3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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ser normalmente concluídas, ainda que o crédito já esteja inscrito
foram constituídas no mesmo endereço.
no quadro geral de credores."
Assim sendo, as empresas possuem interesse econômico integrado
Assim, diante da interpretação sistemática dos referidos dispositivos
e não restam dúvidas quanto à comunhão de interesses e à atuação
legais, é mantido o regular prosseguimento do processo até o
conjunta das empresas dele integrantes. Desta maneira, à vista dos
trânsito em julgado e apuração do crédito trabalhista, que será
documentos colacionados, considero configurada a existência de
posteriormente habilitado perante aquele juízo, nos termos da lei.
GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR entre as empresas executadas,
No presente caso, é incontroverso que o processo de recuperação
nos moldes do § 3º, do artigo 2º, da Consolidação das Leis do
judicial da reclamada continua em curso, de modo que deve ser
Trabalho, devendo a NEUROSERVICE ASSISTENCIA E
mantida a decisão no que se refere à sustação da execução
LOCAÇÃO EIRELI (atual MEGMA INDUSTRIA DE EMBALAGENS
trabalhista e consequente expedição de certidão de crédito.
EIRELI) - CNPJ 20.111.164/0001-01 ser incluída no polo passivo da
No que tange à possibilidade de desconsideração da
presente ação e citada nos termos do art. 880 da CLT.
personalidade jurídica da executada e reconhecimento de
Determino, ainda, a instauração do incidente de desconsideração
grupo econômico familiar, razão assiste à autora, com lastro no
da personalidade jurídica, nos termos dos artigo 133 a 137 do
art. 28 da Lei 8.078/90, mediante instauração do incidente previsto
Código de Processo Civil, a fim de que sejam citado o(s) sócio(s)
nos artigos 133 a 137 d CPC, conforme art. 6º da Instrução
ANGELO LUIZ MASET - CNPJ 380.849.027-68, GIOVANNA DEL
Normativa 39/2016 do C. TST e ainda Provimento CGJT 01/2019,
CAMPO MASET - CPF 371.578.718-07, MARIANGELA DEL
com o prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho.
CAMPO MASET - CPF 065.327.868-37 e ENRICO DEL CAMPO
A jurisprudência do TST está assentada no sentido de que o
MASET - CPF 466.840.138-22 para se manifestar sobre o incidente
redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do
ora instaurado e, se for o caso, requer as provas que entender
mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação
cabíveis.
judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o
Sem prejuízo das determinações acima, amparado no poder geral
prosseguimento dos atos executórios.
de cautela, visando assegurar o resultado útil do processo,
Prevalece naquela Corte Superior o entendimento de que é possível
determino, ainda, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC,
o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou
c/c § 2º do art. 855-A da CLT, o imediato arresto de valores da
integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em
empresa e sócias, ora incluídos no polo passivo, via BACENJUD,
recuperação judicial, persistindo competente para tanto a Justiça do
até o valor atualizado da execução, autorizada a quebra dos sigilos
Trabalho. Isso porque, nessa hipótese, eventual constrição não
fiscal, bancário, telefônico e telemático, nos termos do Ato GP-CR
recairá sobre bens da massa falida, razão porque não resultará
n. 05/2015.
atingida a competência universal do juízo falimentar.
Notifiquem-se os sócios, pelo correio, no endereço atual cadastrado
Sendo assim, diante da possibilidade de instauração do incidente de
na Receita Federal, autorizando-se a expedição de edital se
desconsideração da personalidade jurídica das executadas, o
negativa a postagem, na forma prevista no artigo 135 do CPC, para
presente processo deve prosseguir perante esta Justiça do
manifestação no prazo de 15 dias.
Trabalho, uma vez que não há óbice ao prosseguimento da
Decorridos os prazos, tornem conclusos para homologação do
execução em face dos sócios da empresa em recuperação judicial,
incidente.
bem como daquela(s) reconhecida(s) como integrante do mesmo
Sem prejuízo do prosseguimento, determino a expedição de
grupo econômico.
certidão de crédito para habilitação nos autos da recuperação
E no que se refere à expedição de certidão para habilitação do
judicial.
crédito trabalhista no Juízo Universal, eventual quitação ou
No mais, quanto à contribuição previdenciária, havendo o
pagamento parcial da dívida pelos sócios poderá ser comunicado
deferimento da recuperação judicial ou a decretação da falência da
ao Juízo da recuperação, através de simples requerimento da parte
empresa executada, a Lei 14.112/2020, publicada no DOU de
interessada.
24/12/2020, trouxe significativas alterações à Lei de Falências, a
Os contratos sociais juntados comprovam que a executada
convocarem uma nova análise da matéria. Conforme dispõe o artigo
VENTURA BIOMEDICA LTDA e NEUROSERVICE ASSISTENCIA
6º, § 11, da Lei de Falências, incluído pelo mencionado diploma,
E LOCAÇÃO EIRELI (atual MEGMA INDUSTRIA DE
ainda que haja a decretação da falência ou o deferimento do
EMBALAGENS EIRELI) são controladas por membros da mesma
processamento da recuperação judicial, as execuções fiscais
família (pais/filhos/cônjuges), possuíam o mesmo objeto social e
decorrentes de penalidades administrativas impostas aos
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