3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12128
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de
NEUROSERVICE ASSISTÊNCIA E LOCAÇÃO EIRELI, pois as
trabalho e as execuções de ofício das contribuições à seguridade
empresas, na constância do contrato de trabalho, mantinham
social decorrentes das condenações trabalhistas devem ser
identidade de sócios e mesmo objeto social.
processadas nesta Justiça Especializada, vedados a expedição de
A autora permaneceu como empregada da reclamada, na função de
certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito de
Gerente de Vendas, no período de 14/08/2015 a 03/10/2016.
habilitação na recuperação judicial ou na falência. Nesse cenário,
A reclamada VENTURA BIOMÉDICA LTDA foi constituída em
impõe-se a adequação da jurisprudência à nova disciplina legal, de
23/02/1987, estabelecida na Av. Francisco das Chagas Oliveira,
modo a declarar-se que, em tais casos, a Justiça do Trabalho é
1100, Jardim Morumbi, São José do Rio Preto/SP - CEP 15090-190
competente para processar a execução, sem prejuízo da
(NUM.DOC: 024.673/97-3 SESSÃO 26/02/1997), tendo como
competência do juízo da recuperação judicial para determinar a
sócios ADO MASET e ANGELO LUIZ MASET (95% do capital
substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de
social), e último objeto social registrado em 07/08/2013 “para
capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o
fabricação de materiais para medicina e odontologia, manutenção e
encerramento da recuperação judicial, conforme §§ 7º-B e 11 do
reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e
artigo 6º da Lei 11.101/2005, incluídos pela Lei 14.112/2020.
equipamentos de irradiação, comércio atacadista de instrumentos e
Prossiga-se com a execução do contribuição previdenciária em face
materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios,
da empresa VENTURA BIOMÉDICA LTDA.
aluguel de material médico” (NUM.DOC: 240.743/13-7).
São José do Rio Preto/SP, 02 de junho de 2022.
Em 04/08/2005 (NUM.DOC: 224.180/05-8) retirou-se da sociedade
JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES
Juiz do Trabalho Titular
DNF
ADO MASET, sendo admitida GIOVANNA DEL CAMPO MASET
(filha do sócio ANGELO). Esta se retirou da sociedade em
21/08/2015 (NUM.DOC: 042.561/15-7), quando já havia constituído
a empresa NEUROSERVICE ASSISTENCIA E LOCACAO EIRELI
Processo Nº ATOrd-0012489-60.2016.5.15.0133
AUTOR
YARA KARINA SCHIAPATI DA SILVA
ADVOGADO
FABIANO RENATO DIAS PERIN(OAB:
139960/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
VENTURA BIOMEDICA LTDA
ADVOGADO
WALTER LUIS SILVEIRA
GARCIA(OAB: 167039/SP)
ADVOGADO
MARCIO JUMPEI CRUSCA
NAKANO(OAB: 213097/SP)
PERITO
MILENE TAMBELLINI GODOY
BUENO
em 22/04/2014, estabelecida no mesmo endereço da reclamada
VENTURA, tendo como objeto social o “aluguel de material médico,
manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e
eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação”. Entretanto,
retornou à sociedade VENTURA em 04/04/2017 (NUM.DOC:
142.420/17-7), e retirou-se novamente em 03/05/218 (NUM.DOC:
198.174/18-4).
Ressalto, aqui, que em 29/06/2016 (NUM.DOC: 274.333/16-8 - da
ficha cadastral JUCESP da NEUROSERVICE), houve alteração dos
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA KARINA SCHIAPATI DA SILVA
dados cadastrais de ANGELO LUIZ MASET que passou a figurar
como “representando de GIOVANNA DEL CAMPO MASET, como
procurador, assinando pela empresa”.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em 10/10/2016 (NUM.DOC: 408.140/16-1) foi admitida, na empresa
VENTURA BIOMÉDICA, MARIANGELA DEL CAMPO MASET, que
retirou-se somente em 04/06/2021 (NUM.DOC: 616.323/21-9).
MARIANGELA é esposa do sócio ANGELO, e mãe da sócia
INTIMAÇÃO
GIOVANNA e ENRICO DEL CAMPO MASET - que posteriormente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cf5987
veio a se tornar sócia da NEUROSERVE.
proferida nos autos.
Em 30/06/2021, a reclamada VENTURA BIOMÉDICA LTDA,
DECISÃO
juntamente com MASET ENTERPRISE SERVIÇOS
Vistos, etc.
ADMINISTRATIVOS EIRELI, ajuizaram pedido de Recuperação
Requer a autora o prosseguimento da execução em face dos sócios
Judicial 1033915-12.2021.8.26.0576 perante a 1ª Vara Cível - Foro
da executada VENTURA BIOMÉDICA LTDA (com deferimento do
de São José do Rio Preto que teve deferido o processamento em
pedido de recuperação em andamento no Juízo Cível), bem como o
28/07/2021.
reconhecimento de grupo econômico em face da empresa
Pouco depois, em 26/10/2021 (NUM.DOC: 472.049/21-5 - JUCESP
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