua Júlio Ferreira Tavares, nº 535, Catolé, Campina Grande/PB, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com
intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos, 26/08/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080407817.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara supra FLÁVIA DE
SOUZA BAPTISTA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o
dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0804078-17.2017.8.15.0001,requerida por KALINA LIGIA DA SILVA ALMEIDA. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 31/07/2019, na qual decretou com base nos arts.
747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a
INTERDICAO, de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DOMINGOS DA SILVA, acometida de doença CID – 10,
F-29,, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora KALINA LIGIA DA
SILVA ALMEIDA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo
ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias.
Aos 15 dias do mes de agosto de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Dra. Flávia
de Souza Baptista. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0819076-87.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Geraldo Jeronimo Pereira, brasileiro(a), casado, sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Maristela da
Silva Pereira, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0808886-31.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Iolanda Cardinale da Costa, brasileiro(a), solteira, sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Luana Cardi-

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nale dos Santos, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0813256-53.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Ubaneide dos Santos Silva, brasileiro(a), divorciada, sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Maria
Santos Melo, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0802076-06.2019.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de José Camelo da Silva Neto, brasileiro(a), solteiro, sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Araci de
Oliveira Silva Brito, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0813406-68.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Gilmara Pereira dos Santos, brasileiro(a), solteiro(a), sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Gilderlânio Santos de Lima, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá
ser publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0809486-52.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de José Joaquim de Sousa, brasileiro(a), viúvo, sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Josefa Tereza de
Jesus, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser publicado no
Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr.
Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0815089-09.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Maria da Guia Dantas de Melo, brasileiro(a), viúvo(a), sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Thiago
Dantas de Melo, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -4ª VARA DE FAMÍLIA - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação
de Interdição - Processo nº 0810716-32.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Severino Farias da Costa, brasileiro(a), casado, sendo-lhe nomeado Curador(a) Definitivo, Edivaldo
Barbosa da Costa, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 15 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Antônio Reginaldo Nunes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
81889120198150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e a quem
interessar possa que por este juízo e cartório tramitam os autos da ação penal- Homicidio Simples, promovida
pela Justiça Pública desta Comarca contra LEONALDO GOMES SORES, vulgo “Naldinho”, nascido em 04/05/
1988, natural de Sapé/PB, filho de Geraldo Serafim Soares ede Luzinete da Silva Gomes, Solteiro, pintor de
auto, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital de citação com
prazo de 15(quinze) dias, para em 10(dez) dias responder a acusação, na forma do artifo 406 do Código Penal,
oportunidade em que podera arguir e alegar tudo o que interesse sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. E para que ninguém alegue ignorância, o referido edital será
afixado no atrio do forom, local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraíba, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezenove(05/09/2019).
Eu, Iluska Maria de Oliveira Araújo, analista Judiciária, o digitei. Dr. HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR,
juiz de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
49090520168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou tiverem conhecimento, que o acusado IGOR ARAUJO
COSTA RODRIGUES, brasileiro, filho de Sebastião Rodrigues e de Silvana Araújo Costa Rodrigues, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art.
155, § 4, I e IV, c/c art. 288, ambos do Código Penal, pelo que fica, pelo presente edital, CITADO para responder
a acusação, por escrito e atraves de advogado, no prazo de 10 dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa. E, para que não se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o edital.
Eu, Analista Judiciária, o digitei. Dr. Alexandre Trineto - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
102772420188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado RSEMBERG COSTA BEZERRA, brasileiro, motorista de aplicativocom 36 anos
de idade, filho de Antonio Pereira Bezerra e de Maria de Lourdes Costa Bezerra, ora em lugar incerto e nao sabido,
incurso nas penas do art. 302, caput, do Codigo de Transito Brasileiro, que fica o mesmo, atraves do presente
edital, devidamente CITADO para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias, devendo constituir advogado
ou procurar a Defensoria Publica, se necessario. E, para que ninguem alegueignorancia, mandou o MM Juiz de
Direito desta Vara expedir o presente edital que lido e achado conforme segue para publicacao. Eu, Maria Rachel
Lucas Fernandes Pinheiro, o digitei. Campina Grande, 05 de setembro de 2019.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 82936820198150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPECI AL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAber a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento que, pelo
presente fica o(s) denunciado(s) ERIBERTO GOMES DO NASCIMENTO, conhecido como.Júnior lutador. ou.bomba.,
brasileiro, nascido em 09/06/1986, carteira de identidade nº2214280 ITEP/RN, filho de José Luiz Zacarias do
Nascimento e Luzia Gomes do Nascimento, atualmente em lugar incerto e não sabido, fica devidamente
notificado para responder a acusação (defesa prévia), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez)
dias,na qual poderá apresentar exceções, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, e deverá
desde jáespecificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Se a resposta não for apresentada
no prazo acima designado, fica nomeada desde já a Defensora Pública desta Unidade Judiciária para oferecê-la.
E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos 05/09/2019. Dr. Edivan Rodrigues Alexandre. Juiz de Direito. Titular da Vara de
Entorpecentes/ CG. Nada mais. Eu, Tatiana Macedo Silva, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0822974-74.2018.815.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0822974-74.2018.815.0001, tendo como Promovente MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido MARIA DE FÁTIMA DE VASCONCELOS. E o presente
para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 5.048,63( Cinco mil, quarenta e oito reais e sessenta e
três centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade
de Campina Grande - PB, aos 06/09/19 . Eu, Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz
Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.

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