Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2468
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as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento
mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.Intime-se. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA
LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 0005049-04.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Elisangela
de Souza Martinz Martin - - Irani Gonçalves de Oliveira - - Lilian Rosa da Fonseca - Autarquia Hospitalar Municipal de São Paulo
- C. 2930/17- Vistos.Em face do trânsito em julgado, aguarde-se no arquivo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme
dispõe o Provimento CSM 1958/2012. Em seguida, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de
documentos.Intimem-se. - ADV: DIEGO DIAMENT SIPOLI (OAB 258454/SP), CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB 209172/
SP)
Processo 0005879-67.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Nelson Tiyokei Taminato - Prefeitura do Municipio de São Paulo - C. 4417/16- Vistos.Fls. 55/73: Comprove a parte autora o
protocolo do alegado recurso interposto. No silêncio, reporto-me ao despacho de fls.49.Prazo: 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV:
JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP), BERNARDO AUGUSTO BASSI (OAB 299377/SP)
Processo 0006001-80.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - Jocelma Sena
Loiola Buck - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Prefeitura de Santo André e
outro - C. 4475/16- Vistos.Certidão retro: Ciência à parte ré.Após, voltem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: MÁRCIO
AURÉLIO FERNANDES DE CESARE (OAB 312158/SP), DEBORA DE ARAUJO HAMAD YOUSSEF (OAB 251419/SP), JORGE
MIGUEL FILHO (OAB 103549/SP)
Processo 0006028-29.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Celia Maria Faria Koch - Fazenda do Estado de São Paulo - C. 2698/17- Vistos.1 - Diante do valor
apresentados a fls. 57 e do silêncio da ré, HOMOLOGO o valor de R$3.000,00 em favor da parte autora.2 - Tendo em vista
o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de
Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a SERVENTIA, a adequação de solicitação de expedição de
ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014.3 - Instaurado o procedimento incidental, devem
estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente
que será instaurado.4 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas
no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão
analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais
célere pela Serventia.5 - Em face do tempo decorrido, diga a FESP sobre o cumprimento da obrigação de fazer, mediante
comprovante nos autos.Intime-se. - ADV: ROBERTO ZULAR (OAB 132949/SP)
Processo 0006132-21.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Joandro Santos Titi - Fazenda do Estado de São Paulo - C. 2735/17- Vistos.Em face do tempo decorrido,
manifeste-se a ré, em 5 dias, providenciando o necessário com a demonstração do cumprimento da obrigação (fls. 45/46).
Intime-se. - ADV: ROBERTO ZULAR (OAB 132949/SP)
Processo 0006362-63.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Nacional de Trânsito - Fabiano
de Souza Araujo - Departamento Estadual de Transito de São Paulo - Detran/SP - C. 2855/17- Vistos.Diante do trânsito em
julgado certificado, manifeste-se a parte ré sobre o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 0006665-77.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Nunciata
Trifone - Fazenda do Estado de São Paulo - C. 2948/17- Vistos.Tendo em vista o teor da certidão retro, manifeste-se a Fazenda
Pública se as providências já foram tomadas.Após, nova conclusão.Intime-se. - ADV: ELPIDIO MARIO DANTAS FONSECA
(OAB 103289/SP)
Processo 0009090-14.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Jakson Nanete Fortunato do Nascimento - Fazenda do Estado de São Paulo - C. 5807/16- Vistos.Diante dos cálculos apresentados
e da concordância da ré, HOMOLOGO o valor de R$ 3.304,49 em favor da parte autora.Providencie a Serventia a adequação
de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014.Instaurado o
procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente
para encerramento do incidente que será instaurado.As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão
deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de
fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos
atos de forma mais célere pela Serventia.Intime-se. - ADV: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO (OAB 181735/SP)
Processo 0009260-83.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Carlos
Alberto Duarte dos Santos - Universidade de São Paulo - Instituto de Quimica de São Carlos - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - C. 682616- Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o Provimento CSM
nº 1958/2012. Após, destruam-se os autos, ficando desde já deferido o desentranhamento de documentos.Intimem-se. - ADV:
RAYLLA YASBECK CAMPOS ASFORA (OAB 20934/PB), MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA FACCHINA PODVAL (OAB 103317/
SP), RENATA LIMA GONÇALVES (OAB 252678/SP), ALOYSIO VILARINO DOS SANTOS (OAB 126060/SP)
Processo 0010404-92.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Juscelino Mariano de
Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - C. 6463/16- Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e da concordância
da ré, HOMOLOGO o valor de R$ 19.748,92 em favor da parte autora. Providencie a Serventia a adequação de solicitação de
expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014. Instaurado o procedimento
incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para
encerramento do incidente que será instaurado. As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão
ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se
houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de
forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO (OAB 329172/SP)
Processo 0010964-34.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Eduardo da Silva Ferreira - Fazenda do Estado de São Paulo - C. 6788/16- Vistos.HOMOLOGO o valor de R$ 2.136,01 em favor
da parte autora.Providencie a Serventia a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora,
nos termos do Comunicado SPI 03/2014.Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado.As petições relativas
à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do
andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.Intime-se. - ADV: LIGIA PEREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º