2283/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017
287
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
A tese adotada pela Turma traduz, no seu entender, a melhor
Decisão
Processo Nº RO-0011421-48.2015.5.03.0132
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
CASA DE SANTO ANTONIO
ADVOGADO
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES
TAVARES(OAB: 45309/MG)
RECORRIDO
ROMERITO FERREIRA MARTINS
ADVOGADO
LEANDRO JEFFERSON
FERNANDES(OAB: 144976/MG)
aplicação que se pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o que
torna inviável o processamento da revista, além de impedir o seu
seguimento por supostas lesões à legislação ordinária.
O acórdão recorrido está lastreado em provas. Somente revolvendo
-as seria, em tese, possível modificá-lo, o que é vedado pela
Súmula 126 do C. TST.
São inespecíficos os arestos válidos colacionados, porque não
Intimado(s)/Citado(s):
abordam as mesmas premissas salientadas pela Turma julgadora,
- CASA DE SANTO ANTONIO
- ROMERITO FERREIRA MARTINS
notadamente no que tange: Competia, portanto, ao empregador
demonstrar que não atuou com culpa ou que se verificou algum
excludente do nexo de causalidade, como a culpa exclusiva da
vítima (fato da vítima), a ocorrência de caso fortuito ou força maior
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ou o fato de terceiro, o que não se evidenciou nestes autos.
(Súmula 296 do TST).
8ª Turma
CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Tramitação Preferencial
Publique-se e intime-se.
Processo nº 0011421-48.2015.5.03.0132-RO/RR
BELO HORIZONTE, 28 de Julho de 2017.
RECORRENTE: CASA DE SANTO ANTONIO
RECORRIDO: ROMERITO FERREIRA MARTINS
Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 14/03/2017;
recurso de revista interposto em 22/03/2017), devidamente
preparado, sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional
Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula
459 do C. TST). O acórdão recorrido valorou livremente a prova,
atento aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando todas as
questões que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme
exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT), não havendo as
violações sustentadas no recurso.
Processo Nº RO-0011447-98.2016.5.03.0071
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
RECORRENTE
EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LIMITADA
ADVOGADO
JOAO PAULO CANCADO
SALDANHA(OAB: 106091/MG)
RECORRENTE
EDILENE FRANCISCA PEREIRA
COSTA
ADVOGADO
CLEVER ALVES DE ARAUJO(OAB:
73508/MG)
RECORRIDO
EMPRESA GONTIJO DE
TRANSPORTES LIMITADA
ADVOGADO
JOAO PAULO CANCADO
SALDANHA(OAB: 106091/MG)
RECORRIDO
EDILENE FRANCISCA PEREIRA
COSTA
ADVOGADO
CLEVER ALVES DE ARAUJO(OAB:
73508/MG)
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado /
Indenização por Dano Moral / Acidente de Trabalho
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado /
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE FRANCISCA PEREIRA COSTA
- EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA
Indenização por Dano Moral / Doença Ocupacional
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
PODER JUDICIÁRIO
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
JUSTIÇA DO TRABALHO
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109612
RECURSO DE REVISTA