2929/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020
182
relatório, conhecer dos embargos de declaração da reclamada para,
no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da
PROCESSO n.º 0000401-89.2019.5.10.0014 - ACÓRDÃO 2.ª
Desembargadora Relatora. Ementa aprovada.
TURMA/2020 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
Brasília (DF), sala de sessões, 4 de março de 2020.
ORDINÁRIO TRABALHISTA
RELATORA: DESEMBARGADORA ELKE DORIS JUST
EMBARGANTE: PERLA MARIA DE CARVALHO
Assinado digitalmente.
ADVOGADO: MONICA REBANE MARINS
EMBARGADO: LOJAS RIACHUELO SA
ELKE DORIS JUST
Desembargadora Relatora
ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR
ORIGEM: 14.ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
EMENTA
Assinado eletronicamente por: ELKE DORIS JUST - 06/03/2020
12:15:48 - 6e35f60
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
stView.seam?nd=20012121053321300000008255710
PREQUESTIONAMENTO. A embargante busca novo
Número do processo: 0000110-31.2019.5.10.0001
pronunciamento sobre matéria já decidida pelo Colegiado, o que
Número do documento: 20012121053321300000008255710
não é próprio de ser questionado em embargos de declaração, ante
BRASILIA/DF, 09 de março de 2020.
as taxativas hipóteses para o seu cabimento, conforme arts. 897-A
da CLT e 1.022 do CPC.
FRANCISCA DAS CHAGAS SOUTO
Servidor de Secretaria
RELATÓRIO
Processo Nº ROT-0000401-89.2019.5.10.0014
Relator
ELKE DORIS JUST
RECORRENTE
LOJAS RIACHUELO SA
OSVALDO DE MEIROZ
ADVOGADO(OAB: 2738/RN)
GRILO JUNIOR
RECORRENTE
PERLA MARIA DE CARVALHO
CELSO FERRAREZE
ADVOGADO(OAB: 35383/DF)
CESAR AUGUSTO
ADVOGADO(OAB: 32499/DF)
MACEDO SEMENSATTI
MONICA REBANE
ADVOGADO(OAB: 55516/DF)
MARINS
RECORRIDO
LOJAS RIACHUELO SA
OSVALDO DE MEIROZ
ADVOGADO(OAB: 2738/RN)
GRILO JUNIOR
RECORRIDO
PERLA MARIA DE CARVALHO
CELSO FERRAREZE
ADVOGADO(OAB: 35383/DF)
CESAR AUGUSTO
ADVOGADO(OAB: 32499/DF)
MACEDO SEMENSATTI
MONICA REBANE
ADVOGADO(OAB: 55516/DF)
MARINS
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante às
fls. 821/826, em face do acórdão de fls. 783/794, que negou
provimento aos recursos das partes.
A embargante afirma haver omissão no acórdão e requer o
saneamento do vício.
É o relatório.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PERLA MARIA DE CARVALHO
ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
Os embargos de declaração são tempestivos e regulares, inclusive
JUSTIÇA DO TRABALHO
quanto à representação processual (fls. 34/35).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148189